Cinara Maria Reis
Cinara Maria Reis
Número da OAB:
OAB/SC 018749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinara Maria Reis possui 125 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
CINARA MARIA REIS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
USUCAPIãO (16)
APELAçãO CíVEL (11)
Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000875-21.2016.8.24.0048/SC RÉU : LENILSON GECE CESARIO EVANGELISTA ADVOGADO(A) : RAQUEL ALVES LEITE (OAB SC045051) RÉU : CLAUDIO CESAR KRATZ ADVOGADO(A) : MARCELA EDUARDA BIAVA MENONCIN (OAB SC056184) RÉU : JOSE PAULO CAMILO ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) SENTENÇA IV. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia (art. 387 do CPP), para CONDENAR: a) O réu Claudio Cesar Kratz, devidamente qualificado, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa, em regime inicial aberto, por incidir nas penas do art. 155, § 4 º, incisos I e IV, do Código Penal, e; b) O réu ?Jose Paulo Camilo?, devidamente qualificado, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, em regime inicial aberto, por incidir nas penas do art. 155, § 4 º, incisos I e IV, do Código Penal. A pena de multa deverá ser paga até o décimo dia após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 50 do Código Penal. Todavia, preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP, ficam a pena restritiva de liberdade SUBSTITUÍDAS por duas penas restritivas de direitos, conforme fundamentação acima. Reconheço aos réus o direito de recorrerem em liberdade, pois as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, bem como não se encontra presente qualquer fundamento do art. 312, do Código de Processo Penal. Deixo de condenar os acusados ao pagamento de despesas e custas processuais, porquanto assistidos por defensor dativo durante toda a tramitação processual (Circular CGJ 16/2009). Diante do disposto na LCE 730/2018, Resolução CM n. 5/2019, e suas alterações posteriores, FIXO os honorários devidos pela participação do causídico nomeado para o réu Cláudio, no valor de R$ 1.072,03. SOLICITE-SE o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado: a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) formem-se a Guia de Recolhimento, e; d) comunique-se a vítima, sobre o resultado da presente sentença, em cumprimento ao disposto no art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0301311-67.2017.8.24.0048/SC REQUERENTE : IRACEMA CINEZIA MERCEDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo de 15 dias requerido pela parte autora, devendo esta impulsionar o feito até o final deste período.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003715-35.2024.8.24.0048/SC AUTOR : RUI WALTRICK ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0500919-52.2012.8.24.0038/SC AUTOR : ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) RÉU : OSVALDO JOAO SERAFIM ME ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) RÉU : OSVALDO JOAO SERAFIM ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) SENTENÇA III ? Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes, no sentido de corrigir o erro material constante da sentença embargada, determinando que seja substituído em todo o relatório, fundamentação e dispositivo o nome "MARIA LUIZA RIGODANZO EGGER" por "MARIA LUIZA COSTA SERAFIM", mantendo-se inalterados todos os demais termos da decisão. Sem custas. Publique-se e intimem-se, devolvendo-se o prazo para a interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001306-86.2024.8.24.0048/SC AUTOR : SERGIO ANTONIO BOHN ADVOGADO(A) : LUIZ JOSÉ GAYA JÚNIOR (OAB SC016212) RÉU : MARLI RODRIGUES ADVOGADO(A) : CINARA MARIA REIS (OAB SC018749) SENTENÇA Processo n. 5001306-86.2024.8.24.0048: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO ANTÔNIO BOHN em face de MARLI RODRIGUES, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Processo n. 5006496-98.2022.8.24.0048: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI RODRIGUES em face de SERGIO ANTÔNIO BOHN, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças de correção monetária não adimplidas desde 01/12/2019, conforme previsto no contrato, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por meros cálculos, acrescido da multa contratual e dos juros de mora previstos no instrumento, a contar de cada vencimento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, independentemente de juízo de admissibilidade (Art. 1.010, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.?
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