Larissa Sandri Wojcik
Larissa Sandri Wojcik
Número da OAB:
OAB/SC 018529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Sandri Wojcik possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJMS, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TJMS, TJMT, TRT12
Nome:
LARISSA SANDRI WOJCIK
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 0051870-41.2001.8.24.0023/SC PARTE RÉ : BELFIN COM MAT DE CONSTRUCAO PARTICIP E INCORPORAC LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : ARTHUR CARLOS PFUTZENREUTER (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : CENILDO COLOSSI (RÉU) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) PARTE RÉ : CLAUDIO ANDRADE RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SCHMIDT VIEIRA (OAB SC010910) PARTE RÉ : CONSTRUTORA E INCORPORADORA SIETA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120) ADVOGADO(A) : EDUARDO MAGNUS MICHALSKI (OAB SC014901) PARTE RÉ : DEBORAH LAMBERT SLONGO (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANE WISINTAINER DA SILVA (OAB SC027268) ADVOGADO(A) : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) PARTE RÉ : EDI UBALDO MARCON (RÉU) ADVOGADO(A) : ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB SC015011) PARTE RÉ : EDSON LUIZ CAVALCA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : EMILIO EINSFELD FILHO (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : EUSEBIO FRANCISCO LAMBERT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) PARTE RÉ : GERCINO PASQUALI (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE ACIR CORDEIRO (OAB SC013106) ADVOGADO(A) : FABIO ESTEVAM MACHADO (OAB SC012894) PARTE RÉ : HEINZ RUDNICK (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALOISIO SCHOLZ (OAB SC013616) PARTE RÉ : IMOBILIÁRIA WJ BRUN LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : Larissa Sandri Wojcik (OAB SC018529) PARTE RÉ : JOAO GILBERTO BARBOSA MOURA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : JORGE LUIZ CANELLA (RÉU) ADVOGADO(A) : Gustavo Szpoganicz Guedes (OAB SC029219) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB SC006208) ADVOGADO(A) : Davi dos Santos Junior (OAB SC028929) PARTE RÉ : MARCELO SELEME (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO JUSTO SCHULZ (OAB SC015863) PARTE RÉ : MAURO COLLE (RÉU) ADVOGADO(A) : CLEBER FERNANDO RAMOS COLLE (OAB SC055894) PARTE RÉ : NEUTO FAUSTO DE CONTO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : jose antonio da veiga cascaes (OAB SC015235) PARTE RÉ : ORESTES DAGOSTIM (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A) : ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB SC015011) PARTE RÉ : OSCAR FALK (RÉU) ADVOGADO(A) : jose antonio da veiga cascaes (OAB SC015235) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : PAULO ELI (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : jose antonio da veiga cascaes (OAB SC015235) PARTE RÉ : RAINERIO GOEDERT (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS EUGÊNIO CORRÊA (OAB SC025765) PARTE RÉ : RUDNICK EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALOISIO SCHOLZ (OAB SC013616) PARTE RÉ : TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A FALIDO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB SC042634) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) PARTE RÉ : JAIRO IZE (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599) PARTE RÉ : AMADEU ANTONIO BERTUOL (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : APARÍCIO NUNES (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROQUE BURIGO (OAB SC034142) PARTE RÉ : ARTUR SERGIO DA SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120) PARTE RÉ : CARMEN DA SILVA BATISTA (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) PARTE RÉ : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANE WISINTAINER DA SILVA (OAB SC027268) ADVOGADO(A) : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) PARTE RÉ : CONSTRUTORA BARBOSA MOURA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A) : MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI PARTE RÉ : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : EDEMAR MARCON (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) PARTE RÉ : EDUARDO SELEME (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO JUSTO SCHULZ (OAB SC015863) PARTE RÉ : EUSEBIO FRANCISCO LAMBERT (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) PARTE RÉ : FERNANDO JOSE CHICOSKI (RÉU) ADVOGADO(A) : KEINY RODRIGO BURGARDT (OAB SC017936) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : GUILHERME JULIO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : IGNES BERNARDINA PICOLOTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO JUSTO SCHULZ (OAB SC015863) PARTE RÉ : ALICE MACIEL LAMBERT (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANE WISINTAINER DA SILVA (OAB SC027268) ADVOGADO(A) : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) PARTE RÉ : JOHN VICTOR MUELLER (RÉU) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) PARTE RÉ : MADEREIRA GJP LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS EUGÊNIO CORRÊA (OAB SC025765) PARTE RÉ : MARCO AURELIO DE ANDRADE DUTRA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) PARTE RÉ : MOINHO CATARINENSE S A (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERT DONATH (OAB SC004915) PARTE RÉ : NUNES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROQUE BURIGO (OAB SC034142) PARTE RÉ : OSMAR WERNER (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERT DONATH (OAB SC004915) PARTE RÉ : PAULO SERGIO GALLOTTI PRISCO PARAISO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : jose antonio da veiga cascaes (OAB SC015235) PARTE RÉ : RENATO LUIZ HINNIG (RÉU) ADVOGADO(A) : VALMIR MORAES (OAB SC053529) PARTE RÉ : SEBASTIAO JAIME KREMER (RÉU) ADVOGADO(A) : ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760) PARTE RÉ : WILLY JOAO BRUN FILHO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : Larissa Sandri Wojcik (OAB SC018529) PARTE RÉ : ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES QUINZE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JEFFERSON KAMINSKI (OAB PR037362) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERNANDES LUIZ SCHWEGLER (OAB PR066186) PARTE RÉ : ANTONIO CARLOS VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA (OAB SC014546) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SCHMIDT VIEIRA (OAB SC010910) INTERESSADO : CRISTIANE BATISTA KURY (Sucessor) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO INTERESSADO : MAURO SERGIO VELOSO BATISTA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO INTERESSADO : ELIZABETH BATISTA BALVEDI (Sucessor) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de reexame necessário de sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, pela perda superveniente de objeto, ação popular em que se buscava decretar a nulidade de contratos de locação celebrados com dispensa de licitação ( evento 2206, SENT1 ). As partes foram regularmente intimadas da sentença e o prazo para a interposição de recursos voluntários transcorreu sem manifestação. Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento da remessa necessária ( evento 11, PROMOÇÃO1 ). É o relatório necessário. 2. Passo ao julgamento monocrático da presente remessa, com fulcro no inc. VIII do art. 932 do Código de Processo Civil e no inc. XV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3. Confirmo a sentença. A ação popular, proposta no em 2001, visava declarar nulos contratos de locação firmados com a Administração Pública no ano de 2005, porquanto houve dispensa de licitação. A situação é peculiar porque, de lá pra cá, além do decorrer de 30 anos dos ajustes impugnados, dos consequentes encerramentos dos contratos e da ausência de notícia ou alegação de superfaturamento, não houve a citação de todos os supostos beneficiários dos atos impugnados, além de ter havido mudança no entendimento jurisprudencial, que passou a exigir de quem alega - no caso, do autor da ação popular - a demonstração de ilegalidade dos atos administrativos. Nesse contexto, irretocável a sentença que entendeu pela perda superveniente de objeto, conforme manifestação do hoje Procurador de Justiça, Dr. Andrey Cunha Amorim, utilizada como fundamento da sentença aqui em revisão ( evento 2112, PROMOÇÃO1 ): Desta forma, ainda que restasse assentado, com o prosseguimento da ação, que as dispensas foram indevidas (o que é impossível de provar, data vênia), o dano ao erário não pode ser presumido, sem dúvida. Mesmo nos casos em que a dispensa de licitação indevida seja efetivamente comprovada, sem qualquer alegação ou indício de dano ao erário, a pretensão de ressarcimento integral dos valores destinados ao pagamento dos alugueres não é justificada. Portanto, mesmo supondo a procedência final dos pedidos iniciais desta ação popular, a declaração de nulidade dos contratos não teria qualquer efeito prático. À vista disso, ainda que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no ano de 2005, tenha assentado que, naquele tempo, não estariam presentes "circunstâncias excepcionais" que autorizassem "a extinção do processo in limine ou o julgamento antecipado da lide", tenho que a situação agora é outra, porquanto os contratos celebrados foram encerrados e os alugueres devidos foram quitados sem alegação de superfaturamento, o que fez desaparecer o objeto da ação e, consequentemente, a necessária condição do interesse processual. Isso sem contar que, ad argumentandun tantum , desde a decisão do Tribunal de Justiça, o espectro da jurisprudência mudou. Agora é o autor popular quem tem que fazer prova da irregularidade da dispensa à licitação (e não os réus da sua licitude), o que prejudica a instrução do feito em razão da avançada idade do processo." Assim, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos. 4. Ante o exposto, com fundamento no inc. VIII do art. 932 do Código de Processo Civil e no inc. XV do RITJSC, confirmo a sentença em sede de reexame necessário. Intimem-se e, transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0301005-46.2019.8.24.0075/SC