Fernanda Trajano Scarambone Sordi

Fernanda Trajano Scarambone Sordi

Número da OAB: OAB/SC 018977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Trajano Scarambone Sordi possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4
Nome: FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003565-58.2024.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50035655820248240079/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE : MATHEUS FELIPE STANSKI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ADVOGADO(A) : LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) APELADO : TRANSPORTES GERCY LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MELNIK VIVAS FERNANDES (OAB SC008436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016933-06.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50169330620248240930/SC) RELATOR : ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE : CARLOS DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ADVOGADO(A) : LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) APELANTE : CAROLINA MELLO DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ADVOGADO(A) : LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) APELANTE : IVANIR SCUZZIATTO DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ADVOGADO(A) : LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5009049-02.2022.8.24.0022/SC REQUERENTE : ZINEIDE APARECIDA SCALABRIN MACIEL ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) REQUERENTE : ALLEAN MACIEL ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) REQUERENTE : NAIRA MACIEL CEMA ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) REQUERENTE : JOSE OSCAR ALVES CEMA ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) REQUERENTE : NADIA APARECIDA MACIEL ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os herdeiros renunciantes, por intermédio de seus Procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem pessoalmente, munidos de seus documentos pessoais, ao Cartório da Vara da Família com a finalidade de firmarem os respectivos termos expedidos ao ( evento 80, TERMO1 ) e ( evento 81, TERMO1 ).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000684-46.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander (Brasil) S/A - Andrea da Silva Maia e outros - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.188, com retorno negativo - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), DEBORA DE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB 23271/PE), LEONARDO DE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB 18977/PE)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5106513-81.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE: DIEGO DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) INTERESSADO: CARLOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI INTERESSADO: CAROLINA MELLO DE ANDRADE ADVOGADO(A): FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI INTERESSADO: IVANIR SCUZZIATTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI ADVOGADO(A): LUCIANO GUSTAVO SORDI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5008429-24.2021.8.24.0022/SC REQUERENTE : ADRIANA NOVAES DOS SANTOS BANASZEVSKI ADVOGADO(A) : LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) REQUERENTE : JOSE HENRIQUE BANASZEVSKI ADVOGADO(A) : BIANKA FLORIANI (OAB SC035260) REQUERENTE : AMANDA BANASZEVSKI ADVOGADO(A) : BIANKA FLORIANI (OAB SC035260) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo de suspensão do processo, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu procurador para dar andamento ao processo, juntando a documentação pendente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004227-90.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE : FBA FORCA BRASIL ALIMENTOS COMERCIO E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO(A) : ARIADNE WISNIEVSKI MONTENEGRO (OAB SC041281) EXECUTADO : DIEGO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FERNANDA TRAJANO SCARAMBONE SORDI (OAB SC018977) ADVOGADO(A) : LUCIANO GUSTAVO SORDI (OAB SC018244) DESPACHO/DECISÃO Da aplicação da pena de multa (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC) Trata-se de analisar pedido da parte exequente para aplicação de multa em desfavor da parte executada, pela não indicação de bens à penhora, conforme previsão contida no art. 774, parágrafo único, do CPC. Compulsando os autos observo que a parte executada foi intimada para indicar bens passíveis de penhora, porém, quedou-se inerte. Além disso, no ev. 71 aportou comprovação de que a parte executada é proprietária de bem imóvel. Assim, APLICO a multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor da parte executada DIEGO DE ANDRADE , no importe de 5% do débito exequendo , na forma do art. 774, V, e parágrafo único, do CPC. Do pedido de utilização do Sistema SIGEN+ DEFIRO o pedido de utilização do Sistema SIGEN+ para a pesquisa de semoventes registrados em nome da parte executada. PROCEDA-SE à consulta, via Sistema SIGEN+, nos termos do Provimento n. 32/2021 e Convênio n. 32/2021. Após, JUNTE-SE aos autos o resultado da pesquisa, com observância à preservação do sigilo dos dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. Da penhora de produção Diante da gravidade da medida e porque não esgotadas as demais formas de expropriação (até porque a própria exequente indica a existência de um bem imóvel), INDEFIRO , por ora, o pleito, com fundamento no princípio da menor onerosidade da execução. Da necessidade de expedição de ofício ao credor fiduciário - bem com anotação de alienação fiduciária A parte exequente indicou à penhora veículo gravado com restrição de alienação fiduciária, qual seja, veiculo Saveiro, placas RDS7G7. Nessa hipótese, a propriedade do bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário, sendo que a parte executada/devedora detém somente a posse direta do bem. Desse modo, não é possível a penhora do bem em si, mas tão somente dos direitos do devedor fiduciante relativos ao contrato. A respeito, o TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDA PENHORA SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO CABIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA RECHAÇADA NA ORIGEM. SUBSISTÊNCIA. VIABILIDADE DA PENHORA SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS DO EXECUTADO, ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. DICÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 835, INCISO XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVALIAÇÃO ACERCA DA UTILIDADE DA PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE EXEQUENTE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR. EXEGESE DOS ARTIGOS 789, 797 E 831, TODOS DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA, PARA DEFERIR A MEDIDA CONSTRITIVA ALMEJADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020388-58.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2021). (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS DA PARTE EXECUTADA NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DO EXEQUENTE PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. INVIABILIDADE. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM QUE PERTENCE AO CREDOR FIDUCIÁRIO E, ASSIM, NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. POSSIBILIDADE, APENAS, DE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035443-49.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2022). (grifou-se) Por essa razão, antes de deferir a penhora dos créditos, OFICIE-SE à instituição financeira/credora fiduciária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a quantidade e o valor das parcelas pagas pela parte executada em relação ao veículo indicado pela parte exequente. Outrossim, deverá ser informado o número de parcelas vencidas (em caso de mora) e a vencer, bem assim o respectivo valor. Fica a presente decisão valendo como ofício, sendo desnecessária a expedição de novo expediente com o mesmo fim . Caso ainda não o tenha feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o nome e o endereço do credor fiduciário. Da penhora do imóvel Também INDEFIRO o pleito, por ora, com fundamento no princípio da menor onerosidade da execução, já que a parte exequente indicou vários outros bens à penhora, inclusive créditos em ações judiciais, que são líquidos e menos onerosos que a penhora de imóvel Da penhora no rosto dos autos A parte exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos em que a parte executada possui crédito a receber: 5009960-35.2024.8.24.0930 5049183-29.2023.8.24.0930 5119012-97.2023.8.24.0930 5130474-17.2024.8.24.0930 5002273-88.2019.8.24.0022 5052965-44.2023.8.24.0930 5102117-61.2023.8.24.0930 5106513-81.2023.8.24.0930 5009959-50.2024.8.24.0930 5085034-66.2022.8.24.0930 5008424-65.2022.8.24.0022 Sobre a penhora de crédito, especificamente cujo direito esteja sendo pleiteado em juízo, dispõe o CPC: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Com fundamento no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos retro aludidos, para reserva de crédito no valor do débito exequendo. EXPEÇA-SE o termo de penhora no rosto dos autos (neste processo) e, ato contínuo, OFICIEM-SE aos Juízos em que tramitam os feitos, para que proceda à anotação da penhora no cadastro do processo em que a parte executada DIEGO DE ANDRADE é credora. ATRIBUO à decisão o efeito de ofício. TRASLADE-SE cópia desta decisão para os feitos em questão. Perfectibilizada a penhora, INTIME-SE a parte executada proprietária do bem (art. 841 do CPC), para, querendo, apresentar impugnação à penhora ou à avaliação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato (art. 917, §1º, CPC), ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, CPC). DISPENSO a intimação pela via postal se houver procurador, caso em que deverá ser procedida à intimação por intermédio de seu causídico. Apresentada eventual irresignação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, RETORNEM-SE conclusos. Em caso de inércia da parte executada, CERTIFIQUE-SE . Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
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