Vanessa Pires De Souza

Vanessa Pires De Souza

Número da OAB: OAB/SC 019101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Pires De Souza possui 661 comunicações processuais, em 334 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 334
Total de Intimações: 661
Tribunais: TJSP, TJRS, TRT12, TRT4, TJSC, TST
Nome: VANESSA PIRES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

71
Últimos 7 dias
340
Últimos 30 dias
628
Últimos 90 dias
661
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (186) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (180) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85) AGRAVO DE PETIçãO (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 661 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000676-34.2025.8.24.0003/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de indenização ajuizada por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em desfavor de NEREU RODRIGUES & CIA LTDA , devidamente qualificados nos autos. 1. Inicialmente, recebo a petição inicial, haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas iniciais devidamente recolhidas (ev. 19). 3. Em casos semelhantes, a experiência comprova que as partes não possuem interesses conciliatórios no nascedouro da relação processual. Dessa forma, a designação de audiência não atingirá sua finalidade, além de sobrecarregar a pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional e retardará a marcha processual. Assim sendo, DEIXO de designar audiência de conciliação. Ressalva-se, no entanto, que, havendo interesse na composição amigável, poderão as partes, a qualquer momento, requerer a designação de audiência conciliatória ou, ainda, apresentar proposta escrita. 4. Cite-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato veiculadas pela parte demandante (artigo 344 do CPC). 5. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica (artigos 350 e 351 do CPC). 6. Ao final, retornem os autos conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010187-45.2025.8.24.0039/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que o AR referente ao expediente de citação do evento 17 foi devolvido sem cumprimento, com o motivo da devolução: "Não procurado" [evento 20]. Fica intimado o autor para manifestação, informando endereço atualizado e, em caso de requerimento de citação por mandado, nos termos do art. 249, do CPC, efetue o pagamento das diligências para o Oficial de Justiça, no prazo de 5 [cinco] dias . Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001931-41.2025.8.24.0063/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil)​​. Ademais, fica ciente da possibilidade de pagamento das custas iniciais por meio de cartão de crédito ou débito, com a viabilidade de parcelamento conforme com a modalidade eleita (cartão de crédito), de acordo com as orientações disponíveis em https://tinyurl.com/ybqsq78m .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002858-91.2025.8.24.0035/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ESTELA FELACO ADVOGADO(A) : JHON LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC058715) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 22/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0002040-83.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: JACKSON RODRIGO LORENCINI E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173adee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Navegantes CONHECER dos embargos à execução opostos por CELESC DISTRIBUICAO S.A e da impugnação à sentença de liquidação apresentada por JACKSON RODRIGO LORENCINI, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins. Custas pela parte executada nos valores de R$ 44,26 e R$ 55,35 (total de R$ 99,61), nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Intimem-se. Transitado em julgado o decisum, prossiga-se. Nada mais. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON RODRIGO LORENCINI - SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0002040-83.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: JACKSON RODRIGO LORENCINI E OUTROS (1) RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173adee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Navegantes CONHECER dos embargos à execução opostos por CELESC DISTRIBUICAO S.A e da impugnação à sentença de liquidação apresentada por JACKSON RODRIGO LORENCINI, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins. Custas pela parte executada nos valores de R$ 44,26 e R$ 55,35 (total de R$ 99,61), nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Intimem-se. Transitado em julgado o decisum, prossiga-se. Nada mais. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA AP 0002042-53.2024.5.12.0056 AGRAVANTE: GUILHERME GODOY MACHADO E OUTROS (1) AGRAVADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0002042-53.2024.5.12.0056  AGRAVANTE: GUILHERME GODOY MACHADO E OUTROS (1)  AGRAVADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A      Recurso de Revista AP 0002042-53.2024.5.12.0056 - 1ª Turma     Recorrente:   1. GUILHERME GODOY MACHADO Recorrente:   2. SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI Recorrido:   CELESC DISTRIBUICAO S.A     RECURSO DE: GUILHERME GODOY MACHADO (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2025; recurso apresentado em 14/07/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PROCESSO DE ALÇADA   Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI e LXXIV, 8°, III, da Constituição Federal. A parte recorrente insurge-se contra a decisão Colegiada que deixou de conhecer do agravo de petição, uma vez que o valor atribuído à causa não excedeu dois salários mínimos. Defende que os temas do recurso - legitimidade ativa, gratuidade da justiça, honorários sucumbenciais e custas - versarem sobre matéria constitucional. Consta do acórdão: "Os §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970 estabelecem que: § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. Esse dispositivo legal não foi afetado pela lei que instituiu o procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.957/2000) e pela Reforma Trabalhista (Lei nº 1.467/2017). E o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 71, firmou o seguinte entendimento: ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo. No caso, o valor dado à causa (R$ 1.000,00) é inferior ao dobro do salário mínimo nacional vigente à data do ajuizamento da ação (13.11.2024), qual seja, R$ 2.824,00. Além disso, a matéria controvertida não é de índole constitucional, porquanto o debate versa sobre legitimidade ativa, gratuidade de justiça e honorários sucumbenciais. Tampouco a matéria tratada no recurso envolve violação direta à Constituição da República. Incide, portanto, o entendimento da Súmula nº 356 do TST: ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo."   Por vislumbrar possível afronta aos arts. 5°, LXXIV e 8°, III, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, §2°, da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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