Edison Pinto Filho
Edison Pinto Filho
Número da OAB:
OAB/SC 018527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edison Pinto Filho possui 61 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
EDISON PINTO FILHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041893-94.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041915-55.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000496-83.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARIA DA GRACA ANJOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o(a) arquivamento/extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002745-50.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) EXECUTADO : ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : SABRINA DA SILVA (OAB SC035556) EXECUTADO : SIMONE NAZARIO DE MELO ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação pela devedora (evento 43), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Conforme requerido, do valor depositado no evento 26 (R$ 431,23), expeça-se alvará de R$ 366,55 à parte exequente, conforme os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, Agência 1912-7, Conta Corrente 555-X, CNPJ nº 61.198.164/0001-60. Quanto ao saldo remanescente de R$ 64,68, expeça-se alvará à sociedade de advogados que a representa, tendo em vista que detêm poderes para receber e dar quitação, conforme se verifica no instrumento de substabelecimento presente nos autos do processo originário.. Dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 1445, Conta Corrente 1869-1, Operação 003, CNPJ nº 01.634.599/0001-88. Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada(s) nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício. Custas pela parte executada. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070200-34.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : MIRIAM TERESINHA DE SOUZA DACHI ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 54 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 53 - 25/06/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007084-57.2022.8.24.0064/SC AUTOR : FERNANDO SILVA ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 481, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nas ações de n. 5006877-58.2022.8.24.0064, 5007342-67.2022.8.24.0064, 5006686-13.2022.8.24.0064, 5007088-94.2022.8.24.0064, 5007040-38.2022.8.24.0064, 5007042-08.2022.8.24.0064, 5007054-22.2022.8.24.0064 e 5007084-57.2022.8.24.0064 por FERNANDO SILVA contra LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A com o fim de CONFIRMAR as liminares deferidas e CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em cada uma das ações, atualizados conforme fundamento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação, em cada uma das ações, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007054-22.2022.8.24.0064/SC AUTOR : FERNANDO SILVA ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 481, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nas ações de n. 5006877-58.2022.8.24.0064, 5007342-67.2022.8.24.0064, 5006686-13.2022.8.24.0064, 5007088-94.2022.8.24.0064, 5007040-38.2022.8.24.0064, 5007042-08.2022.8.24.0064, 5007054-22.2022.8.24.0064 e 5007084-57.2022.8.24.0064 por FERNANDO SILVA contra LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A com o fim de CONFIRMAR as liminares deferidas e CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em cada uma das ações, atualizados conforme fundamento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação, em cada uma das ações, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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