Dulcinéia Israel Costa
Dulcinéia Israel Costa
Número da OAB:
OAB/SC 018415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dulcinéia Israel Costa possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DULCINÉIA ISRAEL COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PRECATÓRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0304760-79.2015.8.24.0023/SC RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : ANTONIO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : DULCINÉIA ISRAEL COSTA (OAB SC018415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 146 - 23/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5001865-89.2013.4.04.7203/SC EXEQUENTE : DAGOBERTO SILVIO BARNACK ADVOGADO(A) : MAURI RAUL COSTA (OAB SC054304) ADVOGADO(A) : DULCINÉIA ISRAEL COSTA (OAB SC018415) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis : 1. INTIMA a parte autora acerca da disponibilização do numerário requisitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s). 1.1. Para efetuar o levantamento dos valores, deverá a parte autora formular pedido de TED Automático, diretamente do processo , por meio de petição específica, para que lhe seja autorizada a liberação dos valores mediante transferência bancária automatizada para o titular do crédito ou para procurador com poderes para recebê-los, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da COJEF da 4ª Região. Observações Importantes: Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 1º do art. 26 da Resoluação CJF nº. 458/2017 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porto - Simples Nacional"), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; O pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil. 1.2. Alternativamente, faculta-se ao beneficiário, de posse do documento de identidade e do CPF , comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no campo BANCO do referido demonstrativo (observando que o código 104 refere-se à Caixa Econômica Federal, e o código 001 refere-se ao Banco do Brasil), para receber as importâncias depositadas, independentemente da expedição de alvará. 2. O levantamento deverá ser informado a este Juízo, no prazo de 30 dias. 3. Oportunamente, nada requerido, o processo será arquivado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5019020-64.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 657) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO RECORRIDO: LUCIA MIOTTO HIRSCH (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA ISRAEL BIOLCHI RODRIGUES (OAB SC057701) ADVOGADO(A): DULCINÉIA ISRAEL COSTA (OAB SC018415) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): JAIR AUGUSTO SCROCARO PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024648-95.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RAFAEL SILVA DE CASTRO ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) EXECUTADO : WILLIAN LEONARDO LOPES ADVOGADO(A) : DULCINÉIA ISRAEL COSTA (OAB SC018415) ADVOGADO(A) : MAURI RAUL COSTA (OAB SC054304) DESPACHO/DECISÃO A) RENÚNCIA AO MANDATO DO EXECUTADO Indefiro o requerimento do evento 83, PET1 , pois não há nos autos comprovação da comunicação da renúncia ao mandato - exigência do art. 112 do CPC/2015 -, sobretudo porque o devedor foi localizado no evento 74, CERT1 , de modo que os advogados continuam a representá-lo em juízo. B) HONDA/BIZ 125 ES, PLACA MGJ8621 1. Na hipótese em tela, conforme a certidão do evento 74, CERT1 , a motocicleta penhorada no evento 63, TERMOPENH1 não foi localizada. Nessa realidade, a anotação da restrição de circulação possibilita a apreensão do veículo e, consequentemente, a satisfação da obrigação, de modo que a defiro . Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DO DEVEDOR. ALEGADA ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO INCLUÍDA PELO SISTEMA RENAJUD. TESE RECHAÇADA. MEDIDA QUE OBJETIVA POSSIBILITAR A PENHORA E ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por meio do sistema RENAJUD. Precedentes: AgInt no REsp n.1.678.675/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 13/3/2018 e REsp n.1.744.401/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/11/2018. II - A viabilização da localização e restrição da circulação do veículo objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, sendo indevida autorização para manter a circulação deste, dificultando a satisfação do crédito. III - Recurso especial provido. (REsp 1778360/RS, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 05-02-2019) (TJSC, AI n. 5007724-92.2021.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 20/05/2021) O Cartório Judicial deve anotar no RENAJUD a restrição de circulação. 2. Outrossim, indefiro o requerimento para intimação do executado informar o paradeiro do bem. Afinal, foi certificado no evento 74, CERT1 que "conforme informação do executado ele não possui mais a moto entregou para um ex-funcionário em pagamento, não sabe o paradeiro" . C) IMPULSO Diga o que pretende a parte exequente em 15 dias. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0501368-55.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARISE JANE TABOAS ADVOGADO(A) : DULCINÉIA ISRAEL COSTA (OAB SC018415) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que surta seus efeitos, a renúncia da parte exequente ao valor do crédito que supera 10 (dez) salários mínimos. Ressalte-se que o CNJ, ao decidir a Consulta n. 0000621-21.2023.2.00.0000, firmou entendimento assim ementado (grifei): CONSULTA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RESOLUÇÃO CNJ N.º 303/2019. ORGANIZAÇÃO E LIMITES. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1. O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento , vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV . 3. Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC. Em suma, se a sentença de conhecimento transitou em julgado quando o teto para pagamento de RPV do Estado de Santa Catarina era de 40 salários-mínimos, é este que será aplicado, e não o novo teto de 10 salários-mínimos. Sendo o teto aplicado fixado em salários mínimos, utilizar-se-á o salário mínimo vigente na data de expedição do RPV. Expeça-se RPV, segundo os parâmetros indicados acima. Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta G.P./C.G.J.-T.J.SC n. 18/2021).
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5004819-14.2013.4.04.7202/SC EXEQUENTE : JANICE MOSER ADVOGADO(A) : MAURI RAUL COSTA (OAB SC054304) ADVOGADO(A) : DULCINÉIA ISRAEL COSTA (OAB SC018415) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, a Secretaria, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e do Despacho nº 7096735 proferido no processo SEI nº 0003633-28.2020.4.04.8000, e Ofício 7117076 encaminhado às instituições bancárias, igualmente da referida Corregedoria: 1 - INTIMA A PARTE REQUERENTE do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para que proceda ao saque do(s) valor(es), bem como se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. Para efetuar o saque , o interessado deverá comparecer em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 2 - CIENTIFICA A PARTE REQUERENTE, que poderá requerer a transferência bancária do(s) valor(es) mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED" , cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . O Pedido de TED poderá ser utilizado na hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) , com status desbloqueada (sem alvará), e as CONTAS DE ORIGEM E DESTINO POSSUAM O MESMO TITULAR (CPF/CNPJ). Apresentado o PEDIDO DE TED pelo advogado, a transferência será processada de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária . O Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail, bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência .
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