Melissa Mueller Razeira

Melissa Mueller Razeira

Número da OAB: OAB/SC 018377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Mueller Razeira possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT10, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT10, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: MELISSA MUELLER RAZEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-46.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DE BRITTO RECLAMADO: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, ISAIAS OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da petição de ID b4a1f9e e documento a ela anexado. Defiro o requerimento do exequente (ID b4a1f9e). À vista da iminente dispensa do executado ANDRÉ HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, já informada nos autos, e para evitar potencial maior prejuízo à satisfação da execução, determino à sua empregadora – e terceira interessada no processo - INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que retenha e transfira a uma conta à disposição deste Juízo o valor correspondente a 20% do acerto rescisório com tal executado), trazendo ao processo os documentos comprobatórios de tal acerto. Gizo que a medida encontra abrigo na jurisprudência do eg. TRT da 10ª Região : (…) “EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA EMPREGADORA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO CIVIL. Assume o ônus de pagar, com seus próprios meios financeiros, a empregadora depositária judicial que, a despeito de intimada a repassar parte do valor líquido das verbas rescisórias devidas a ex-empregado em prol de execução em que este figure como sócio da devedora principal, entrega o montante ao seu credor sem a retenção judicial. Inteligência do art. 312 do Código Civil.” (…) (TRT da 10ª Região, processo 0000055-80.2010.5.10.0103, ac. 2ª Turma, Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, assinado em 24/8/2023) Advirto à empregadora INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que o descumprimento injustificado poderá implicar em sua responsabilização pelo valor respectivo (Código Civil, art. 312). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Publique-se, considerando-se a existência de advogado constituído pela referida empresa no processo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-46.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DE BRITTO RECLAMADO: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, ISAIAS OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da petição de ID b4a1f9e e documento a ela anexado. Defiro o requerimento do exequente (ID b4a1f9e). À vista da iminente dispensa do executado ANDRÉ HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, já informada nos autos, e para evitar potencial maior prejuízo à satisfação da execução, determino à sua empregadora – e terceira interessada no processo - INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que retenha e transfira a uma conta à disposição deste Juízo o valor correspondente a 20% do acerto rescisório com tal executado), trazendo ao processo os documentos comprobatórios de tal acerto. Gizo que a medida encontra abrigo na jurisprudência do eg. TRT da 10ª Região : (…) “EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA EMPREGADORA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO CIVIL. Assume o ônus de pagar, com seus próprios meios financeiros, a empregadora depositária judicial que, a despeito de intimada a repassar parte do valor líquido das verbas rescisórias devidas a ex-empregado em prol de execução em que este figure como sócio da devedora principal, entrega o montante ao seu credor sem a retenção judicial. Inteligência do art. 312 do Código Civil.” (…) (TRT da 10ª Região, processo 0000055-80.2010.5.10.0103, ac. 2ª Turma, Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, assinado em 24/8/2023) Advirto à empregadora INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que o descumprimento injustificado poderá implicar em sua responsabilização pelo valor respectivo (Código Civil, art. 312). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Publique-se, considerando-se a existência de advogado constituído pela referida empresa no processo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LIMA DE BRITTO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-46.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DE BRITTO RECLAMADO: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, ISAIAS OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da petição de ID b4a1f9e e documento a ela anexado. Defiro o requerimento do exequente (ID b4a1f9e). À vista da iminente dispensa do executado ANDRÉ HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, já informada nos autos, e para evitar potencial maior prejuízo à satisfação da execução, determino à sua empregadora – e terceira interessada no processo - INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que retenha e transfira a uma conta à disposição deste Juízo o valor correspondente a 20% do acerto rescisório com tal executado), trazendo ao processo os documentos comprobatórios de tal acerto. Gizo que a medida encontra abrigo na jurisprudência do eg. TRT da 10ª Região : (…) “EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA EMPREGADORA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO CIVIL. Assume o ônus de pagar, com seus próprios meios financeiros, a empregadora depositária judicial que, a despeito de intimada a repassar parte do valor líquido das verbas rescisórias devidas a ex-empregado em prol de execução em que este figure como sócio da devedora principal, entrega o montante ao seu credor sem a retenção judicial. Inteligência do art. 312 do Código Civil.” (…) (TRT da 10ª Região, processo 0000055-80.2010.5.10.0103, ac. 2ª Turma, Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, assinado em 24/8/2023) Advirto à empregadora INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que o descumprimento injustificado poderá implicar em sua responsabilização pelo valor respectivo (Código Civil, art. 312). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Publique-se, considerando-se a existência de advogado constituído pela referida empresa no processo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000826-87.2023.4.04.7209/SC EXEQUENTE : SEBASTIAO VICTOR FANTON ADVOGADO(A) : MELISSA MUELLER RAZEIRA (OAB SC018377) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) 1. Por ordem do MM. Juiz atuante no feito, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e, na mesma oportunidade, expressamente renunciar aos valores apresentados excedentes à 60 (sessenta) salários mínimos, para efeitos de recebimento do seu crédito mediante RPV, se assim entender. A parte credora, caso pretenda executar valores controversos além daqueles apresentados no cálculo do INSS, deverá desde logo proceder na forma do item 4. O pedido de execução apenas dos valores do cálculo do INSS será interpretado como pretensão de não execução de nenhum outro valor, sujeitando-se à preclusão. 2. Havendo concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo INSS, os valores serão requisitados , conforme determina o art. 535, § 3º, I, do CPC. 3. Havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. 4. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS ou discordando dos valores propostos , caberá à parte credora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. Deverá a parte credora, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF. 5. Na hipótese do item 4, será procedida à intimação do INSS para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Apresentada a impugnação, será intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, será feita conclusão para decisão. 8. Preclusa a decisão e efetivados eventuais pagamentos, os autos serão baixados e arquivados. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5031227-86.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009276-72.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARIA DO CARMO VIEIRA ADVOGADO(A) : MELISSA MUELLER RAZEIRA (OAB SC018377) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005844-79.2024.4.04.7201/SC AUTOR : SILVIO GROELER ADVOGADO(A) : MELISSA MUELLER RAZEIRA (OAB SC018377) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda novos cálculos da RMI bem como dos atrasados, nos termos do título exequendo. Após, dê-se vistas às partes pelo prazo de dez (10) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou