Andrea Leal Schuhmacher
Andrea Leal Schuhmacher
Número da OAB:
OAB/SC 018873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Leal Schuhmacher possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2024, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
ANDREA LEAL SCHUHMACHER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000645-29.2021.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50003661920198240074/SC) RELATOR : ANA CRISTINA FERRO BLASI APELANTE : LORENI MIRANDA ADVOGADO(A) : ANDREA LEAL SCHUHMACHER (OAB SC018873) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 18/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000273-17.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ANDREA LEAL SCHUHMACHER ADVOGADO(A) : ANDREA LEAL SCHUHMACHER (OAB SC018873) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000273-17.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ANDREA LEAL SCHUHMACHER ADVOGADO(A) : ANDREA LEAL SCHUHMACHER (OAB SC018873) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 0014587-24.2004.8.24.0008/SC REQUERENTE : EVOLUTION EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDREA LEAL SCHUHMACHER (OAB SC018873) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000010-98.2006.8.24.0035/SC EXEQUENTE : ANDREA LEAL SCHUHMACHER ADVOGADO(A) : ANDREA LEAL SCHUHMACHER (OAB SC018873) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de parcelamento apresentada no evento 114, bem como para apresentar os dados solicitados pelo procurador do exequente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001752-22.2024.4.04.7213/SC EXEQUENTE : EDGAR SEEMANN ADVOGADO(A) : ANDREA LEAL SCHUHMACHER (OAB SC018873) DESPACHO/DECISÃO No evento 41 a autarquia previdenciária informou que o autor obteve na via administrativa a Aposentadoria por Idade NB 41/231.392.791-6, com DIB em 06/12/2024. A parte autora peticionou, no evento 46, postulando a manutenção da aposentadoria por idade concedida administrativamente, pois mais vantajosa que o benefício concedido nos autos, bem como a execução das parcelas da aposentadoria deferida neste processo, compreendidas entre a DIB deste benefício (14/11/2024) e a data da implantação da aposentadoria concedida na via administrativa (06/12/2024), com fulcro na tese fixada pelo STJ - Tema 1018. Em relação à execução das parcelas do benefício concedido no julgado até o momento em que deferido o mais vantajoso na via administrativa, o STJ, em julgamento ocorrido em 08/06/2022, com trânsito em julgado em 16/09/2022, firmou a seguinte tese no Tema 1018: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. Assim, em consonância com o Tema 1018, resta assegurado ao autor o direito de receber as parcelas compreendidas entre a DIB do benefício deferido judicialmente e a DIB do benefício concedido administrativamente (mais vantajoso). Os documentos juntados no evento 48 indicam que a CEAB cessou o benefício anterior e implantou o judicial. Ante o exposto, defiro, em parte, o requerido pela pela parte autora, determinando a intimação da CEAB para que promova o restabelecimento da aposentadoria por idade NB 41/2 31.392.791-6 , com DIB em 06/12/2024, concedida administrativamente e consequentemente, o cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente deferida na sentença - NB 32/652.766.160-0, com DIB em 14/11/2024. Não há valores atrasados, uma vez que a renda mensal de ambos os benefícios corresponde a um salário-mínimo. Expeça-se RPV para ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela SJSC, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Não havendo impugnação à requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Com o pagamento, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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