Silvana Olsen

Silvana Olsen

Número da OAB: OAB/SC 018760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Olsen possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4
Nome: SILVANA OLSEN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) INVENTáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000239-13.2009.8.24.0012/SC AUTOR : ARNALDO DA SILVA BRASIL ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) AUTOR : MARIA SALETE BALDI DA SILVA BRASIL ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 23/JEC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000137-66.2010.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ARNALDO DA SILVA BRASIL ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) EXEQUENTE : MARIA SALETE BALDI DA SILVA BRASIL ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 23/JEC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000179-76.2014.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ALTAIR LEOPOLDO RAMOS ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ZENATI (OAB SC026585) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE LUZ (OAB sc033276) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ALTAIR LEOPOLDO RAMOS em face de MARCELO LUIZ LENZI REPRESENTACOES EIRELI - EPP, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente requereu a inclusão do sócio no polo passivo da execução, sob o argumento de que houve o irregular encerramento das atividades empresariais da executada, encontrando-se a empresa inapta. Decido. 2. Nos termos do art. 110 do CPC, é cabível a sucessão processual da parte em caso de extinção da pessoa jurídica. Essa equiparação à morte da pessoa natural, no entanto, exige o encerramento regular da sociedade, com a devida baixa nos órgãos competentes. No caso concreto, porém, verifico que a executada permanece registrada como pessoa jurídica com situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal ( 168.2 ). Tal condição, por si só, não comprova a extinção formal da empresa, tampouco legitima a responsabilização direta do sócio por suas obrigações, sem o devido processo legal. Assim, o redirecionamento da execução contra sócios exige a observância do contraditório e da ampla defesa, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC. Trata-se de providência indispensável, sobretudo quando o sócio não integrou a fase de conhecimento da demanda. Nesse sentido: "A simples inaptidão da empresa no cadastro fiscal não é suficiente para reconhecer a dissolução irregular, já que pode decorrer de descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Assim, a responsabilidade do sócio em relação às obrigações da empresa deve ser discutida em incidente próprio, garantindo o contraditório e a ampla defesa." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5082889-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2025). E: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO EXEQUENTE DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AO SÓCIO ADMINISTRADOR. RECLAMO DO CREDOR. ALEGADO ENCERRAMENTO DA EMPRESA, POR TER SIDO CONSIDERADA "INAPTA" PELA RECEITA FEDERAL. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO É CAUSA SUFICIENTE AO DIRECIONAMENTO DA AÇÃO À PESSOA DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO QUE SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO COMPROVADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA, NOS MOLDES DO QUE MENCIONA A SÚMULA 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUE NÃO É O CASO EM EXAME. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029897-42.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-09-2023). 3. Por isso, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para impulsionar o trâmite executivo, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Transcorrido sem impulso o prazo, determino desde já a suspensão do curso do trâmite executivo pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036356-89.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50023457120208240012/SC) RELATOR : ALTAMIRO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) AGRAVADO : CAROLINE PADILHA CORDEIRO GONSALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO ZENATI (OAB SC026585) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou