Edson Da Silva Chrysostomo

Edson Da Silva Chrysostomo

Número da OAB: OAB/SC 018864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Da Silva Chrysostomo possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJSP
Nome: EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009672-11.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JOSE ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MAESTRINI 56005555987 ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO (OAB SC018864) DESPACHO/DECISÃO A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual apartado, cabendo ao exequente efetuar o respectivo protocolo da peça devida. Prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5010977-98.2020.8.24.0008/SC REQUERENTE : PAULA AVANI CURBANI (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário, Inventariante) ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO (OAB SC018864) REQUERENTE : ANDRELINA MARIA DE BORBA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO (OAB SC018864) INTERESSADO : TEREZINHA MAURA DE BORBA ADVOGADO(A) : SANDRO CLAIR OLIANI INTERESSADO : MARIA EUDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : SANDRO CLAIR OLIANI INTERESSADO : JOSE SALVIO DE BORBA ADVOGADO(A) : SANDRO CLAIR OLIANI DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, inclua-se a herdeira Irene de Borba Frantz no cadastro dos autos, bem como cadastre-se o procurador dela e da herdeira Ester, constituído no evento 69. II - Quanto ao pedido formulado no evento 105, acolho, na íntegra, o parecer ministerial do evento 113, nos seguintes termos: "[...] importa mencionar que a ação de inventário se presta unicamente à enumerar os bens que compõem o monte-mor, pagar eventuais dívidas deixadas pelo de cujus e repartir o saldo remanescente entre os sucessores, nos termos da Lei. Não é cabível, portanto, eventual discussão entre os herdeiros sobre a destinação dos bens e valores, notadamente porque cabe unicamente ao inventariante a administração do espólio (artigo 618, inciso II, do Código de Processo Civil). Por outro lado, a fim de eliminar qualquer controvérsia sobre a existência ou não de valores em conta deixados pelo de cujus, entende-se plausível a busca de esclarecimentos." Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente relatório de movimentação bancária de todas as contas existentes em nome do de cujus JOSE GALDINO DE BORBA desde a abertura da sucessão (23/03/2020), devendo, na hipótese de haver saldo positivo, promover a sua transferência para a conta judicial vinculada ao presente procedimento. III - Intime-se o herdeiro José Sálvio de Borba para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato de locação do imóvel inventariado, conforme requerido no evento 114. Ressalto, todavia, que eventual prestação de contas relativa aos valores locatícios recebidos e não repassados ao inventário deverá ser objeto de ação própria, não cabendo a sua discussão no presente procedimento. IV - Atendidas as providências acima, intime-se a inventariante para ciência, assim como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha (contendo eventuais frutos advindos do imóvel que compõe o espólio), nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, e comprovante de quitação do ITCMD, sob pena de destituição do encargo. V - Apresentado o plano de partilha, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem, em igual prazo de 15 (quinze) dias. VI - Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017838-27.2025.8.24.0008/SC AUTOR : TEREZINHA ZANELLA ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO (OAB SC018864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a anulação de registro imobiliário e adjudicação compulsória de imóvel, diante da alegação de que em setembro/2021 celebrou um contrato de permuta de um terreno por área construída com o construtor Laureano de Matos e sua esposa, Regina da Silva e que tal acordo consistia na troca de um terreno de sua propriedade por uma casa a ser construída no mesmo local. Relatou que tal contrato foi firmado com a expectativa de que, ao final da construção, a autora receberia uma das quatro casas geminadas que seriam edificadas no terreno em questão. Após a conclusão das obras, recebeu uma das casas como parte do contrato de permuta, o que ocorreu há cerca de quase dois anos. Acreditando na boa fé das partes envolvidas e na concretização do acordo, a autora tomou posse do imóvel, confiando na regularidade do processo. No entanto, em 1º de abril de 2022, por inexperiência e sem a devida compreensão dos atos jurídicos, a autora que é pessoa idosa, assinou uma escritura pública que foi registrada como uma compra e venda simples no registro de imóveis, em favor de Laureano de Matos , acreditando ser este o procedimento normal para a devida incorporação, segundo orientação dos réus. Tal escritura não refletia a real intenção das partes, que era a permuta do terreno pela casa construída. Para tanto, requer, em sede liminar, o bloqueio da matrícula de número 48445, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que este imóvel não seja alienado, oferecido em garantia ou até mesmo penhorado, o que prejudicaria o direito da autora, inclusive, o direito sobre sua moradia. Pois bem, embora a parte autora alegue que assinou um documento público sem conhecimento, embasando suas alegações em erro substancial, por ora é temerária a concessão de qualquer medida liminar, sem antes estabelecer o contraditório. Logo, atento aos requisitos da tutela de urgência, vejo que a probabilidade do direito não restou evidenciada a contento, a ponto de sacrificar o contraditório. 1. Ante do exposto, postergo o pedido de tutela de urgência para após a réplica. 2 - Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3 – No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (B) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas. 4 - No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência. Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5 - Defiro à autora a justiça gratuita ( evento 1, COMP5 ). Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000327-85.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas - Tamaq Comercio de Maquinas Agricolas e Repres Comerciais - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), ANA CLAUDIA CASTANHA (OAB 18864/MA), SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA (OAB 17474/MA)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0015108-95.2006.8.24.0008/SC INTERESSADO : EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA CHRYSOSTOMO INTERESSADO : SANDRA REGINA DA SILVA TAUFENBACH ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao petitório de evento 158, DOC1 , intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove alguma exigência do Registro Civil, do DETRAN ou de qualquer obstáculo que a impeça de fazer a transferência da propriedade dos bens com o formal de partilha de evento 146, DOC3 , pág. 58 e 59 e alvará judicial de evento 146, DOC3 , pág. 60. No mais, consigna-se a possibilidade de envio ao Registro de Imóveis, do número dos autos (00151089520068240008) e da chave do processo (978454684224) mediante os quais se obtém acesso ao processo e toda sua documentação na íntegra. Decorrido o prazo sem aproveitamento, arquivem-se os autos.
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