Evandro Marcelo De Oliveira
Evandro Marcelo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 018532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Marcelo De Oliveira possui 122 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJMG, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TRT4
Nome:
EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003176-98.2025.4.04.7202/SC RELATOR : FERNANDA BOHN AUTOR : ELISE MERI RATZINGER SIGNOR ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000431-16.2020.8.24.0256/SC EXEQUENTE : FELIPE OSMAR BRANDALISE AZZOLIN ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) EXECUTADO : MARINA ISADORA PIVOTTO ADVOGADO(A) : JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS (OAB SC034171) EXECUTADO : LEONARDO PULITA PIVOTTO ADVOGADO(A) : JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS (OAB SC034171) EXECUTADO : ALCEO CARLOS PIVOTTO ADVOGADO(A) : JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS (OAB SC034171) DESPACHO/DECISÃO MANIFESTE-SE a parte exequente, em 15 dias, requerendo o quê entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-40.2013.8.24.0256/SC EXEQUENTE : ROZANI MARLI ROSSI KREIN ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) EXEQUENTE : DONATO KREIN ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) EXECUTADO : MARCOS ANDRE WALKER ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) DESPACHO/DECISÃO 1. PROCEDA-SE à inclusão do nome do devedor no SerasaJud observando-se o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e a Serasa Experian, e o Provimento CGJ/TJSC 15/2015. Ciente a parte exequente de que, adimplido o débito exequendo, fica a seu encargo o pedido de baixa na inscrição, no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização por manutenção indevida em cadastro de inadimplentes. 2. Nos termos da Circular nº. 258 de 17 de agosto de 2020 da CGJ/TJSC, "nos casos em que o magistrado entenda que existe real perigo de dilapidação do patrimônio, a indisponibilidade pode ser deferida sem o conhecimento prévio da existência de bens em nome do requerido. Isto é, nos termos do art. 5º do Provimento CNJ n. 39/2014, o magistrado lançará o número do CPF ou CNPJ do atingido pela indisponibilidade do sistema e "os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB" (g.n.). No caso em apreço, contudo, não reputo presente o perigo de dilapidação de patrimônio (que, ademais, diante das inúmeras diligências realizadas, aparenta ser inexistente) de modo que seja possível a inclusão da ordem sem o conhecimento prévio da existência de bens em nome da parte executada. Ademais, a jurisprudência do e. TJSC é no sentido de que referidas diligências devem ser realizadas pela própria parte interessada: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) E DE CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA À CNIB E AO SREI, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SE PROMOVER A PESQUISA REQUESTADA. INCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE DE DILIGENCIAR NESSE SENTIDO. ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CIRCULAR N. 13 DE 2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL COM BASE NA RESPECTIVA NORMATIVA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041914-18.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-11-2023). Disso decorre que compete à parte interessada promover as diligências cabíveis (no SREI), informando ao Juízo a existência de patrimônio em nome da parte executada (até porque as informações contantes dos Ofícios de Registros de Imóveis são públicas) e, somente se for o caso, postular a indisponibilidade, em relação a patrimônio específico. 3. INDEFIRO o pedido. O salário é verba, por disposição legal (art. 833, inc. IV, do CPC), impenhorável, sendo que o crédito exequendo (que não é alimentício), por sua natureza, não goza de nenhum benefício a flexibilizar a regra de impenhorabilidade. A busca de qualquer informação salarial junto ao INSS (seja por meio do CNIS ou qualquer outro banco de dados) ou ao PREVJUD para que a parte exequente postulasse a penhora de salário tenderia a ser inócua. Indefiro, portanto, as diligências postuladas. 4. MANIFESTE-SE a parte exequente, em 15 dias, indicando bens passíveis de penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000763-17.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : JOSE PAULO MEDRADO CASTILHO ADVOGADO(A) : LAUANA ZIPPERER FERREIRA BOING (OAB SC025824) ADVOGADO(A) : FERNANDA TRENTIN (OAB SC022149) EXECUTADO : TAIS CRISTINA FLOSS ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido. Diligencie-se junto ao Sistema Renajud e, em estando o veículo indicado pela parte exequete, em nome da parte executada livres de ônus e de alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência. 2. Na sequência, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, cabendo à parte exequente indicar o paradeiro do bem e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. 3. No insucesso da busca, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - FERNANDA MARIANA ROCHA VIEIRA; Agravado(a)(s) - TORA RECINTOS ALFADENGADOS SA; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS; VITELIO JOSE CARNIEL; Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 30/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - ALESSANDRA CAMPOS DE ASSIS FONSECA MARCATO, ANDRE MENEZES GONTIJO DO COUTO, CELIA MARIA SILVERIO DE LIMA, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA, FREDERICO FERREIRA ANTUNES CAMPOS, KEILA SAUDE CAIRES, MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO, WALTER DE SOUZA NETO.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0002027-05.2016.8.24.0081/SC (Pauta - Revisor: 28) RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS REVISOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO APELANTE: FABIELE GUARESI GRAZIOLI (RÉU) ADVOGADO(A): JORDANI PELISSER (OAB SC030076) ADVOGADO(A): Anibal julian Curti gonzalez (OAB SC030042) APELANTE: DENILSON JOSE GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): Camilo De Toni (OAB PR007096) ADVOGADO(A): EVERTON RODRIGO ZAMARCHI (OAB PR041692) ADVOGADO(A): GABRIELA DE TONI (OAB PR062404) APELANTE: ELIO CESAR DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) APELANTE: VALDECIR JOSÉ CAVALLI (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS SANTOS BIGATON (OAB SC030748) APELANTE: EDUARDO CESAR KUHN (RÉU) ADVOGADO(A): Victor De Freitas Nogara (OAB SC028391) ADVOGADO(A): MARINA ISOLANI (OAB SC020207) APELANTE: ELODIR LINDOMAR KUCZKOWSKI (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) APELANTE: ITACIR PAULO KUCZKOWSKI (RÉU) ADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) APELANTE: LOURENCO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) APELANTE: NERON ANTUNES CAVALHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): DELAZIR MEIRA SAGAS BAZZI (OAB SC042276) ADVOGADO(A): ELOA FATIMA DANELUZ (OAB SC008495) APELANTE: RONALD KLEIN NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS SANTOS BIGATON (OAB SC030748) APELANTE: VALDECIR ZANDONAI (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412) ADVOGADO(A): ALVARO DE SOUZA (OAB SC039302) APELANTE: VANDRO BANDIERA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLO ANDREAS DALCANALE (OAB SC016187) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: JHAM MICHEL GOSCH (RÉU) ADVOGADO(A): POLIANA HAAG Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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