Kelly Rochadel Caldeira Steiner
Kelly Rochadel Caldeira Steiner
Número da OAB:
OAB/SC 018135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Rochadel Caldeira Steiner possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJMS
Nome:
KELLY ROCHADEL CALDEIRA STEINER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013879-45.2023.8.24.0064/SC AUTOR : ANA LUCIA CAETANO ALMEIDA ADVOGADO(A) : KELLY ROCHADEL CALDEIRA STEINER (OAB SC018135) ADVOGADO(A) : EMILY MASSON STEINER (OAB SC056144) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANA LÚCIA CAETANO ALMEIDA contra o BANCO BMG S.A. para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, consubstanciada no contrato de cartão de crédito consignado objeto dos autos, e, por conseguinte, a inexistência de qualquer débito dele decorrente; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, na forma simples para as parcelas descontadas até 29 de março de 2021, e em dobro para as parcelas descontadas a partir de 30 de março de 2021. Sobre o montante apurado, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data de cada desconto indevido, até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora. c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. d) AUTORIZAR a compensação entre os valores devidos pela ré à autora e o montante de R$ 1.759,14 (mil, setecentos e cinquenta e nove reais e catorze centavos) que a autora recebeu indevidamente, o qual deverá ser restituído sem a incidência de juros ou correção monetária. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Destaque-se que inocorre sucumbência recíproca (art. 86, CPC), uma vez que a perda da parte autora foi ínfima em relação à sua vitória na lide fora ínfima, permitindo-se a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003890-33.2020.8.24.0092/SC AUTOR : CARME LUCIA MACHADO ADVOGADO(A) : EMILY MASSON STEINER (OAB SC056144) ADVOGADO(A) : KELLY ROCHADEL CALDEIRA STEINER (OAB SC018135) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - INDEFIRO o pedido de desconsideração do laudo pericial, tendo presente a adequação técnica da análise e a necessidade de avaliação da prova em confronto com o restante do acervo probatório coligido, conforme art. 479 do CPC. Demais disso, a discordância da parte ré com o resultado da perícia, desacompanhada de qualquer justificativa técnica ou jurídica, não se presta ao reconhecimento da invalidade da prova produzida. II - EXPEÇA-SE alvará, em favor da expert , das quantias depositadas junto aos autos a título de honorários periciais, conforme dados bancários informados. III - Preclusa, retornem conclusos para julgamento. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011565-78.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ADRIANA CRISTINA COELHO ADVOGADO(A) : KELLY ROCHADEL CALDEIRA STEINER (OAB SC018135) ADVOGADO(A) : KETTI VIEIRA (OAB SC026471) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5001712-59.2024.8.24.0064/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: ONITUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY ROCHADEL CALDEIRA STEINER (OAB SC018135) ADVOGADO(A): MARIA HELENA TIECHER STEINER (OAB SC039588) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001712-59.2024.8.24.0064/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: ONITUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY ROCHADEL CALDEIRA STEINER (OAB SC018135) ADVOGADO(A): MARIA HELENA TIECHER STEINER (OAB SC039588) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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