Milena Aragão Dryll De Souza

Milena Aragão Dryll De Souza

Número da OAB: OAB/SC 018443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Aragão Dryll De Souza possui 193 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 193
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRJ, TJSC, TJSP, STJ, TJRS
Nome: MILENA ARAGÃO DRYLL DE SOUZA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (17) APELAçãO CRIMINAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000907-47.2020.8.24.0032/SC AUTOR : MIGUEL FEDUN ADVOGADO(A) : ANTONIO HELOI KOASKI PASSARELLI (OAB SC031359) ADVOGADO(A) : ACÁCIO RIBOVSKI (OAB SC019222) RÉU : VIVIAN LINECIO ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) RÉU : TERESINHA FEDUN ADVOGADO(A) : Milena Aragão Dryll de Souza (OAB SC018443) ADVOGADO(A) : SAMARA DOS SANTOS MARTINS (OAB SC049672) ADVOGADO(A) : JUCELIO SOUZA BENTO (OAB SC056742) RÉU : MARLUS LINECIO ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) RÉU : JIVAGO LINECIO ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) RÉU : EDITE FEDUN ADVOGADO(A) : FRANCIELI ELIA ADRIA (OAB SC048832) ADVOGADO(A) : ARGEU LEMOS MARTINS (OAB SC039174) RÉU : DEMETRIO FEDUN ADVOGADO(A) : KELYN KETLYN KARASINSKI (OAB SC050079) RÉU : ANTÔNIA KLEBOWSKI ADVOGADO(A) : KEIZI MARCIA ODORIZZI (OAB SC053980) DESPACHO/DECISÃO 1. Cancelem-se as guias de custas emitidas em nome dos Requeridos Jivago Linecio , Marlus Linecio e Vivian Linecio , já que foram dispensados do pagamento de custas na sentença de evento 400, SENT1 . 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002200-52.2025.8.24.0040/SC ACUSADO : ELIANE DOS SANTOS EDUARDO ADVOGADO(A) : Milena Aragão Dryll de Souza (OAB SC018443) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a denúncia oferecida pelo Ministério Público versa sobre prática de infração penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento é o previsto pela Lei 9.099/95, designo o dia 09/06/2026, às 14:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual, após oferecida a resposta pelo defensor do denunciado, será deliberado sobre o recebimento ou não da Denúncia (art. 81 da Lei nº 9.099/95), prosseguindo-se, conforme for, com os demais atos em audiência. Para o caso da ré comparecer desacompanhado de defensor nomeio defensor na pessoa da Dra. Milena Aragão Dryll de Souza. Por fim, DETERMINO a juntada da certidão anexa de antecedentes criminais da denunciada, extraída de consulta ao Sistema de Antecedentes Criminais e Outras Ocorrências da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0300888-22.2017.8.24.0044/SC APELANTE : FERNANDO VIEIRA CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652) APELANTE : DANILO VIEIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652) APELANTE : OZEIAS IZABEL LIMAS (RÉU) ADVOGADO(A) : SAMARA DOS SANTOS MARTINS (OAB SC049672) ADVOGADO(A) : MILENA ARAGAO DRYLL DE SOUZA (OAB SC018443) DESPACHO/DECISÃO Cuidam-se de recursos de Apelação interpostos por FERNANDO VIEIRA CARDOSO , DANILO VIEIRA DA SILVA e OZEIAS IZABEL LIMAS . No prazo de 15 (quinze) dias, deverão os apelantes informar a possibilidade de pagamento das custas processuais de forma parcelada, ciente da viabilidade da divisão em até: i) 3 (três) prestações via boleto bancário, atentando-se às restrições  do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019 (valor mínimo de parcela) 1 ; ii) 12 (doze) vezes via cartão de débito ou crédito 2 . Nada obstante, caso inviável o pagamento mesmo parceladamente e considerando o pedido de justiça gratuita, deverão os apelantes, no mesmo prazo supra, juntar aos autos: a) a última declaração de imposto de renda ou condição de isento de declaração, por meio de certidão de regularidade do CPF e informação da Receita Federal de que o CPF não consta na base de dados de Declaração de Imposto de Renda; b) atestado de beneficiário de programa social do Governo Federal; c) ganho de renda mensal de até três salários mínimos, por meio da apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, certidão de regularidade do CPF e informação da Receita Federal de que o CPF não consta na base de dados de Declaração de Imposto de Renda; d) declaração de sua atividade remunerada com rendimentos mensais (incluindo separadamente os do cônjuge/companheiro(a), se houver), juntando o(s) respectivo(s) comprovante(s); e) o extrato do órgão de trânsito; f) as certidões imobiliárias; g) declaração dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc) ou sua inexistência; h) declaração de próprio punho de que