Maisa Veiga Pollhem Cugnier Chaves
Maisa Veiga Pollhem Cugnier Chaves
Número da OAB:
OAB/SC 018858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maisa Veiga Pollhem Cugnier Chaves possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJAL, TRT12, TJRN
Nome:
MAISA VEIGA POLLHEM CUGNIER CHAVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006175-06.2025.8.24.0033/SC AUTOR : IONE AGUIAR ADVOGADO(A) : MAISA VEIGA POLLHEM CUGNIER CHAVES (OAB SC018858) ADVOGADO(A) : PABLO JOSÉ ROSSINI (OAB SC018218) ATO ORDINATÓRIO Ainda há citação/intimação pendente. Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR-MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado). Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0009382-92.1996.8.24.0008/SC ACUSADO : JOSE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA MILAN ALVES (OAB SC052331) ADVOGADO(A) : MAISA VEIGA POLLHEM CUGNIER CHAVES (OAB SC018858) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE ESPINDOLA, cuja qualificação consta dos autos, ante o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Consequentemente, CANCELO o sorteio de jurados e a sessão do Tribunal do Júri designados. Sem custas. Proceda-se à destruição de eventuais bens apreendidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0802087-07.2025.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDICIA ARAUJO REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CLUBE BLUE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e tutela antecipada, envolvendo as partes epigrafadas e já qualificadas. Compulsando os autos, observo que a autora ingressou com demanda pleiteando a indenização e declaração de nulidade de cobranças realizadas de maio de 2019 a janeiro de 2020. No entanto, a presente demanda foi ajuizada em maio de 2025, isto é, mais de 5 (cinco) anos após o último desconto impugnado. No que atine à questão prejudicial de mérito da prescrição, considero que a relação jurídica trazida aos autos é de natureza consumerista e atrai incidência da regra do art. 27 do CDC, o qual prevê a prescrição quinquenal para as pretensões que envolvem direito do consumidor. Portanto, sendo esse o quadro dos autos, resta caracterizada a prescrição de fundo de direito, impondo a extinção do feito com resolução do mérito, conforme prevê o art. 487, II, do CPC. Em face do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade, suspendo a cobrança das verbas de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0196400-70.2007.5.12.0005 RECLAMANTE: LEIDE DAIANE BILK ALVES RECLAMADO: MARI TERESINHA LEMOS E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AVENIDA JOSE SIQUEIRA, 126, DOM BOSCO, ITAJAI/SC - CEP: 88307-310 Fone: (48) 32164231 - Email: 1vara_iai@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LEIDE DAIANE BILK ALVES Expediente enviado por outro meio Fica o exequente intimado para ter ciência das diligências realizadas, bem como para, no prazo de 30 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, vedada a reiteração de atos inócuos, sob pena arquivamento provisório/sobrestamento dos autos e início do prazo de contagem da prescrição intercorrente. ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. CRISTIANE DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEIDE DAIANE BILK ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000799-39.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Roberto do Nascimento - Sascar - Tecnologia e Segurança Automotiva Ltda - - Angellira Tecnologia Segurança e Logistica Ltda - - Transportadora Tabor Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: FERNANDO CHIN FEI (OAB 18858/PR), MICHEL DE OLIVEIRA BRÁS (OAB 16694/SC), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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