Pablo Ricardo Vargas

Pablo Ricardo Vargas

Número da OAB: OAB/SC 018186

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Ricardo Vargas possui 62 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT4, TRT12, TJSC, TJPI, TST
Nome: PABLO RICARDO VARGAS

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) AGRAVO DE PETIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0163200-93.2009.5.12.0040 RECLAMANTE: CLEONICE DUTRA E OUTROS (4) RECLAMADO: RESTAURANTE SAPORE DI MARE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário(s): JOAO JULIO DA SILVA Fica V. S.ª intimada para vista das consultas INFOJUD, por quinze dias. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JULIO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0163200-93.2009.5.12.0040 RECLAMANTE: CLEONICE DUTRA E OUTROS (4) RECLAMADO: RESTAURANTE SAPORE DI MARE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário(s): GISELLE TAIZ BOBBO Fica V. S.ª intimada para vista das consultas INFOJUD, por quinze dias. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE TAIZ BOBBO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0163200-93.2009.5.12.0040 RECLAMANTE: CLEONICE DUTRA E OUTROS (4) RECLAMADO: RESTAURANTE SAPORE DI MARE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário(s): JORACI PEDROSO Fica V. S.ª intimada para vista das consultas INFOJUD, por quinze dias. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORACI PEDROSO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000121-15.2012.5.12.0045 RECLAMANTE: ANDREI DE OLIVEIRA STEFFEN RECLAMADO: WANESSA FRANCIS VASCONCELOS CONDE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 374728c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 412e71c, b472142 e 932594f. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E C I S Ã O Vistos, etc. Considerando a Decisão proferida pelo c. TST em 24/03/2025 no Recurso de Revista 0000271-98.2017.5.12.0019, que resultou na fixação da Tese Obrigatória em IRR, TEMA 75, a seguir transcrita: Questão Submetida a Julgamento: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas. Tese Firmada: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Situação do Tema: Mérito Julgado. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148). Penhora / Depósito / Avaliação (9163). Impenhorabilidade (13189). Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos (13526). Referência Legislativa: Arts. 529, § 3º, e 833, IV e § 2º, do CPC. Data da Afetação do Recurso ao Rito dos Repetitivos: 24/3/2025. Relator: Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Corre-junto: Classe Processual: RR (1008) Data do Julgamento do Tema: 24/3/2025. Data de Publicação do Acórdão: 8/4/2025. (grifos no original); e,    Considerando, também, as recentes decisões proferidas em Agravo de Petição pelo e. TRT da 12ª Região, a exemplo dos Acórdãos cujas ementas seguem colacionadas: PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 75 DO TST. Considerando a Tese Jurídica oriunda do Tema 75 do TST, é possível a penhora de salários do devedor.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001356-25.2017.5.12.0018; Data de assinatura: 01-07-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE). CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. Nos termos do TEMA nº 75 do TST, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." (TRT da 12ª Região; Processo: 0486300-98.1998.5.12.0004; Data de assinatura: 30-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira - 4ª Turma; Relator(a): GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA). JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO EG. TST. "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art.833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor."(TRT da 12ª Região; Processo: 0000214-58.2022.5.12.0002; Data de assinatura: 30-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz - 4ª Turma; Relator(a): NIVALDO STANKIEWICZ).   Decido, revendo posicionamento anteriormente adotado, DEFERIR A PENHORA DE PROVENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO do(s) executado(s), MARCELO VERNALHA DE MORAES, CPF 751.912.969-15, observado o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos, excetuadas dos descontos eventuais parcelas decorrentes de empréstimos consignados; para pagamento do débito apurado nos autos, a ser atualizado na forma da Lei. Por conseguinte, atualize-se o débito exequendo; e requisite ao(à) empregador(a) do(s) executado(s), qualificado(a) no ID cf0d6dc, que proceda ao desconto dos proventos líquidos recebidos por MARCELO VERNALHA DE MORAES, CPF 751.912.969-15, no percentual acima fixado, iniciando a partir dos vencimentos posteriores à data da do recebimento da presente requisição, e competências subsequentes, mês a mês, sob pena de caracterizar Crime de Desobediência, respondendo o empregador pelos danos decorrentes de sua desídia; até que sobrevenha ordem deste Juízo para cessação dos descontos. Os valores decorrentes da constrição ora determinada deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, através de Guia de Depósito a ser gerada na página do e. TRT da 12ª Região, no endereço https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias. Observados os princípios da Celeridade e da Economia Processual, cópia deste despacho assinado eletronicamente, acompanhada da planilha de atualização respectiva, valerá como ofício requisitório. Quanto aos valores bloqueados em conta da Caixa Econômica Federal, comprovadamente oriundos de verba salarial, desbloqueie-se o valor correspondente a 85%, transferindo-se para conta judicial o valor correspondente a 15%, conforme fundamentação supra. Transfira-se também para conta judicial os valores bloqueados nas contas em outras instituições bancárias. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA FRANCIS VASCONCELOS CONDE - ME - MARCELO VERNALHA DE MORAES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000121-15.2012.5.12.0045 RECLAMANTE: ANDREI DE OLIVEIRA STEFFEN RECLAMADO: WANESSA FRANCIS VASCONCELOS CONDE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 374728c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 412e71c, b472142 e 932594f. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E C I S Ã O Vistos, etc. Considerando a Decisão proferida pelo c. TST em 24/03/2025 no Recurso de Revista 0000271-98.2017.5.12.0019, que resultou na fixação da Tese Obrigatória em IRR, TEMA 75, a seguir transcrita: Questão Submetida a Julgamento: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas. Tese Firmada: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Situação do Tema: Mérito Julgado. