Alexandre Da Rocha Linhares

Alexandre Da Rocha Linhares

Número da OAB: OAB/SC 018615

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 204
Total de Intimações: 247
Tribunais: TJMT, TJSP, TJRS, TJSC, TJAM, TRF3, TJPA, TJCE, TJRJ, TJDFT
Nome: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002628-14.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : SPORT CLUB INTERNACIONAL ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA PEREIRA (OAB SC070168) ADVOGADO(A) : FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES DESPACHO/DECISÃO Considerando que o executado foi citado na fase de conhecimento do processo no endereço constante no evento 17, para o qual foi encaminhada a intimação neste cumprimento de sentença e resultou inexitosa, com a informação de que mudou-se, presume-se válido o ato, a teor do art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que era responsabilidade daquela parte comunicar a alteração de endereço ao juízo. Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034334-65.2023.8.21.0015/RS EXEQUENTE : RC BRAZIL LTDA. ADVOGADO(A) : Alexandre da Rocha Linhares (OAB SC018615) ADVOGADO(A) : FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES (OAB RS044157) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA PEREIRA (OAB SC070168) ADVOGADO(A) : FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento de sentença ( 41.1 ) no endereço declinado no 57.1 . Ao exequente para complementar o recolhimento da condução ( 57.2 ), vez que devidas 3 URC's, conforme ( 59.1 ). Diligências legais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001738-68.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : HURLEY PHANTOM C.V. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB SC018615) EXEQUENTE : DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB SC018615) EXEQUENTE : DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB SC018615) EXEQUENTE : SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB SC018615) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do art. 525, caput , do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 6. Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 7. Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento (situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital - art. 13, IV, da Ordem de Serviço n. 4/2020), após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, DETERMINO a nomeação de CURADOR ESPECIAL ao executado (STJ, 196), que deverá ser intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, nos próprios autos, e, ainda, realizar o acompanhamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se.
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