Paulo Da Silveira Mayer

Paulo Da Silveira Mayer

Número da OAB: OAB/SC 019063

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJMT, TJSC, STJ, TJSP
Nome: PAULO DA SILVEIRA MAYER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004011-55.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ELIZETE LOURDES DOS SANTOS PRUDENCIA ADVOGADO(A) : THIAGO FERNANDES BARROSO (OAB SC038765) EXECUTADO : MARIA ANGELICA SIMOES DE MIRANDA (Espólio) ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por MARIA ANGELICA SIMOES DE MIRANDA (Espólio) em face de ELIZETE LOURDES DOS SANTOS PRUDENCIA . Suscitou inexigibilidade e ausência de liquidez do título judicial. Ainda, aduziu ausência de caução prevista no art. 520, IV, do CPC. Por esses fundamentos requereu a extinção do feito e concessão do benefício da justiça gratuita ( evento 17, DOC1 ). Intimada, a parte impugnada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Concluso os autos. Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença tem objeto limitado, pois somente podem ser invocadas as matérias elencadas no art. 525 do Código de Processo Civil, conforme se extrai: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Inexigibilidade do título A tese de inexigibilidade do título, calcada na ausência de trânsito em julgado, não encontra esteio, pois o Código de Processo Civil é expresso a respeito da possibilidade de se realizar a cobrança do título judicial mesmo antes da sua imutabilidade. Ademais, no caso em apreço não houve concessão de efeito suspensivo, respeitando-se os ditames do art. 520 do CPC. Em caso semelhante já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REJEITADA NA ORIGEM. RECURSO DA EXECUTADA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EM QUE SE ORIGINOU A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. TESE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DESACERTO NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE FOI CONSIDERADA PRECLUSA NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE AGUARDAM TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO ATRIBUÍDO AO RECURSO ESPECIAL, QUE IMPUGNOU O TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, NOS MOLDES DO ART. 520 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5082275-38.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2025). Também insubsistente a assertiva de que "a sentença que embasa a execução extinguiu o processo sem julgamento de mérito, razão pela qual não configura título executivo judicial nos termos do art. 515, I, do CPC", pois o presente cumprimento objetiva o pagamento de honorários sucumbenciais fixados na decisão terminativa. Da mesma forma não há que se falar em ausência de liquidez do título pela "demonstração inequívoca de atualização adequada". Isso porque a parte impugnante deve apresentar memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese. Vale dizer que também não é caso de perícia contábil, pois simples cálculo aritmético resolve a celeuma. Ademais, para se contrapor ao demonstrativo apresentado pelo exequente, deve apresentar seu próprio cálculo, sob pena de rejeição liminar. Da ausência de caução O art. 520, inciso IV, do Código de Processo Civil assim prevê: IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Entretanto, no presente caso ainda não há que se falar a respeito da ausência de caução, pois nem mesmo ocorreu depósito dos valores executados, ou atos expropriatórios, devendo a medida ser analisada quando requerida a expedição de alvará. Do benefício da justiça gratuita Na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, intime-se a parte executada para informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento dos últimos três, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento dos últimos três meses, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran, em 15 dias. Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita. ANTE O EXPOSTO , rejeito a impugnação. Sem custas e honorários (Súmula 519 do STJ). Publicação e intimação automática. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias apresentar demonstrativo de débito nos termos desta decisão e para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art.  921 do CPC. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5012931-34.2024.8.24.0011/SC AUTOR : DIEGO DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrantes do polo passivo - ​ Tânia Maria da Silva ​ (E 68.1 ) e ​ Edesio Mafra ​ (E 71.1 ), consoante art. 313, § 2º, do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover a sucessão processual destes por seus espólios ou sucessores, apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc). Após, voltem os autos conclusos para apreciação. ​
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001410-68.2019.8.24.0011/SC REQUERENTE : MARIA DE LOURDES PAVESI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : ADEMAR KOHLER ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : ALCIR JOSE BETINELI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : ANGELA CLEONICE BAMBINETTI FAQUI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : DIOGO VICENTE NOLASCO ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : EDUARDO ORLANDI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : ELAINE RIBEIRO BUSQUIROLLI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : ELIANDRO MOLMESTET ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : FABRICIO COSTA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : JULIANO DOGNINI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : MARIA TEREZINHA RESCAROLLI DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : MAXIMO LUIZ PAVESI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : RILIANI LUIZA BUSCHIROLLI DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : SANDRA TEREZINHA WIGGERS ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : SILVIO FAQUI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : SUSANA VENERA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : VITORIA FATIMA JORGE KOHLER ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : EDENEI GENEROSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) REQUERENTE : EOGENIO JOSE GENEROSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicitado no evento 712. Após, retornem conclusos urgente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5034118-97.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 80003729120248240011/) RELATOR : LEANDRO PASSIG MENDES PACIENTE/IMPETRANTE : DIRCIO DE JESUS DOS SANTOS (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE DE SOUZA (OAB SC019969) ADVOGADO(A) : DARIO JULIANO MARQUEZ (OAB SC048997) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 04/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 01/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0005906-12.2011.8.24.0011/SC AUTOR : PAULO ELIAS ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) AUTOR : MARLI ELIAS ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) RÉU : ALE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) ADVOGADO(A) : ELTON ABREU COBRA (OAB SP158743) ADVOGADO(A) : ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) RÉU : ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : EMILIA MOREIRA BELO (OAB PE023548) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado dos autos de nº 0006610-90.2010.8.24.0033, atualmente em trâmite no STJ, DETERMINO a suspensão do feito até o trânsito em julgado daquela ação, nos termos do art. 313, V, "a" do CPC, cujo prazo não poderá ser superior a 01 (um) ano (art. 313, § 4º do CPC).  2. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007182-41.2021.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : MARIA LUCELIA JOENCK ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) RÉU : PEDRO THOMAZ ADVOGADO(A) : GESIEL RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC055487) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 07/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  8. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2875179/SC (2025/0076605-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MOTTA COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA ADVOGADOS : RONI HORT - SC013485 MARCOS ALEXANDRE CADORE - SC037287 AGRAVADO : KATI CONFECCOES LTDA AGRAVADO : JULIANA GARCIA PORTO ADVOGADOS : PAULO DA SILVEIRA MAYER - SC019063 RICARDO JOSÉ DE SOUZA - SC019969 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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