Juliano Marto Nunes

Juliano Marto Nunes

Número da OAB: OAB/SC 018130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Marto Nunes possui 79 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT12, TJPR, TRF4, TJSC
Nome: JULIANO MARTO NUNES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008312-05.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : UBIRAJARA MATTOS ADVOGADO(A) : Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149) EXECUTADO : LEONARDO VIEIRA BEZ ADVOGADO(A) : JULIANO MARTO NUNES (OAB SC018130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a parte executada, opoente, se insurge quanto ao resultado do julgamento singular encontrado pela decisão combatida. Em resumo, aponta que houve omissão e contradição na decisão do evento 165, DESPADEC1 , ao argumento de "há provas documentais incontroversas que demonstram que a cobrança inicial, e consequentemente o valor da execução, é abusiva e por esses motivos que o Embargante pretende o aclaramento das contradições apontadas na decisão ora atacada". DECIDO . Adianto que os embargos não devem ser acolhidos. A decisão, atenta aos fatos mencionados nos presentes embargos, é clara em descrever os motivos que ensejou a rejeição da exceção de pré-executividade, diante da impossibilidade de análise das teses de excesso de execução, por impossibilidade de análise sem a abertura de instrução probatória, o que é vedado. Nesse enfoque, é cediço que "o julgador não está adstrito a todos os pontos arguidos pelas partes, tampouco a minuciar cada um dos dispositivos legais levantados, de modo que a lide deve ser decidida em conformidade com aquilo que entender como devido" (TJSC, Apelação n. 5001443-57.2022.8.24.0042, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 03/10/2023). No mais, a mera divergência jurisprudencial não é socorrida pela via dos aclaratórios. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCONFORMISMO DO APELANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE PRESTAM A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, ADEMAIS, QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS PERTINENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 0310903-39.2015.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2023). Assim, os embargos aclaratórios não são a via adequada para a reforma das pretensões formuladas pelo embargante, que devem ser expostas em recurso apropriado: Os embargos de declaração têm o escopo de sanar possível obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material na decisão atacada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Se a intenção de ambos os embargantes não é outra senão rediscutir a prestação jurisdicional entregue, com o fim de amoldá-la ao seu entendimento, não há o que aperfeiçoar, sendo também inviável o pleito de prequestionamento". (TJSC, Apelação n. 0028790-77.2012.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-04-2022). Não concordando com o julgamento, o caminho natural para a solução do impasse seria o competente recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os aclaratórios e mantenho na íntegra a decisão de evento 165, DESPADEC1 . Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para análise da petição do evento 160, PET1 .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002880-10.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC EXECUTADO : SANDRA HELENA DEMETRIO ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) EXECUTADO : GABRIELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) EXECUTADO : GABRIEL DEMETRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebo que o Cartório Judicial cumpriu erroneamente o determinado no evento 206, DESPADEC1 , traslado o comando judicial pertinente: 3. Cumpra-se integralmente a decisão do ev. 191, com a pesquisa sisbajud em desfavor de Edson de Oliveira , CPF: 818.615.409-49. No entanto, a ordem de constrição de valores foi lançada sobre os sucessores do Executado original em flagrante desrespeito à marcha processual. Por assim ser, determino a imediata devolução dos valores por meio de Alvará. No mais, cumpra-se corretamente o evento 206, DESPADEC1 , conforme já rememorado no evento 245, DESPADEC1 . Cumpra-se, com urgência. I-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0365700-90.2009.5.12.0027 RECLAMANTE: JANETE MACHADO RECLAMADO: REVENIT COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469fc32 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da sentença de ID 90b785d, oficie-se ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma, para que proceda ao cancelamento do registro de penhora (R-10) que recaiu sobre o imóvel de matrícula 22.666. Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, fica concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Após, retornem os autos ao arquivo. Por razões de celeridade processual, imprimo a este despacho força de ofício, cuja autenticidade poderá ser verificada. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANETE MACHADO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0365700-90.2009.5.12.0027 RECLAMANTE: JANETE MACHADO RECLAMADO: REVENIT COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469fc32 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da sentença de ID 90b785d, oficie-se ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma, para que proceda ao cancelamento do registro de penhora (R-10) que recaiu sobre o imóvel de matrícula 22.666. Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, fica concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Após, retornem os autos ao arquivo. Por razões de celeridade processual, imprimo a este despacho força de ofício, cuja autenticidade poderá ser verificada. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVEN COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000057-97.2018.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : ASSOCIACAO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA (SATC) ADVOGADO(A) : JULIANO MARTO NUNES (OAB SC018130) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO (OAB SC014601) ADVOGADO(A) : LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 06/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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