não tem condição de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento bem como de que está ciente que a falsidade importará na cobrança das custas até o décuplo (CPC, art. 100, parágrafo único), além de sujeitar-se à responsabilização criminal (CPB, art. 299). A declaração de próprio punho poderá ser dispensada se o procurador tiver poderes especiais para firmá-la, especificamente. Caso os documentos e alegações apresentadas não se mostrarem suficientes e úteis para o fim pretendido, poderei utilizar o sistema INFOJUD (RECEITA FEDERAL), RENAJUD (PESQUISA DE VEÍCULOS), para apuração da real situação patrimonial e econômica financeira da parte, gerando a responsabilização processual e penal acima indicada. Neste sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2014.002557-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 22/05/2014. Saliento, por fim, que, em caso de revogação do benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o decuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (parágrafo único do art. 100 do NCPC). A propósito: "TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA: ACOLHIDA - MULTA (ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS) POR MÁ-FÉ QUANTO À AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (§ 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/1950): DEVIDA. 1- Lei nº 1.060/1950 (§ 1º do art. 4º): comprovando-se inverídica, por má-fé de quem o afirmou, a suposta hipossufiência do autor da ação (ordinária), legitima-se a aplicação da correspondente pena/multa pecuniária, fixável dosimetria) "até o décuplo das custas". 2- As declarações anuais para fins de imposto de renda do autor consignam "rendimentos" (do trabalho e derivados de atividade rural em imóvel próprio) e "patrimônio positivo" (imóvel, veículo e animais de criação), de todo incompatíveis com a afirmada "pobreza/necessidade", sem qualquer prova de que tais variações positivas (rendimentos/patrimônio) estejam porventura comprometidas com eventuais gastos (pessoais, familiares e processuais) que os pudessem exaurir. O autor constituiu advogado particular, optando por desprezar os préstimos, se hipossuficiente realmente de fato é, da DPU (art. 4º, X, e § 5º, da LC nº 80/1994). 3- O magistrado afastou a multa/pena não por plena convicção, mas, sim, porque aparentemente (f. 56: "parece ser a condição do autor") o litigante agira de boa-fé. A pressuposição contraria a realidade dos autos. O autor sabia-se capaz de arcar com os custos da demanda. Contrariando frontalmente o que se provém de seu retrato social, pretendeu, em autêntica má-fé (exteriorizando afirmações que o íntimo sabia inverídicas), "aparentar-se necessitado". Queria gozar de benesse que a lei a outros litigantes claramente destinou. Evidencia-se mácula ou abuso no direito de litigar. Não são, os princípios do direito de petição e de acesso à justiça, salvo-condutos para atropelos da ética e da lealdade processuais, notadamente quando não paira qualquer dúvida razoável quanto à real condição econômico-financeira do litigante, seguindo o processo, no contexto, sua natural usual onerosidade. 4- Apelação provida em parte: apelado condenado em multa equivalente ao quíntuplo das custas. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de janeiro de 2014. , para publicação do acórdão." (TRF-1 - AC: 383818620124013300 BA 0038381-86.2012.4.01.3300, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Data de Julgamento: 14/01/2014, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.929 de 24/01/2014). Intime-se. 1. "Art. 5º O parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais por meio de boleto bancário fica limitado a 3 (três) parcelas, e cada parcela não poderá resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o mínimo das ações cíveis em geral estabelecido na Tabela do Anexo Único da Lei estadual n. 17.654/2018. § 1º O inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, devendo-se observar o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654/2018.§ 2º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito:I - poderá ser dispensada a aplicação do limite mínimo de que trata o caput e aumentado o número de parcelas; eII - os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte, na forma do § 1º do art. 1º, incluirão juros eventualmente cobrados pela instituição financeira." 2. Instruções detalhadas em: . Acesso em 21 de julho de 2020.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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