Debora Fernanda Gadotti Farah

Debora Fernanda Gadotti Farah

Número da OAB: OAB/SC 018883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Fernanda Gadotti Farah possui 187 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 187
Tribunais: STJ, TJSC, TJGO, TRT12, TJSP, TJPR, TJRS, TJRJ, TJPA, TJRO
Nome: DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5013154-68.2025.8.24.0005/SC AUTOR : IMOBILLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) AUTOR : ELTON ALVARENGA JUNIOR ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) DESPACHO/DECISÃO deixo de designar audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, advertindo-a de que o prazo para contestação será contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.  Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5003812-95.2024.8.24.0125/SC AUTOR : F-4 INVEST LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) RÉU : PESSOA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de " ação resolutória c/c perdas e danos com pedido de tutela de urgência " ajuizada por F-4 INVEST LTDA em face PESSOA EMPREENDIMENTOS LTDA, todos já devidamente qualificados nos autos. Em resumo, a parte autora aduziu que celebrou contrato de permuta com a requerida, PESSOA EMPREENDIMENTOS LTDA., em 02/03/2021, comprometendo-se esta a entregar 22% das unidades imobiliárias construídas (mínimo de 30 flats), com prazo para início das obras condicionado à obtenção de licenças até janeiro de 2022 e conclusão até junho de 2025. Contudo, aduziu que a requerida descumpriu obrigações contratuais, não protocolando a incorporação imobiliária, iniciando obras sem licenciamento (motivo do embargo municipal em 22/09/2023), paralisando-as por mais de seis meses e comercializando unidades sem o devido registro. A autora aponta, ainda, crise financeira da requerida, evidenciada por processos judiciais e inadimplementos bancários, inviabilizando a conclusão do empreendimento. Diante disso, requereu a rescisão contratual por culpa exclusiva da requerida a reintegração imediata na posse dos imóveis, a condenação ao pagamento de cláusula penal no valor de R$ 1.600.000,00. Em sede de tutela de urgência, pugnou pela averbação da existência da ação nas matrículas, proibição de outorga de direito de construir e reintegração liminar na posse, além de expedição de mandado de constatação e demais medidas para assegurar seu direito possessório ( evento 1, INIC1 ). A decisão de evento 8, DESPADEC1 deferiu em parte a tutela de urgência requerida pela parte autora para determinar a anotação à margem da matrícula dos imóveis permutados entre as partes (M-04671 e M-04494 do Registro de Imóveis de Itapema) da existência desta demanda. Citada, a parte requerida apresentou contestação ( evento 24, CONT1 ), na qual alegou que o contrato de permuta celebrado com a autora em março de 2021 previa o início das obras até janeiro de 2022 e a conclusão até junho de 2025. Alegou que a incorporação foi registrada em 07/11/2022 (matrícula n. 31.479 do 2º RI de Itapema/SC) e que, desde então, vem tomando todas as medidas para a execução da obra, tendo obtido licenciamento ambiental e protocolado os demais pedidos de alvarás. Rebateu a alegação de que as obras foram iniciadas irregularmente, afirmando que os trabalhos no local referem-se à preparação do terreno e ao atendimento de exigências legais, e que a paralisação temporária decorreu de entraves administrativos que já estão sendo resolvidos. Contestou a existência de inadimplemento contratual, alegando que ainda está no prazo para entrega do empreendimento, e que eventual crise financeira não compromete o cumprimento da obrigação. Por fim, impugnou o pedido de reintegração de posse e requereu a improcedência dos pedidos de rescisão contratual e reintegração de posse, o indeferimento da tutela de urgência. Requereu a instrução probatória para demonstração da regularidade da atuação da ré ( evento 24, CONT1 ). A parte autora ofereceu réplica ( evento 30, RÉPLICA1 ). Vieram os autos conclusos. 2. Decido Desnecessária a designação de audiência de saneamento e organização do processo (art. 357, §3º, do CPC). 3. Verifico que inexistem questões preliminares a serem analisadas. 4. Da fixação dos pontos controvertidos Em análise às alegações das partes, fixo como pontos fáticos controvertidos sobre os quais exclusivamente recairá a atividade probatória: a) Se a requerida adotou todas as providências necessárias à regular constituição da incorporação imobiliária, bem como à obtenção das licenças e autorizações exigidas para o início das obras. b) Se houve paralisação das obras por período superior a seis meses, bem como se eventual interrupção caracteriza inadimplemento contratual. c) Se a requerida promoveu a comercialização de unidades do empreendimento antes do registro da incorporação imobiliária, em afronta à legislação aplicável e às cláusulas contratuais. d) Se a requerida descumpriu obrigações contratuais assumidas no contrato de permuta firmado entre as partes, a justificar a rescisão contratual postulada pela parte autora. e) Se a condição econômico-financeira da requerida compromete a execução e conclusão do empreendimento objeto do contrato. 5. Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova observa a regra legal do artigo 373 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Diante do exposto: 6.1. Intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade e imprescindibilidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, e julgamento do processo no estado em que se encontra. 6.2. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas (art. 357, §6º, CPC), sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-90.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE : HOTEL D' SINTRA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : LEONARA BERNA WALTRICK (OAB SC044958) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013988-08.2024.8.24.0005/SC REQUERENTE : PIRAMIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ATO ORDINATÓRIO Defere-se o pedido de dilação de prazo, nos termos do item 1.25 da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, pelo período de 30 (trinta) dias, prazo máximo permitido pela referida portaria.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5013154-68.2025.8.24.0005/SC AUTOR : IMOBILLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) AUTOR : ELTON ALVARENGA JUNIOR ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011302-43.2024.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : PAULO EDUARDO HUERGO FARAH ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 22/07/2025 - Custas Satisfeitas
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0002220-81.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: ELYVERTON DA SILVA RECLAMADO: PESSOA DA SILVA & PESSOA DA SILVA LTDA - ME Destinatário: ELYVERTON DA SILVA  Fica V. S.ª intimado(a) para, manifestar-se, querendo, acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. ITAPEMA/SC, 22 de julho de 2025. THAISA ANDRADE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELYVERTON DA SILVA
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