Danielle Masnik
Danielle Masnik
Número da OAB:
OAB/SC 018879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Masnik possui 86 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
DANIELLE MASNIK
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CRIMINAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300974-71.2014.8.24.0052/SC RÉU : JOAO BRAUN ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) RÉU : RITA DE CÁSSIA SCARAMELLA BRAUN ADVOGADO(A) : DANIELLE MASNIK (OAB SC018879) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da consulta de endereços da testemunha Klaus Kirschner . II - Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 3309-3639 Autos nº. 0006387-12.2019.8.16.0174 Processo: 0006387-12.2019.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/07/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANTONIO CORREIA DA SILVA Réu(s): LEONEL KONKOL MARCIO JOSE KONKOL SANDRO MARCIANO KONKOL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Explico. A pretensão punitiva do Estado se materializa por intermédio da ação penal, instrumento que legitima a responsabilização de todo aquele que, mediante ação ou omissão, pratica um ilícito penal. Ocorre que o não exercício do poder/dever de punir – jus puniendi – do Estado, dentro de certo prazo assinalado pela lei, acarreta a perda do direito de se impor a sanção, correspondendo ao fenômeno da prescrição penal, sob pena de perpetuar-se a possibilidade de apenamento dos cidadãos por fatos já obscurecidos pelo decurso do tempo. Com efeito, dentre as modalidades de prescrição, tem-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, a qual é regulada pelo máximo de pena privativa de liberdade prevista para o crime, já que incerta a quantidade ou tipo de pena que seria fixada pelo juiz por ocasião da sentença, observando-se os prazos do artigo 109 do Código Penal. Nesse diapasão, oportuno mencionar que para o cálculo desta pena máxima em abstrato não são levadas em conta eventuais agravantes e atenuantes, cujo quantum de aumento e diminuição não possui previsão legal, mas deve ser fixado pelo juiz. No presente caso, verifica-se que ao acusado é imputada a prática do delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro. Assim, considerando que a pena máxima cominada ao crime cuja prática foi imputada aos noticiados é de 06 meses de detenção, a pretensão punitiva do Estado, nos termos do disposto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, prescreve em 03 (três) anos. Nesse contexto, da análise detida dos autos, evidencia-se que o recebimento da denúncia se deu em 07/12/2021 (mov. 195) e desde então não sobreveio nenhum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Desse modo, o lapso temporal existente entre o recebimento da denúncia e os dias atuais é superior a 03 (três) anos, o que indica que a pretensão punitiva do Estado foi fulminada pela prescrição. Ante o exposto, de ofício, com base no artigo 107, inciso IV, 1ª figura, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Márcio José Konkol, Sandro Marciano Konkol e Leonel Konkol, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005119-80.2022.8.24.0052/SC AUTOR : JULIANE NISGOSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELLE MASNIK (OAB SC018879) RÉU : LUCIO ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RUAN DIEGO MARTINS (OAB SC054410) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerido para se manifestar sobre o laudo apresentado pela autora no evento 104. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005119-80.2022.8.24.0052/SC AUTOR : JULIANE NISGOSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELLE MASNIK (OAB SC018879) RÉU : LUCIO ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RUAN DIEGO MARTINS (OAB SC054410) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerido para se manifestar sobre o laudo apresentado pela autora no evento 104. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 128) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais