Karine Siqueira Da Silva
Karine Siqueira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 018994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Siqueira Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT10, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
KARINE SIQUEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011726-44.2020.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03143698920178240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : ERLON RICARDO DA COSTA ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) EXECUTADO : CONSTRUTORA LUPE LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE PENNING PAULI (OAB RS083992) ADVOGADO(A) : FRANCINI FEVERSANI (OAB RS063692) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016631-87.2023.8.24.0064/SC RÉU : WEHBE KHALIL (Denunciante) ADVOGADO(A) : ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655) ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: A parte ré fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça e/ou despesas postais, nos termos do art. 82 do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019, a fim de dar cumprimento a citação da litisdenunciada. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002498-07.2025.4.04.7001 distribuido para SEC.GAB.102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - 10ª Turma na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022943-07.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : GELMAR DE NARDIN ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente busca o pagamento de R$ 73.726,02, em setembro/2022 (evento 11). Foram fixados honorários no cumprimento de sentença (evento 14). A União apresentou impugnação (evento 18), na qual alega excesso de execução, pois não foi observada a proporcionalidade da dedução das despesas com honorários advocatícios prevista no § 2º do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. A parte exequente, no evento 19, alega que tão-somente realizou o cálculo da forma como determinado pela Receita Federal do Brasil, retificando a declaração de ajuste para declarar o valor recebido a título de juros de mora como rendimento isento, da forma que restou definida no título. A Contadoria Judicial apresentou cálculos nos eventos 52 e 64, sobre os quais se manifestaram as partes somente em relação aos primeiros (eventos 56 e 57). Decido. O título que ora se executa possui o seguinte dispositivo (evento 5, PROCJUDIC1, folha 63): 14. Em face do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre os juros moratórios recebidos pelo autor em razão do pagamento de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, bem como para condenar a União a restituir ao autor as importâncias indevidamente retidas. A União, em sua impugnação, alega não ter sido observada a proporcionalidade na aplicação da regra prevista no § 2º do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (...) § 2 o Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. A executada não demonstra, contudo, de que forma a regra aventada, que não menciona proporcionalidade (sendo certo que foram necessários serviços de advocacia para a obtenção de todos os valores recebidos na reclamatória trabalhista, e não apenas daquilo que era isento de Imposto de Renda), modificaria o cálculo do que é devido ao exequente em razão da cobrança indevida de imposto sobre verbas indenizatórias. Também não se desincumbiu do ônus de demonstrar analiticamente o equívoco porventura existente nos cálculos da Contadoria Judicial que, no evento 52, encontrou praticamente o mesmo valor histórico da conta que instrui o cumprimento de sentença (R$ 20.882,89 e R$ 20.882,90, respectivamente). Logo, a impugnação apresentada pela União é improcedente, devendo o cumprimento de sentença prosseguir conforme os cálculos apresentados pela parte exequente. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela executada, a fim de adotar os cálculos da parte exequente do evento 11 , razão pela qual determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 73.726,02, em setembro/2022 . Honorários advocatícios à parte exequente já fixados no evento 14 . Após a preclusão da presente decisão , expeça-se requisição de pagamento. Depositados os valores correspondentes à requisição, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação do débito, destacando que o seu silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação, ocasião na qual determino que a Secretaria arquive os presentes autos, em razão da extinção da execução, em face do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, servindo a presente decisão como sentença de extinção. Havendo recurso de qualquer das partes , aguarde-se o respectivo julgamento. Após o trânsito em julgado, em sendo mantida a presente decisão, cumpra-se o determinado acima. Caso contrário, encaminhem-se os autos para a Contadoria, a fim de que realize novos cálculos judiciais com base no entendimento fixado no acórdão, devendo, em seguida, a Secretaria intimar as partes para se manifestarem sobre os cálculos adaptados e, a seguir, prosseguir conforme o determinado acima. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5022926-92.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARIA LAURA MARTINS ABLE ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) REQUERENTE : PATRICIA MARTINS ABLE ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria intima a parte autora para se manifestar, no prazo urgente de 5 (cinco) dias, acerca da(s) petição(ções) e/ou documento(s) do(s) evento(s) 43, notadamente quanto ao recebimento da medicação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012733-84.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50106029220244047204/SC) RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ AGRAVANTE : PATRICIA MARTINS ABLE ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) AGRAVANTE : MARIA LAURA MARTINS ABLE ADVOGADO(A) : KARINE SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC018994) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 15/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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