Ricardo Dors Wilke
Ricardo Dors Wilke
Número da OAB:
OAB/SC 019096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Dors Wilke possui 279 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJRS, TRF4, TJSC, TRT17, TJRJ, TJTO, TJGO, TJPR
Nome:
RICARDO DORS WILKE
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (120)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0306215-83.2015.8.24.0054/SC APELANTE : HEITOR RESENDES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO DANIEL DA VEIGA (OAB SC020772) APELANTE : MELANIA GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) APELANTE : LUIZ GONZAGA GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) APELADO : ALEXANDRE LUIS GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) APELADO : CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (INTERESSADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000300-80.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: AMANDA CAMILE LOTERO RECLAMADO: CAVA E CAVA METALURGICA LTDA - EPP I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): AMANDA CAMILE LOTERO Fica V. Sª. intimado(a) para ter ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como das demais informações, instruções e eventuais requerimentos formulados pelo(a) expert, sem prejuízo de eventual intimação anteriormente encaminhada pelo(a) Sr(a). Perito(a). RIO DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAMILE LOTERO
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000300-80.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: AMANDA CAMILE LOTERO RECLAMADO: CAVA E CAVA METALURGICA LTDA - EPP I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): CAVA E CAVA METALURGICA LTDA - EPP Fica V. Sª. intimado(a) para ter ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, bem como das demais informações, instruções e eventuais requerimentos formulados pelo(a) expert, sem prejuízo de eventual intimação anteriormente encaminhada pelo(a) Sr(a). Perito(a). RIO DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAVA E CAVA METALURGICA LTDA - EPP
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003096-66.2006.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA BAZAN MARTINS (OAB SP315358) ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) EXECUTADO : WILKES MAGNO SILVA 04343706656 ADVOGADO(A) : IVANA IARA DE BONI PIONER (OAB RS043654) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DE BONI (OAB RS006242) EXECUTADO : MARFA TEREZINHA RECH WILKE ADVOGADO(A) : EDUARDO DE PELEGRIN VIEIRA (OAB RS075504) EXECUTADO : VANDA MARISA ZASSO WILKE ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. No que se refere ao pedido de teimosinha (evento 189), reporto-me à decisão já preclusa do evento 62. Int.-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000500-04.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE : CAIO VIANA ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 10/09/2025 13:20:00, para audiência Conciliatória VIRTUAL. Ficam a parte autora e seu advogado intimados para participarem do ato virtual, sob pena de extinção e pagamento das custas (art. 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/95). As partes e seus advogados deverão utilizar o endereço eletrônico https://meet.google.com/fjt-pvvk-xgy para a realização da sessão. Ressalte-se que os meios para acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes, que devem ingressar no dia e hora marcada para realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 5007441-62.2025.8.24.0054/SC REQUERENTE : METALCAVA FUNDICAO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) DESPACHO/DECISÃO METALCAVA FUNDICAO DE METAIS LTDA , qualificado nos autos, ingressou com o presente PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE em face de MUNICÍPIO DE LONTRAS , pessoa jurídica de direito público interno, alegando como causa de pedir da tutela jurisdicional: - que recebeu intimação, em 25.6.2025, acerca de apontamento de protesto junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Rio do Sul, efetuado pelo Município de Lontras, relativo à Certidão de Dívida Ativa 2, cujo vencimento se deu em 17.6.2025, no valor total de R$ 28.212,43; - tendo em vista a total falta de informação a respeito da origem do débito que teria levado à emissão da CDA, em contato com o Município, obteve a informação de que se trata de débito de ISS de obra de galpão industrial construído em duas etapas, sendo a primeira concluída no ano de 2011 e a segunda no ano de 2013; - ocorre que o título não hígido, porque parte do débito foi alcançado pela decadência. Isso porque, no ano de 2011, a requerente iniciou a construção de um galpão industrial na rua Paulo Alves do Nascimento, no município de Lontras/SC, com 2.120,00m². O galpão foi construído em cima de terreno de propriedade do sócio gerente da empresa, Charles Cava. Em 6.9.2011, foi expedido alvará de construção. Já em 18.6.2013, foi expedido alvará de construção para a ampliação do galpão industrial construído em 2011. O alvará contemplou toda a área construída, qual seja, os 2.120,00m² já construídos em 2011 mais os 1.652,01m² construídos em 2013, sendo a metragem total de 3.772,01m²; - em que pese o alvará de construção emitido em 2013 constar a área total dos dois galpões industriais construídos, foi utilizado apenas para a construção do segundo galpão, pois a obra referente ao alvará expedido no ano de 2011 já estava concluída; - em 17.7.2018, o Secretário da Fazenda do Município de Lontras emitiu certidão de decadência, relativa ao ISS da construção efetuada em 2011. No ano de 2019, o ente