Danielle Masnik
Danielle Masnik
Número da OAB:
OAB/SC 018879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Masnik possui 86 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
DANIELLE MASNIK
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CRIMINAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 0900087-96.2018.8.24.0052/SC APELANTE : CLARI CRIMINANCIO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) APELANTE : ELSON LEONIR MARSCHALK (ACUSADO) ADVOGADO(A) : DANIELLE MASNIK (OAB SC018879) APELANTE : JOSE VILMAR CORDEIRO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) APELANTE : OLINI RODRIGUES MACHADO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) APELANTE : DIRCEU NUNES DE GOIS (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) APELANTE : GILSON LUIZ GADOTTI (ACUSADO) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEREIRA (OAB SC054612) ADVOGADO(A) : TADEU KURPIEL JUNIOR (OAB SC012796) APELANTE : JOAO MORAES JUNIOR (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) APELANTE : LUIZ LAMONATO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) APELANTE : ZAURI D AVILA DA FONSECA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE MELO MANO (OAB PR037419) INTERESSADO : AILTON APARECIDO PAIVA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 289, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 270, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos: 0001118 - 60.2023.8.16.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Embargos de Declaração) 1. Trata-se de Embargo de Declaração (mov. 189.1), oposto por NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A qualificado nos autos, em face da decisão da mov. 181.1 , s ustenta que há omissão quanto à ilegitimidade do herdeiro Edinei para impugnar o preço da indenização em nome próprio, pois o imóvel ainda não foi partilhado e permanece como bem indivisível do espó lio. Alega também omissão quanto aos efeitos da revelia de Edinei, citado por edital e não tendo se manifestado, o que atrai os efeitos dos arts. 344, 345, II e 349 do CPC, tornando incontroversos os fatos e dispensando prova pericial. Por fim, aponta omis são quanto à existência de avaliação judicial nos autos que corrobora a justeza da oferta indenizatória, reforçando a desnecessidade de produção de novas provas. Requer, portanto, o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para que se reconheça a ilegitimidade do herdeiro Edinei, a aplicação dos efeitos da revelia e a homologação da oferta apresentada, com julgamento antecipado da lide. Os embargados não apresentaram as contrarrazões. É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. 2. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de erro, obscuridade, omissão ou contradição, não devendo, este recurso, prestar-se à mera reapreciação dos fatos ou teses jurídicas por mero inconformismo do embargante 1 . 1 Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, a contradição necessária a ensejar o acolhimento de embargos de declaração “não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso de julgamentos de tribunais, com a ementa da decisão”. (Processo de Conhecimento. 7ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, pp. 554-555.)No que tange às alegações de omissão tais não merecem prosperar, posto que a decisão da mov. 181.1 abordo todos os tópicos trazidos pelo embargante: É cediço que os embargos de declaração não é o meio adequado para insurgir se contra decisão que a parte não se conforme: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INTUITO DE REANÁLISE DA MATÉRIA E REFORMA DA DECISÃO. MEIO INADEQUADO. DISCORDÂNCIA QUANTO AO CONTEÚDO DECISÓRIO QUE NÃO SE RESOLVE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.- Inexistindo obscuridade a ser suprida pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.Embargos rejeitados”. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0034689- 78.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 09.06.2025). Assim, conclui-se que a parte embargante, ao pretender rediscutir o mérito da decisão, utiliza-se de meio impróprio para tal finalidade, configurando mero inconformismo com o julgamento proferido. Não vislumbrando erro material, obscuridade, omissão ou contradição na sentença, a rejeição dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração 4. Em relação ao pedido constante no mov. 196.1, observa - se que o perito limitou - se a apresentar apenas seu currículo e a tabela de honorários periciais elaborada pela APEPAR (movs. 192.2 e 192.3). Diante disso, INTIM E - SE o S r . P erito par a que, no prazo de 10 ( dez ) dias, justifique detalhadamente o valor orçado para a perícia ou, alternativamente, manifeste - se sobre a possibilidade de aceitar a redução dos honorários para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposto pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Mallet – PR, quarta-feira, 9 de julho de 2025.ÍTALO MÁRIO BAZZO JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002630-65.2025.8.24.0052 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005175-37.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048527-02.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048517-55.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048506-26.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/06/2025.
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