Rodinei Luiz Piccoli

Rodinei Luiz Piccoli

Número da OAB: OAB/SC 018421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodinei Luiz Piccoli possui 107 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 107
Tribunais: STJ, TRF4, TJSC, TRT2, TRT12
Nome: RODINEI LUIZ PICCOLI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002336-43.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : BOA VISTA INCORPORADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) DESPACHO/DECISÃO Considerando o erro material no endereço anteriormente informado para citação do executado Anderson da Silva Ottoneli, conforme petição da parte exequente de evento 46, PET1 , defiro o pedido de recolhimento do mandado de citação expedido no evento 44, ainda não cumprido. Expeça-se novo mandado de citação, com o endereço completo do executado: Rua Galo Garnizé, n. 86, bairro Bombas, cidade de Bombinhas/SC, CEP: 88215-000. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001853-57.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: JOSE ADILSON FERREIRA TONIAL RECLAMADO: PEIXE EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7782a proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, devendo a parte autora, no mesmo prazo, informar se pretende o início da execução. Requerida a execução e tratando-se de sentença líquida, a parte deverá apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, por aplicação análoga do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, devendo o arquivo "PJC" ser remetido para a Vara (vara_iea@trt12.jus.br) para as futuras atualizações. ITAPEMA/SC, 28 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON FERREIRA TONIAL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001853-57.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: JOSE ADILSON FERREIRA TONIAL RECLAMADO: PEIXE EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7782a proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, devendo a parte autora, no mesmo prazo, informar se pretende o início da execução. Requerida a execução e tratando-se de sentença líquida, a parte deverá apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, por aplicação análoga do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, devendo o arquivo "PJC" ser remetido para a Vara (vara_iea@trt12.jus.br) para as futuras atualizações. ITAPEMA/SC, 28 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEIXE EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME - LEANDRA CONSTRUTORA EIRELI - BOA VISTA INCORPORADORA DE BENS LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5003071-22.2021.8.24.0073/SC RÉU : CIRLENE TEREZINHA BAGATINI BATISTA ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FERREIRA (OAB SC041762) ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) RÉU : MIGUEL ARCANJO BATISTA ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FERREIRA (OAB SC041762) ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) DESPACHO/DECISÃO Luciano Luiz Prussek e Daiana Cristina Packer opuseram embargos de declaração contra a sentença do evento 125, alegando contradição em seu teor. Após, os autos vieram conclusos. Juízo de admissibilidade O recurso foi interposto no prazo legal, de cinco dias (art. 1.023 do Código de Processo Civil). Ademais, ele pode ser utilizado para sanar omissões, contradições ou erros materiais de qualquer decisão judicial (art. 1.022 do CPC). Portanto, conheço dos embargos. Do mérito Os embargos merecem provimento. No despacho do evento 5 os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à parte embargante, e não foram revogados posteriormente. Entretanto, a sentença do evento 125 foi omissa ao não prever, no dispositivo, que a execução da verba sucumbencial contra os embargantes submete-se a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Deste modo, dou provimento aos embargos de declaração, para que passe a constar da sentença do evento 125 o seguinte parágrafo: " Sendo os autores sucumbentes em parte, mas beneficiários da justiça gratuita, a execução da verba sucumbencial submete-se a condição suspensiva de exigibilidade, conforme o art. 98, § 3º, do CPC ". Timbó, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302800-31.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : KELLI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) AUTOR : RUDNILSON SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 214 - 25/07/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002500-74.1998.8.24.0031/SC EXECUTADO : INDUSTRIAL MJM TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) EXECUTADO : INDUSTRIA TEXTIL ISAPA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO HOSTINS JUNIOR (OAB SC013788) ADVOGADO(A) : FÁBIO SCHRAMM (OAB SC027528) EXECUTADO : IRANY DE AGUIAR MARCHI (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAILANE BRITO CARVALHO DEBATIN (OAB SC039407) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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