Daniel Crema
Daniel Crema
Número da OAB:
OAB/SC 018564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Crema possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJSC, TJRS, TRT12, TRF4, TJMS
Nome:
DANIEL CREMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304204-09.2017.8.24.0023/SC AUTOR : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SAO CRISTOVAO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CREMA (OAB SC018564) ADVOGADO(A) : Luís Carlos Crema (OAB DF020287) AUTOR : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SAO CRISTOVAO LTDA ADVOGADO(A) : Luís Carlos Crema (OAB DF020287) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial desta ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, cumulada com repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência e tutela da evidência, ajuizada por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SAO CRISTOVAO LTDA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA para: a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária atinentes parcelas de demanda contratada ou de potência, restringindo-se a incidência do ICMS tão somente à energia efetivamente consumida; b) condenar a parte ré a repetir o indébito, do valor indevidamente pago a título de ICMS incidente sobre a diferença encontrada entre a demanda contratada e a demanda consumida, na forma preconizada pelo Tema 905 do STJ e observados os termos da fundamentação, assim como o prazo prescricional, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. A compensação de valores é autorizada pelo artigo 80-A da Lei Estadual n. 3.938/66. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública é isenta das custas processuais, consoante art. 7, I da Lei Estadual n. 17.654/2018. Por outro lado, está obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Sentença sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001684-80.2013.8.24.0059/SC EXECUTADO : CARLITOS ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CREMA (OAB SC018564) ADVOGADO(A) : Luís Carlos Crema (OAB DF020287) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000805-29.2014.8.21.2001/RS EXEQUENTE : MOVEIS DAICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : Luís Carlos Crema (OAB DF020287) ADVOGADO(A) : Daniel Crema (OAB SC018564) ATO ORDINATÓRIO Certificado nos autos o cumprimento negativo do mandado, fica intimada a parte autora para impulsionar o feito . Havendo informação de novo endereço e sendo necessária nova diligência: Para endereço na MESMA COMARCA: - Recolher a despesa de condução do oficial de justiça 1 no valor de 2 URCs . Para endereço em OUTRA COMARCA (dentro do Estado): - Pagar a taxa de deslocamento no valor de 3 URCs . • Lembrete: Para citações/intimações em outra comarca dentro do Estado , não é necessário o envio de carta precatóri a. Observações Importante: (Emissão da Guia de Pagamento - Sistema Eproc): A guia de pagamento poderá ser obtida pelo(a) procurador(a) no sistema Eproc da seguinte forma: 1. Informar o número do processo de 1º grau. 2. Acessar o menu: Ações > Custas > Nova Guia . 3. Selecionar o tipo de pagamento apropriado (despesa de condução ou taxa de deslocamento). 4. Clicar em Calcular . 5. Informar os dados do pagante. 6. Clicar em Gerar . 7. Verificar: A opção "Custas de Carta Precatória" deve estar desmarcada . 1. Havendo Assistência Judiciária ou se a condução já foi recolhida, comunique via petição.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001870-10.2019.4.04.7104/RS EXEQUENTE : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RS EXEQUENTE : SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL - SEBRAE/RS EXECUTADO : COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA ADVOGADO(A) : Daniel Crema (OAB SC018564) ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS CREMA (OAB DF020287) DESPACHO/DECISÃO PENHORA DE FATURAMENTO (CPC, art. 866) . Estabelece o Código de Processo Civil (CPC): Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. §1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. §2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. §3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel. Consolidou-se, no âmbito do TRF da 4ª Região, entendimento no sentido de ser a penhora do faturamento medida excepcional, cabível apenas após restar suficientemente demonstrada a inexistência ou a insuficiência de bens aptos a garantir o pagamento da dívida ou, ainda, quando existirem somente bens de difícil alienação, e desde que não comprometa o funcionamento da empresa , mostrando-se adequada, em geral, a fixação da penhora no patamar de 5% (cinco por cento) do faturamento (AG 5018420-86.2018.4.04.0000, Segunda Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, julgado em 13/08/2019). CASO CONCRETO. PENHORA DE FATURAMENTO. INATIVIDADE DA COOPERATIVA EXECUTADA. No caso concreto, considerando que a cooperativa executada, em processo de liquidação, há anos, não está mais em atividade, não se mostra viável a penhora de faturamento. Por tal motivo, ficam indeferidos os requerimentos formulados nesse sentido. CASO CONCRETO . PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Por outro lado, fica deferida a penhora no rosto dos autos do processo 5001483-92.2015.4.04.7117, conforme requerido. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício . Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, aguarde-se destinação de valores no referido processo.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000805-29.2014.8.21.2001/RS RELATOR : CRISTINA LOPES NOGUEIRA EXEQUENTE : MOVEIS DAICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : Luís Carlos Crema (OAB DF020287) ADVOGADO(A) : Daniel Crema (OAB SC018564) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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