Luis Fernando Ballock
Luis Fernando Ballock
Número da OAB:
OAB/SC 018205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando Ballock possui mais de 1000 comunicações processuais, em 410 processos únicos, com 202 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
410
Total de Intimações:
1479
Tribunais:
TRT12, TJSC, TST, TRF4
Nome:
LUIS FERNANDO BALLOCK
📅 Atividade Recente
202
Últimos 7 dias
849
Últimos 30 dias
1129
Últimos 90 dias
1479
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (704)
AGRAVO DE PETIçãO (91)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1479 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001366-09.2021.4.04.7209/SC RECORRIDO : PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) DESPACHO/DECISÃO O STJ fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: Tema STJ 1083 - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN). Tema STJ 1083 - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE INTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. METODOLOGIA DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - NEN. REGRA. CRITÉRIO DO NÍVEL MÁXIMO DE RUÍDO (PICO DE RUÍDO). AUSÊNCIA DO NEN. ADOÇÃO. 1. A Lei de Benefícios da Previdência Social, em seu art. 57, § 3º, disciplina que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, sendo certo que a exigência legal de habitualidade e permanência não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. 2. A questão central objeto deste recurso versa acerca da possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN). 3. A Lei n. 8.213/1991, no § 1º do art. 58, estabelece que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita por formulário com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT nos termos da legislação trabalhista. 4. A partir do Decreto n. 4.882/2003, é que se tornou exigível, no LTCAT e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a referência ao critério Nível de Exposição Normalizado - NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85 dB, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial. 5. Para os períodos de tempo de serviço especial anteriores à edição do referido Decreto, que alterou o Regulamento da Previdência Social, não há que se requerer a demonstração do NEN, visto que a comprovação do tempo de serviço especial deve observar o regramento legal em vigor por ocasião do desempenho das atividades. 6. Descabe aferir a especialidade do labor mediante adoção do cálculo pela média aritmética simples dos diferentes níveis de pressão sonora, pois esse critério não leva em consideração o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho. 7. Se a atividade especial somente for reconhecida na via judicial, e não houver indicação do NEN no PPP, ou no LTCAT, caberá ao julgador solver a controvérsia com base na perícia técnica realizada em juízo, conforme disposto no art. 369 do CPC/2015 e na jurisprudência pátria, consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, observado o critério do pico de ruído. 8. Para os fins do art. 1.039, CPC/2015, firma-se a seguinte tese: "O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço." 9. In casu, o acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença que concedeu ao segurado a aposentadoria especial, consignando ser possível o reconhecimento do labor especial por exposição a ruído variável baseado nos picos de maior intensidade, quando não houver informação da média de ruído apurada segundo a metodologia da FUNDACENTRO, motivo pelo qual merece ser mantido. 10. Recurso da autarquia desprovido. Tema STJ 1083 - "O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço." Destaque-se que, para além da tese de direito material firmada no precedente supramencionado, a controvérsia de matéria probatória não é admitida em sede de Pedido de Uniformização, tendo em vista que a lei limita o objeto do recurso às controvérsias acerca de direito material (art. 14 da Lei n. 10.259/01): Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Nesse sentido, a Súmula 43 da TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual” Além disso, o reexame de provas para verificar se há ou não ofensa à tese firmada pelo STJ é inviável em pedido de uniformização, nos termos da Súmula 42 da TNU: “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato” Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, declaro prejudicado(s) o incidente(s) de uniformização. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004400-94.2018.4.04.7209/SC EXEQUENTE : PEDRO NILVO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004431-73.2011.8.24.0026/SC REQUERENTE : MARLI WESSLER ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ADVOGADO(A) : FLUVIA MORAES PACHECO (OAB SC069588) INTERESSADO : LEANDRO DOUGLAS KRUTZSCH ZANELLA ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : REINOLDO MURARA JUNIOR INTERESSADO : FERNANDO DIOGO ZANELLA ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : REINOLDO MURARA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do conteúdo da petição e documentos apresentados pela parte inventariante no evento 260, PET1 , com o fim de assegurar o contraditório efetivo, intime-se o procurador dos herdeiros Leandro Douglas Krutch Zanella e Fernando Zanella para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002301-20.2019.4.04.7209/SC REQUERENTE : JOSE NERCIO PIMENTEL RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005167-98.2019.4.04.7209/SC REQUERENTE : EDNEI RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001597-70.2020.4.04.7209/SC REQUERENTE : JAIR SCHEIBNER ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001890-40.2020.4.04.7209/SC REQUERENTE : MARLI BORGES DE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BALLOCK (OAB SC018205) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
Página 1 de 148
Próxima