APELANTE : OSMAR JOSE BOMBANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANA TAÍSE OLIVEIRA CRODA (OAB SC013658) ADVOGADO(A) : Larissa Sandri Wojcik (OAB SC018529) APELADO : CELIA MARIA DE ARAUJO KONDER REIS ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : LILIANE SASTRE NUNES (OAB SC045657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0902714-20.2015.8.24.0039/SC RÉU : GILBERTO ZAPPELLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) RÉU : AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB SC009662) ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : LUCIANO DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB SC009662) RÉU : WILY JOÃO BRUN FILHO ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) RÉU : ISAIAS ZAQUEU SCOLARO ADVOGADO(A) : LUIZ VICENTE DE MEDEIROS (OAB SC007028) ADVOGADO(A) : RITA DE BASTIANI (OAB SC013460) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os réus MARCIO GEUSTER, LUCIANO DAL PIZZOL, WILY JOÃO BRUN FILHO e ISAIAS ZAQUEU SCOLARO, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, caput e I da Lei n. 8.429/92, com aplicação das sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92, igualmente: a) Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; b) Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; CONDENO a empresa AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, caput e I da Lei n. 8.429/92, com aplicação da sanção do art. 12 da Lei n. 8.429/92, consistente em proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CONDENO ainda o réu WILY JOÃO BRUN FILHO ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao acréscimo patrimonial obtido com o rebebimento da vantagem indevida, com a incidência de correção monetária pelo INPC a incidir desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, a contar do efetivo prejuízo. Os valores oriundos da condenação na ação de improbidade administrativa devem ser revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direito Difusos e Coletivos, de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. JULGO IMPROCEDENTE o pedido no tocante à Willy João Brun Filho e Gilberto Zappelini pela prática de advocacia administrativa, consoante requerido pelo Ministério Público em alegações finais. Deixo de fixar os honorários advocatícios, ante a vedação do autor em percebê-los, consoante dispõe o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, regra aplicável complementarmente à Lei nº 8.429/92. Custas pelos réus, exceto GILBERTO ZAPPELLINI, ante a improcedência em relação a ele. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, promova-se a inserção da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, bem como oficie-se à respectiva Zona Eleitoral dando conta da aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5009539-65.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50064953820258240039/SC) RELATOR : Gisele Ribeiro AUTOR : LUCAS PIRES RODRIGUES ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) AUTOR : RAIONARA PIRES RODRIGUES ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 10/07/2025 - Link para pagamento Evento 10 - 09/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1411084-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M. L. do B. A. M. S.A. Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 42074/PR) Agravado: E. de F. U. C. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: E. de F. U. C. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: H. J. U. C. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: H. J. U. C. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: L. C. U. C. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: L. C. U. C. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: C. T. LTDA Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: C. de C., P. e I. U. dos E. de M. G. do S., T. e O. da B. Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Interessado: J. S. da S. C. Interessado: B. do B. S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: D. S. L. do B. B. M. S.A Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB: 18857/PE) Interessado: C. de C., P. e I. C. C. O. - S. C. C. O. Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Felipe de Queiroz Chaves (OAB: 21693/MS) Interessado: S. B. S/A Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 27131A/PA) Interessado: B. R. S. Advogado: André Luiz Fedeli (OAB: 17249B/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000191-58.2007.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : JAIR PORTELLA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB SC005956) EXECUTADO : JOSE CIDINEI NUNES FARIAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : ANGELA CRISTINA SANDRI FARIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) INTERESSADO : DEBA.S: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL EDUARDO SGROTT ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 567 - 07/07/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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