Debora Fernanda Gadotti Farah
Debora Fernanda Gadotti Farah
Número da OAB:
OAB/SC 018883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Fernanda Gadotti Farah possui 187 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
187
Tribunais:
STJ, TJSC, TJGO, TRT12, TJSP, TJPR, TJRS, TJRJ, TJPA, TJRO
Nome:
DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5013154-68.2025.8.24.0005/SC AUTOR : IMOBILLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) AUTOR : ELTON ALVARENGA JUNIOR ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) DESPACHO/DECISÃO deixo de designar audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, advertindo-a de que o prazo para contestação será contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5003812-95.2024.8.24.0125/SC AUTOR : F-4 INVEST LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) RÉU : PESSOA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de " ação resolutória c/c perdas e danos com pedido de tutela de urgência " ajuizada por F-4 INVEST LTDA em face PESSOA EMPREENDIMENTOS LTDA, todos já devidamente qualificados nos autos. Em resumo, a parte autora aduziu que celebrou contrato de permuta com a requerida, PESSOA EMPREENDIMENTOS LTDA., em 02/03/2021, comprometendo-se esta a entregar 22% das unidades imobiliárias construídas (mínimo de 30 flats), com prazo para início das obras condicionado à obtenção de licenças até janeiro de 2022 e conclusão até junho de 2025. Contudo, aduziu que a requerida descumpriu obrigações contratuais, não protocolando a incorporação imobiliária, iniciando obras sem licenciamento (motivo do embargo municipal em 22/09/2023), paralisando-as por mais de seis meses e comercializando unidades sem o devido registro. A autora aponta, ainda, crise financeira da requerida, evidenciada por processos judiciais e inadimplementos bancários, inviabilizando a conclusão do empreendimento. Diante disso, requereu a rescisão contratual por culpa exclusiva da requerida a reintegração imediata na posse dos imóveis, a condenação ao pagamento de cláusula penal no valor de R$ 1.600.000,00. Em sede de tutela de urgência, pugnou pela averbação da existência da ação nas matrículas, proibição de outorga de direito de construir e reintegração liminar na posse, além de expedição de mandado de constatação e demais medidas para assegurar seu direito possessório ( evento 1, INIC1 ). A decisão de evento 8, DESPADEC1 deferiu em parte a tutela de urgência requerida pela parte autora para determinar a anotação à margem da matrícula dos imóveis permutados entre as partes (M-04671 e M-04494 do Registro de Imóveis de Itapema) da existência desta demanda. Citada, a parte requerida apresentou contestação ( evento 24, CONT1 ), na qual alegou que o contrato de permuta celebrado com a autora em março de 2021 previa o início das obras até janeiro de 2022 e a conclusão até junho de 2025. Alegou que a incorporação foi registrada em 07/11/2022 (matrícula n. 31.479 do 2º RI de Itapema/SC) e que, desde então, vem tomando todas as medidas para a execução da obra, tendo obtido licenciamento ambiental e protocolado os demais pedidos de alvarás. Rebateu a alegação de que as obras foram iniciadas irregularmente, afirmando que os trabalhos no local referem-se à preparação do terreno e ao atendimento de exigências legais, e que a paralisação temporária decorreu de entraves administrativos que já estão sendo resolvidos. Contestou a existência de inadimplemento contratual, alegando que ainda está no prazo para entrega do empreendimento, e que eventual crise financeira não compromete o cumprimento da obrigação. Por fim, impugnou o pedido de reintegração de posse e requereu a improcedência dos pedidos de rescisão contratual e reintegração de posse, o indeferimento da tutela de urgência. Requereu a instrução probatória para demonstração da regularidade da atuação da ré ( evento 24, CONT1 ). A parte autora ofereceu réplica ( evento 30, RÉPLICA1 ). Vieram os autos conclusos. 2. Decido Desnecessária a designação de audiência de saneamento e organização do processo (art. 357, §3º, do CPC). 3. Verifico que inexistem questões preliminares a serem analisadas. 4. Da fixação dos pontos controvertidos Em análise às alegações das partes, fixo como pontos fáticos controvertidos sobre os quais exclusivamente recairá a atividade probatória: a) Se a requerida adotou todas as providências necessárias à regular constituição da incorporação imobiliária, bem como à obtenção das licenças e autorizações exigidas para o início das obras. b) Se houve paralisação das obras por período superior a seis meses, bem como se eventual interrupção caracteriza inadimplemento contratual. c) Se a requerida promoveu a comercialização de unidades do empreendimento antes do registro da incorporação imobiliária, em afronta à legislação aplicável e às cláusulas contratuais. d) Se a requerida descumpriu obrigações contratuais assumidas no contrato de permuta firmado entre as partes, a justificar a rescisão contratual postulada pela parte autora. e) Se a condição econômico-financeira da requerida compromete a execução e conclusão do empreendimento objeto do contrato. 5. Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova observa a regra legal do artigo 373 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Diante do exposto: 6.1. Intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade e imprescindibilidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, e julgamento do processo no estado em que se encontra. 6.2. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas (art. 357, §6º, CPC), sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-90.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE : HOTEL D' SINTRA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : LEONARA BERNA WALTRICK (OAB SC044958) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013988-08.2024.8.24.0005/SC REQUERENTE : PIRAMIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ATO ORDINATÓRIO Defere-se o pedido de dilação de prazo, nos termos do item 1.25 da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, pelo período de 30 (trinta) dias, prazo máximo permitido pela referida portaria.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5013154-68.2025.8.24.0005/SC AUTOR : IMOBILLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) AUTOR : ELTON ALVARENGA JUNIOR ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011302-43.2024.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : PAULO EDUARDO HUERGO FARAH ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : GABRIELA FONSECA ASSMANN (OAB SC068803B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 22/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0002220-81.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: ELYVERTON DA SILVA RECLAMADO: PESSOA DA SILVA & PESSOA DA SILVA LTDA - ME Destinatário: ELYVERTON DA SILVA Fica V. S.ª intimado(a) para, manifestar-se, querendo, acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. ITAPEMA/SC, 22 de julho de 2025. THAISA ANDRADE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELYVERTON DA SILVA
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