Pablo José Rossini

Pablo José Rossini

Número da OAB: OAB/SC 018218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo José Rossini possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: PABLO JOSÉ ROSSINI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900012-12.2012.8.24.0135/SC EXECUTADO : MF TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A) : MARIO SLOMP (OAB SC004493) ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004384-36.2024.8.24.0033 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018741-84.2025.8.24.0033/SC AUTOR : PATRICIA THAIS DA COSTA MAGUETA ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) AUTOR : KAREN DA COSTA MAGUETA ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) AUTOR : RONALDO DA COSTA MAGUETA ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) AUTOR : WILMA MOREIRA DA COSTA MAGUETA ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns importaria em tumulto na pauta de audiência, com consecutivo aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. Não obstante, as partes poderão peticionar, a qualquer momento, a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápida e devidamente apreciado pelo juízo. 2. Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455, de 27.04.2022). Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 2.1. Desde já, autorizo a citação da parte requerida pelo WhatsApp , devendo estar/ser indicado o contato telefônico. Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n, 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora. Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem. Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp , cabendo à parte citada/intimada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 3. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 4. Concluídas as etapas acima, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 5. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). 6. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos no localizador "Cls Triagem".
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018741-84.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018447-37.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FABIANO PEIXER ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 921, inc. I, c/c o art. 313, inc. II, do CPC, SUSPENDO este processo até a data da última parcela convencionada. 2. Deverá o credor, tão logo encerrado o prazo de suspensão e independentemente de intimação, informar a este Juízo eventual inadimplemento do acordo, considerando-se quitado no seu silêncio, oportunidade em que será prolatada sentença extintiva pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. 3. Em caso de inadimplemento, deverá a parte credora indicar a providência apta ao regular andamento do feito, bem como apresentar planilha pormenorizada do débito, deduzindo as quantias eventualmente pagas. 4. Sobrevindo a informação de pagamento integral, ou decorrido sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos para sentença, em localizador específico ( Concluso extinção/homologação ). 5. Promova-se o levantamento/baixa das constrições existentes, caso conste expressamente referido pedido no ajuste colacionado aos autos, oficiando-se aos órgãos correspondentes, se necessário for. 6. Havendo requerimento expresso, promova-se a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha", com a destinação do numerário nos moldes pleiteados.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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