Rogerio Marques Da Silva

Rogerio Marques Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 018193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Marques Da Silva possui 215 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 215
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRT8, STJ, TRF4
Nome: ROGERIO MARQUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) APELAçãO CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2916903/SC (2025/0140230-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JOINVILLE ADVOGADO : RAFAEL SCHREIBER - SC021750 AGRAVADO : TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA AGRAVADO : GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADOS : MARCELO HARGER - SC010600B ROGÉRIO MARQUES DA SILVA - SC018193 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015478-29.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : WELLINGTON DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO(A) : MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A) : MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A) : KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) EXECUTADO : ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO(A) : RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A) : CINTIA GOTTARDI (OAB SC042797) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A) : RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A) : ROGERIO NUNES MENDES (OAB SC039162) ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283) DESPACHO/DECISÃO I- Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos principais, não há óbice à liberação do valor depositado. Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente. II- Confirmada a transferência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, informe acerca da quitação do débito, ciente que o silêncio importará em extinção pelo pagamento. III- No caso de haver saldo remanescente, deverá, no mesmo prazo, atualizar o valor do débito, apresentando a competente memória discriminada e atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. DO CÁLCULO São obrigações da parte exequente em relação ao cálculo (art. 524 do Código de Processo Civil) 1. Anexá-lo em documento próprio , e não em corpo de petição, categorizado adequadamente no momento do peticionamento como "CÁLCULO" . 2. Atualizar os valores já recebidos , incidindo correção monetária e juros simples a partir de cada pagamento. 3. Atualizar o débito original , descontando os pagamentos parciais recebidos, devidamente atualizados conforme tópico anterior. 4. Indicar o valor exato do débito atual .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000180-06.2021.8.24.0048/SC AUTOR : LIF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JONATAS BARBOSA ROBL (OAB PR068399) RÉU : CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) RÉU : ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A) : RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A) : RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A) : PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283) DESPACHO/DECISÃO 1. Em evento 235 a autora pugnou pela citação editalícia dos corréus Nadir e José Gilberto, no entanto, somente retornou certidão de citação inexitosa em relação à corré Nadir (evento 230) . No afã de evitar eventual nulidade futura, intime-se o Oficial de Justiça sobre o cumprimento ao mandado de evento 219, em relação ao corréu José Gilberto Lourenço , devendo anexar aos autos certidão, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após a manifestação do Oficial de Justiça (item 1), caso certificada a citação inexitosa também do segundo corréu supra referido e ante as reiteradas tentativas inexitosas para citação da parte requerida, bem como considerando que houve pesquisa, inclusive, nos sistemas do Juízo (evento 105), DEFIRO a citação por edital dos corréus NADIR GONÇALVES LOURENÇO e JOSÉ GILBERTO LOURENÇO , com prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do prazo do edital. 2.1. A publicação do edital de citação deverá observar a disposição do inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil. 2.2. Conste do edital a advertência de que, em caso de revelia, à parte requerida será nomeado Curador Especial (inciso IV do artigo 257 do Código de Processo Civil). 2.3. Dispenso a publicação do edital em jornais (parágrafo único do artigo 257 do do Código de Processo Civil). 3. Fluído o prazo sem contestação, à parte requerida revel, citada por edital, nomeie-se curador especial , mediante sorteio pelo Sistema AJG, sob a fé de seu grau, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em aceitando, a partir daí, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa, cuja remuneração será decidida ao final. 3.1. Caso haja recusa ou ausência de manifestação, deverá o Cartório  providenciar a substituição, por meio de novo sorteio (Sistema AJG), independentemente de novo despacho . Intime(m)-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001187-62.2021.8.24.0103/SC AUTOR : VIAÇÃO VERDES MARES LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as manifestações das partes (eventos 205 e 206), bem como os esclarecimentos e cálculos apresentados pela expert no laudo complementar ( evento 199, PET1 ), entendo necessária a intimação da perita para esclarecimentos adicionais e complementação do trabalho pericial, com o objetivo de melhor subsidiar o julgamento da causa. Com efeito, observa-se que o valor do déficit inicialmente apontado no laudo do evento 140, LAUDO1 foi significativamente ampliado na manifestação complementar, passando de R$ 783.226,98 para R$ 1.914.063,69, em razão da adoção de novo critério de cálculo. A alteração da metodologia, contudo, não veio acompanhada de fundamentação técnica suficiente que demonstre, de forma clara, os motivos que ensejaram tal mudança. Além disso, cumpre esclarecer a base de cálculo utilizada, os critérios de atualização, bem como eventuais diferenças entre os métodos adotados no laudo inicial e complementar, notadamente no que se refere à distinção entre os períodos (março de 2020 a janeiro de 2021, e fevereiro a dezembro de 2021), conforme destacado tanto pelo Município quanto pela parte autora. 2. Diante disso, determino a intimação da Perita Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente manifestação complementar que atenda aos seguintes pontos: a) esclareça de forma objetiva e fundamentada as diferenças entre os métodos utilizados para apuração do valor supostamente devido, comparando os critérios aplicados no laudo do evento 140 e na manifestação complementar do evento 199, indicando as razões técnicas para eventual alteração na metodologia; b) apresente a atualização monetária dos valores indicados no laudo do evento 140, para a hipótese de este Juízo entender por adotar aquele cálculo como parâmetro, no caso de eventual procedência ou parcial procedência do pedido; c) manifeste-se quanto aos novos apontamentos do assistente técnico da parte autora, notadamente quanto ao período de fevereiro a dezembro de 2021, indicando se concorda ou não com as observações lançadas e, em caso positivo, proceda à atualização dos cálculos; caso discorde, deverá fundamentar expressamente sua posição, com remissão aos documentos constantes nos autos. 3. Sobrevindo laudo complementar, INTIMEM-SE para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (dobro para a Fazenda Pública), iniciando pela parte autora. 4. Em seguida, retornem conclusos para julgamento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000788-43.2016.8.21.5001/RS SUSCITANTE : CONDOMINIO DOS CONTRATANTES DO EMPREENDIMENTO ATRIO MOINHOS DE VENTO FLAT ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : Marcelo Harger (OAB SC010600) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5001082-88.2025.8.24.0089/SC AUTOR : HARGER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A) : CINTIA GOTTARDI (OAB SC042797) ADVOGADO(A) : ROGERIO NUNES MENDES (OAB SC039162) INTERESSADO : ADRIANE ELISABETH HANSEN KONIG ADVOGADO(A) : EVELIN FABRICIA ROCH ADVOGADO(A) : LIA GOMES VALENTE DESPACHO/DECISÃO Assim, determino a suspensão do leilão designado por vício procedimental. Habilite-se o procurador do executado nos autos. Intime-se o exequente para manifestação em 15 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5011963-20.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 169) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A): ROGERIO NUNES MENDES (OAB SC039162) ADVOGADO(A): CINTIA GOTTARDI (OAB SC042797) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A): RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A): RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A): PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283) RECORRIDO: RAFAELA MENDES MARIA HEIDEN (AUTOR) ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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