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148). Penhora / Depósito / Avaliação (9163). Impenhorabilidade (13189). Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos (13526). Referência Legislativa: Arts. 529, § 3º, e 833, IV e § 2º, do CPC. Data da Afetação do Recurso ao Rito dos Repetitivos: 24/3/2025. Relator: Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Corre-junto: Classe Processual: RR (1008) Data do Julgamento do Tema: 24/3/2025. Data de Publicação do Acórdão: 8/4/2025. (grifos no original); e,    Considerando, também, as recentes decisões proferidas em Agravo de Petição pelo e. TRT da 12ª Região, a exemplo dos Acórdãos cujas ementas seguem colacionadas: PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 75 DO TST. Considerando a Tese Jurídica oriunda do Tema 75 do TST, é possível a penhora de salários do devedor.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001356-25.2017.5.12.0018; Data de assinatura: 01-07-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE). CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. Nos termos do TEMA nº 75 do TST, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." (TRT da 12ª Região; Processo: 0486300-98.1998.5.12.0004; Data de assinatura: 30-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira - 4ª Turma; Relator(a): GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA). JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO EG. TST. "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art.833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor."(TRT da 12ª Região; Processo: 0000214-58.2022.5.12.0002; Data de assinatura: 30-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz - 4ª Turma; Relator(a): NIVALDO STANKIEWICZ).   Decido, revendo posicionamento anteriormente adotado, DEFERIR A PENHORA DE PROVENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO do(s) executado(s), MARCELO VERNALHA DE MORAES, CPF 751.912.969-15, observado o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos, excetuadas dos descontos eventuais parcelas decorrentes de empréstimos consignados; para pagamento do débito apurado nos autos, a ser atualizado na forma da Lei. Por conseguinte, atualize-se o débito exequendo; e requisite ao(à) empregador(a) do(s) executado(s), qualificado(a) no ID cf0d6dc, que proceda ao desconto dos proventos líquidos recebidos por MARCELO VERNALHA DE MORAES, CPF 751.912.969-15, no percentual acima fixado, iniciando a partir dos vencimentos posteriores à data da do recebimento da presente requisição, e competências subsequentes, mês a mês, sob pena de caracterizar Crime de Desobediência, respondendo o empregador pelos danos decorrentes de sua desídia; até que sobrevenha ordem deste Juízo para cessação dos descontos. Os valores decorrentes da constrição ora determinada deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, através de Guia de Depósito a ser gerada na página do e. TRT da 12ª Região, no endereço https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias. Observados os princípios da Celeridade e da Economia Processual, cópia deste despacho assinado eletronicamente, acompanhada da planilha de atualização respectiva, valerá como ofício requisitório. Quanto aos valores bloqueados em conta da Caixa Econômica Federal, comprovadamente oriundos de verba salarial, desbloqueie-se o valor correspondente a 85%, transferindo-se para conta judicial o valor correspondente a 15%, conforme fundamentação supra. Transfira-se também para conta judicial os valores bloqueados nas contas em outras instituições bancárias. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI DE OLIVEIRA STEFFEN
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0394400-76.2005.5.12.0040 RECLAMANTE: SABRINA FUSINATO E OUTROS (3) RECLAMADO: ITACI SCHOEN - ME E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ  ATOrd 0394400-76.2005.5.12.0040  RECLAMANTE: SABRINA FUSINATO E OUTROS (3)  RECLAMADO: ITACI SCHOEN - ME E OUTROS (5)      CERTIDÃO De ordem, fica designada audiência Conciliação em Execução por videoconferência: 18/07/2025 16:00, sendo obrigatória a presença das partes e procuradores. A teor da Portaria CR n. 1/2020, do E. TRT da 12ª Região, e Ato nº 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a audiência designada será realizada por meio da NOVA PLATAFORMA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS ZOOM MEETINGS. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89884611729 Devem as partes atentar para o horário marcado e condições técnicas necessárias para realização da audiência. Na hora designada as partes deverão estar online, ressaltando  que  eventuais atrasos na conexão com o Juízo podem ocorrer em decorrência do andamento da pauta de audiências designada para a data. Mais informações sobre como participar poderão ser consultadas no endereço: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FUSINATO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0394400-76.2005.5.12.0040 RECLAMANTE: SABRINA FUSINATO E OUTROS (3) RECLAMADO: ITACI SCHOEN - ME E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ  ATOrd 0394400-76.2005.5.12.0040  RECLAMANTE: SABRINA FUSINATO E OUTROS (3)  RECLAMADO: ITACI SCHOEN - ME E OUTROS (5)      CERTIDÃO De ordem, fica designada audiência Conciliação em Execução por videoconferência: 18/07/2025 16:00, sendo obrigatória a presença das partes e procuradores. A teor da Portaria CR n. 1/2020, do E. TRT da 12ª Região, e Ato nº 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a audiência designada será realizada por meio da NOVA PLATAFORMA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS ZOOM MEETINGS. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89884611729 Devem as partes atentar para o horário marcado e condições técnicas necessárias para realização da audiência. Na hora designada as partes deverão estar online, ressaltando  que  eventuais atrasos na conexão com o Juízo podem ocorrer em decorrência do andamento da pauta de audiências designada para a data. Mais informações sobre como participar poderão ser consultadas no endereço: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FRANCA
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