Cinara Maria Reis
Cinara Maria Reis
Número da OAB:
OAB/SC 018749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinara Maria Reis possui 123 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
CINARA MARIA REIS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
USUCAPIãO (16)
APELAçãO CíVEL (9)
Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003715-35.2024.8.24.0048/SC AUTOR : RUI WALTRICK ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0500919-52.2012.8.24.0038/SC AUTOR : ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) RÉU : OSVALDO JOAO SERAFIM ME ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) RÉU : OSVALDO JOAO SERAFIM ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) SENTENÇA III ? Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes, no sentido de corrigir o erro material constante da sentença embargada, determinando que seja substituído em todo o relatório, fundamentação e dispositivo o nome "MARIA LUIZA RIGODANZO EGGER" por "MARIA LUIZA COSTA SERAFIM", mantendo-se inalterados todos os demais termos da decisão. Sem custas. Publique-se e intimem-se, devolvendo-se o prazo para a interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001306-86.2024.8.24.0048/SC AUTOR : SERGIO ANTONIO BOHN ADVOGADO(A) : LUIZ JOSÉ GAYA JÚNIOR (OAB SC016212) RÉU : MARLI RODRIGUES ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) SENTENÇA Processo n. 5001306-86.2024.8.24.0048: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO ANTÔNIO BOHN em face de MARLI RODRIGUES, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Processo n. 5006496-98.2022.8.24.0048: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI RODRIGUES em face de SERGIO ANTÔNIO BOHN, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças de correção monetária não adimplidas desde 01/12/2019, conforme previsto no contrato, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por meros cálculos, acrescido da multa contratual e dos juros de mora previstos no instrumento, a contar de cada vencimento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, independentemente de juízo de admissibilidade (Art. 1.010, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.?
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006496-98.2022.8.24.0048/SC AUTOR : MARLI RODRIGUES ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) RÉU : SERGIO ANTONIO BOHN ADVOGADO(A) : LUIZ JOSÉ GAYA JÚNIOR (OAB SC016212) SENTENÇA Processo n. 5001306-86.2024.8.24.0048: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO ANTÔNIO BOHN em face de MARLI RODRIGUES, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Processo n. 5006496-98.2022.8.24.0048: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI RODRIGUES em face de SERGIO ANTÔNIO BOHN, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças de correção monetária não adimplidas desde 01/12/2019, conforme previsto no contrato, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por meros cálculos, acrescido da multa contratual e dos juros de mora previstos no instrumento, a contar de cada vencimento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, independentemente de juízo de admissibilidade (Art. 1.010, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0004617-06.2006.8.24.0048/SC AUTOR : JOSE ACACIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) AUTOR : MARIA DE LURDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) DESPACHO/DECISÃO Processo tramita desde 2006. Denota-se dos autos que a parte autora mencionou que estão na posse do imóvel usucapiendo há mais de 39 (trinta e nove) anos. Juntou registros do googles maps demonstrando a construção do imóvel em 2011 (evento 405). No entanto, não indicou a cadeia possessória do referido bem, especialmente no que se refere à indicação de como e com quem se deu eventual negociação da área (sabe-se apenas que não possui comprovação de compra e venda). Assim, intime-se a parte autora para prestar esclarecimentos adicionais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem imediatamente conclusos.
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