Flavia De Araujo Bizerra Bispo
Flavia De Araujo Bizerra Bispo
Número da OAB:
OAB/SC 019110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia De Araujo Bizerra Bispo possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJRS, TRF4
Nome:
FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PRECATÓRIO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000534-92.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SINODA CONSTRUCOES S A ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) ADVOGADO(A) : MARCOS MOREIRA (OAB PR065837) ADVOGADO(A) : FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB SC022324) EXEQUENTE : FARAH, GOMES E ADVOGADOS - SOCIEDADE SIMPLES (S/S) ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) ADVOGADO(A) : FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB SC022324) DESPACHO/DECISÃO REQUISITE-SE o pagamento complementar, por precatório, na forma determinada na decisão do evento 176. Acaso persista a impossibilidade de cumprimento da decisão, noticiada na certidão do evento 191, OFICIE-SE à Câmara de Precatórios para fim de indicar meio que permita que se proceda à requisição dos valores complementares devidos nos autos, para fim de futura remessa da quantia ao juízo universal da falência.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES (OAB SC010150) ADVOGADO(A) : MARCELO GASPARINO DA SILVA (OAB SC010188) ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) ADVOGADO(A) : FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB SC022324) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : SETEP CONSTRUCOES S.A ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) ADVOGADO(A) : FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB SC022324) ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB PR025547) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038889-20.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA NORANCAL LTDA ADVOGADO(A) : FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB SC022324) ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001181-19.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : NAPOLEAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) EXEQUENTE : FARAH, GOMES E ADVOGADOS - SOCIEDADE SIMPLES (S/S) ADVOGADO(A) : RYCHARDE FARAH (OAB SC010032) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075429-33.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GEOMETRIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : FELINTO DEUSDEDITH RIBEIRO JÚNIOR (OAB SC022324) ADVOGADO(A) : FLAVIA DE ARAUJO BIZERRA BISPO (OAB SC019110) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação, sob pena de se presumir a concordância com os seus termos, inclusive quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ Central de Cálculos Judiciais sobre a impugnação.
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