Sandra Beatriz Buzzanello
Sandra Beatriz Buzzanello
Número da OAB:
OAB/SC 018428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Beatriz Buzzanello possui 132 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
SANDRA BEATRIZ BUZZANELLO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014892-58.2021.4.04.7204/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : TARCISIO DELFINO PEREIRA ADVOGADO(A) : Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002269-88.2023.4.04.7204/SC AUTOR : ERCIO LEOCIR SILVEIRA ADVOGADO(A) : Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428) SENTENÇA Ante o exposto: I - julgo extinto sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento de atividade especial no período de 13/09/2000 a 18/01/2002 (15 anos) e 08/01/2009 a 29/09/2009 (25 anos), por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; II - julgo extinto sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento de atividade especial nos períodos de 01/12/2009 a 21/05/2018 e 02/09/2019 a 08/06/2022, por ausência de pressuposto processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; e III - julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008102-53.2024.4.04.7204/SC AUTOR : SERAFIM DA SILVA ADVOGADO(A) : Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428) SENTENÇA Ante o exposto: a) julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, segunda figura, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 10/08/2011 a 01/11/2016; b) AFASTO as demais questões preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, resolvendo, no ponto, o mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: b.1) AVERBAR a especialidade das atividades desempenhadas pela parte autora no período de 01/06/1994 a 05/03/1997, para aposentadoria aos 25 anos, para todos os efeitos previdenciários; b.2) REVISAR a renda mensal inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, pelas regras acima delineadas, observando-se a RMI mais vantajosa; b.3) APRESENTAR o cálculo da RMI e RMA, devendo a RMI ser apurada conforme os critérios legais e administrativos vigentes; b.4) PAGAR as diferenças decorrentes da revisão referida na alínea "b.2", acima, desde a DIB. O valor deve ser acrescido de todas as prestações vencidas e não pagas administrativamente até a expedição da RPV/precatório, bem como de juros e correção monetária, na forma da fundamentação, restando autorizada a compensação do que tenha sido recebido a título da aposentadoria por tempo de contribuição ora revisada e/ou outro(s) benefício(s) inacumulável(is) no período. Determino ao INSS que revise administrativamente o benefício objeto da lide, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do trânsito em julgado desta decisão, com o pagamento, na via administrativa, dos valores a partir da implantação da nova RMI (DIP). DADOS PARA CUMPRIMENTO: REVISÃO NB 164.580.219-9 ESPÉCIE 42/Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 09/08/2011 (revisão com efeitos financeiros a partir de 05/09/2024) DIP 1º dia do mês do trânsito em julgado da sentença/acórdão RMI A ser apurada pelo INSS Assinalo, de outro norte, que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Posteriormente, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo do valor da RMI/RMA e das parcelas atrasadas. Oportunamente, expeça-se RPV/precatório. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030145-11.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : ANTONIO MARCOS DE SOUZA KINDERMANN ADVOGADO(A) : SANDRA BEATRIZ BUZZANELLO (OAB SC018428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002126-60.2023.4.04.7217/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: EDMAR BORGES ARCENEGO (AUTOR) ADVOGADO(A): Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005176-41.2020.4.04.7204/SC (Pauta: 1066) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: PAULO ZANELATTO (AUTOR) ADVOGADO(A): Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004750-29.2020.4.04.7204/SC (Pauta: 1069) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: JAIME SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
Página 1 de 14
Próxima