Andre Machado Coelho
Andre Machado Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 019158
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
191
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJSC, TJRO, TRT4, TRT12, TJSP, TRF4, TJRJ, TJRS, TJMS, TJGO, TRT2
Nome:
ANDRE MACHADO COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113346-57.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) EXECUTADO : SUZANA SPOHR ADVOGADO(A) : THAIS MARIA PENNA DE CAMPOS FRAGA (OAB SC031481) EXECUTADO : AMIR BERNARDES ADVOGADO(A) : ROGERIO MELLO (OAB SC010685) ADVOGADO(A) : REGINA MARIA MENEZES (OAB SC006538) DESPACHO/DECISÃO 1. AMIR BERNARDES opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 84, ao argumento de que, como não houve apresentação de cálculo atualizado do débito, é indevida a expedição de ofício à Polícia Militar de Santa Catarina para a manutenção dos descontos sobre sua remuneração (evento 91). A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 96). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material. A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria. Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna. A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). Importante observar que a decisão estabeleceu com clareza que apresentado o cálculo atualizado, deveria ser expedido o ofício para a retomada dos descontos, conforme item 4, o que demonstra que a natureza protelatória dos presentes embargos. 3. ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos de declaração. Assim, cumpra-se integralmente a decisão do evento 84.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302080-61.2016.8.24.0064/SC AUTOR : CARMEM MARIA SAVI ADVOGADO(A) : JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) RÉU : ADRIANO ONILDO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972) RÉU : ANDREZA XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643) RÉU : BROGNOLI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) DESPACHO/DECISÃO R.h. - Justiça gratuita Sobre a justiça gratuita, é dominante a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em adotar como critérios de aferição da situação de hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça os mesmos utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais a renda mensal líquida familiar inferior a 3 (três) salários mínimos. No caso, apesar de a renda mensal líquida da parte autora ser um pouco superior ao parâmetro, verifica-se que possui despesas mensais fixas que comprometem sua subsistência. É que, além daquelas demonstradas no evento 142, a parte autora também tem a parcela do financiamento do imóvel, que apresentou vícios e é objeto desta demanda. Destarte, visto que comprovada a insuficiência de recursos (art. 99, CPC), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora. - Prosseguimento Cumpre assinalar que a concessão da gratuidade de justiça pode ocorrer a qualquer momento do processo, mas os efeitos não são retroativos, não obstando, pois, a cobrança de atos pretéritos, a exemplo dos honorários periciais. Na hipótese, como a concessão ocorreu depois de determinada a perícia, prova postulada pela parte autora, não afasta o dever desta de arcar com os custos da prova deferida. Dito isso, CUMPRA-SE o item 4.1 da decisão de saneamento de evento 58, DEC70 .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5092782-86.2024.8.24.0023/SC AUTOR : BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) RÉU : VANTUIR DOS SANTOS SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELBIO DA SILVA VALENTIM (OAB RS066731) SENTENÇA Em face do que foi dito, homologo o acordo e extingo o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Silente o acordo, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Sem custas processuais remanescentes dada a isenção do art. 90, §3º, do CPC, eis que o acordo se deu antes da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se eventual ato (mandado, ofício ou alvará), consoante ajustado pelas partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5004452-24.2023.8.24.0064/SC RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu AUTOR : KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 03/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5087833-87.2022.8.24.0023/SC AUTOR : MARGARETE LUIZ BUTZGE ADVOGADO(A) : FLÁVIO ROBERTO FABRE (OAB SC021598) RÉU : VERA MARIA COREZOLA PEREIRA ADVOGADO(A) : HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI (OAB RS105197) RÉU : MARIANA ALTIERI BORBA ADVOGADO(A) : HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI (OAB RS105197) RÉU : BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) RÉU : ADAYL ADAM COREZOLA ADVOGADO(A) : HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI (OAB RS105197) DESPACHO/DECISÃO Decisão conjunta aos autos n. 5087833-87.2022.8.24.0023 e 5077412-38.2022.8.24.0023 Intimadas a especificar provas, as rés Brognoli Imóveis ( 85.1 ) e Margarete Luiz Butzge ( 86.1 ), bem como a autora Mariana Altieri Borba ( 87.1 ), pugnaram pela produção de prova oral nos autos n. 5077412-38.2022.8.24.0023. Nos autos n. 5087833-87.2022.8.24.0023, a ré Mariana Altieri Borba ( 74.1 ) reforçou o mesmo pedido. Diante do pedido formulado pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2/10/2025, às 14h , a ser realizada de forma presencial. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, conforme requerido pelos litigantes. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos, profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. As partes e testemunhas comprovadamente residentes noutras comarcas deste estado (que não integradas), que necessitem participar remotamente, serão ouvidas preferencialmente por sala passiva, devendo a necessidade ser comunicada no momento da apresentação do rol, a fim de viabilizar o agendamento do ato. Subsidiariamente, ou caso residentes em outros entes da federação, a ferramenta a ser utilizada para a realização do ato é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores, e o link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores encaminhá-los aos participantes e instruí-los para assegurar a perfeita realização da solenidade. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5077412-38.2022.8.24.0023/SC AUTOR : MARIANA ALTIERI BORBA ADVOGADO(A) : HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI (OAB RS105197) RÉU : TERRAZ ALUGUEL DIGITAL GRUPO BROGNOLI LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) RÉU : MARGARETE LUIZ BUTZGE ADVOGADO(A) : FLÁVIO ROBERTO FABRE (OAB SC021598) RÉU : BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) DESPACHO/DECISÃO Decisão conjunta aos autos n. 5087833-87.2022.8.24.0023 e 5077412-38.2022.8.24.0023 Intimadas a especificar provas, as rés Brognoli Imóveis ( 85.1 ) e Margarete Luiz Butzge ( 86.1 ), bem como a autora Mariana Altieri Borba ( 87.1 ), pugnaram pela produção de prova oral nos autos n. 5077412-38.2022.8.24.0023. Nos autos n. 5087833-87.2022.8.24.0023, a ré Mariana Altieri Borba ( 74.1 ) reforçou o mesmo pedido. Diante do pedido formulado pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2/10/2025, às 14h , a ser realizada de forma presencial. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, conforme requerido pelos litigantes. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos, profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. As partes e testemunhas comprovadamente residentes noutras comarcas deste estado (que não integradas), que necessitem participar remotamente, serão ouvidas preferencialmente por sala passiva, devendo a necessidade ser comunicada no momento da apresentação do rol, a fim de viabilizar o agendamento do ato. Subsidiariamente, ou caso residentes em outros entes da federação, a ferramenta a ser utilizada para a realização do ato é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores, e o link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores encaminhá-los aos participantes e instruí-los para assegurar a perfeita realização da solenidade. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014653-07.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DIOGENES PATRIQUE BATISTA DE BAIRROS ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Autor/Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do evento retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimendo das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5022166-94.2023.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50221669420238240064/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : GARDEN CO. LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 03/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5069876-05.2024.8.24.0023/SC AUTOR : KOERICH INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento. Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito. OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias). Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, s endo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça. OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal. OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas. OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004001-81.2022.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50000161220198240048/SC) RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO EXEQUENTE : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
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