público apresentou cobrança do ISS, referente ao alvará de construção emitido em 2013, contemplando a metragem de 3.772,01m². Todavia, o cálculo do tributo está equivocado, porque a metragem considerada contempla o galpão de 2.120,00m², cuja decadência foi reconhecida pelo Município em 2018. Após discorrer acerca do direito aplicável, requereu a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente para determinar a sustação do protesto do título n. 192288, no valor original de R$ 27.147,68, vencido em 20 de junho de 2025, emitido pelo Município de Lontras contra a requerente, devendo o ente público se abster de protestar ou, se já o fez, cancelar o apontamento. Formulou os demais requerimentos de estilo, valorou a causa e acostou documentos ( evento 1 ). Em seguida, o requerente pugnou a juntada do comprovante de depósito judicial do valor de R$ 28.212,43 ( evento 9 ). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE aforado por METALCAVA FUNDICAO DE METAIS LTDA em face de MUNICÍPIO DE LONTRAS , objetivando determinar a sustação do protesto do título n. 192288, no valor original de R$ 27.147,68, vencido em 20 de junho de 2025, emitido pelo Município de Lontras contra a requerente, devendo o ente público se abster de protestar ou, se já o fez, cancelar o apontamento. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), as tutelas provisórias deverão ser analisadas sob as disposições constantes no Livro V - 'Da Tutela Provisória' em seus artigos 294 a 311. Em outros dizeres, a Lei n. 13.105/2015 unificou o trato das tutelas provisórias em sua parte geral (arts. 294 a 311), disciplinando-as em: (1) tutela de evidência e (2) tutela de urgência. Esta última, ainda, é divida pelo diploma processual em: (2.1) tutela antecipada (satisfativa); (2.2) tutela cautelar (conservativa) e (2.3) tutela satisfativa autônoma. A tutela cautelar requerida em caráter antecedente tem por objeto situações em que a urgência é contemporânea à propositura da ação. Por esse motivo é que a legislação processual possibilita ao requerente ofertar petição inicial limitando-se ao requerimento da tutela cautelar, na forma do art. 305, quando, então, deverá indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante da emergência é que a exposição da pretensão final é relegada para momento posterior, com a apresentação do pedido principal, nos termos do art. 308, caput , do CPC. Inclusive, a causa de pedir poderá ser aditada na oportunidade da formulação do pedido principal (art. 308, §2º). Feitas essas considerações a respeito da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, sabe-se que o depósito do montante integral do crédito tributário suspende a exigibilidade do valor. Esse é o disposto no inciso II do art. 151 do Código Tributário Nacional - Lei n. 5.172/66, in verbis : "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II - o depósito do seu montante integral;". No caso concreto, segundo se extrai da documentação acostada no evento 1, CARTA5 , o autor foi intimado pelo 1º Tabelionato de Protestos de Rio do Sul de que a Certidão de Dívida Ativa 2, apresentada pelo Município de Lontras, no valor de R$ 28.212,43, seria protestada em três dias úteis contados da data da intimação, se não pago o principal, emolumentos e despesas ou retirado pelo apresentante ou, ainda, sustado judicialmente. Na ocasião, foi acostado boleto com data de vencimento em 30.6.2025. E, como se vê da guia de depósito e do comprovante, constantes no ev. 9, GUIA2 e COMP3 , o requerente efetuou o depósito integral do crédito, no valor de R$ 28.212,43, em conta judicial vinculada aos autos. Neste contexto, verifico ser provável o direito do requerente, no que se refere à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, enquanto o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo estão demonstrados pela intimação do evento 1, CARTA5 , a qual indica que se o pagamento não for realizado pelo demandante no prazo de três dias, o título será protestado, sendo o vencimento do boleto anotado para 30.6.2025. Portanto, demonstrados os pressupostos necessários, impõe-se a concessão da tutela antecipada requerida em caráter antecedente para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da Certidão de Dívida Ativa 2, levado a protesto perante o 1º Tabelionato de Protestos de Rio do Sul/SC por meio do protocolo n. 192288, de 20.6.2025, bem com sustar os efeitos do referido protesto até o julgamento final da presente demanda. Diante do exposto, DEFIRO a tutela cautelar requerida em caráter antecedente por METALCAVA FUNDICAO DE METAIS LTDA para, em consequência, SUSPENDER a exigibilidade do crédito tributário decorrente da Certidão de Dívida Ativa 2, emitida pelo Município de Lontras/SC, levada a protesto perante o 1º Tabelionato de Protestos de Rio do Sul/SC por meio do protocolo n. 192288, de 20.6.2025, e SUSTAR os efeitos do referido protesto até o julgamento final da presente demanda. Oficie-se ao 1º Tabelionato de Protestos de Rio do Sul/SC para proceder com a sustação dos efeitos do referido protesto. Cite-se a parte ré no prazo de 10 (dez) dias, ao teor do art. 306 do Código de Processo Civil. Apresentada a resposta, dê-se vista ao autor para manifestação e para cumprir as providências do art. 308 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intimem-se. Rio do Sul (SC), data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001486-02.2022.8.24.0104/SC EXEQUENTE : EDSON MAGGIO ADVOGADO(A) : RICARDO DORS WILKE (OAB SC019096) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
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