Juliano Galancini
Juliano Galancini
Número da OAB:
OAB/SC 019182
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Galancini possui 239 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
239
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJPI, STJ, TRT12, TRF2, TJMS, TJGO
Nome:
JULIANO GALANCINI
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
239
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006184-28.2020.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : LUCELIA SARDA ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) INTERESSADO : ALBERTO BRAZ AZEVEDO ADVOGADO(A) : ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER ADVOGADO(A) : FRANCISCO GUIDO RAMOS COELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO DE LEMOS BASTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 25/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5038745-47.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO FECHADO REAL PARQUE GUARACIABA ADVOGADO(A): JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) AGRAVADO: GEDER TADEU NUNES PETRY ADVOGADO(A): GEDER TADEU NUNES PETRY (OAB RS105263) ADVOGADO(A): GEDER TADEU NUNES PETRY AGRAVADO: CINCO INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SOARES COSTA AGRAVADO: VALDUIR JOAO NUNES ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SOARES COSTA INTERESSADO: FELIX RAICHARDT ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014869-82.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ANDREIA MARCON EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) ATO ORDINATÓRIO Diante da petição retro, fica intimada a parte autora para, em cinco dias, evetuar o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão do Evento 39.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016852-87.2022.8.24.0005 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 25/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022384-71.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JAIME JOSE VELIZ ZURITA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ PRATES DE SOUZA (OAB SC037412) RÉU : RCN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – O requerido pleiteia a ilegitimidade passiva e a denunciação à lide à pessoa de David Denner Correa, suposto funcionário da empresa C Galancini Ltda, o qual abalroou o veículo do requerente. Sobre a denunciação da lide, o art. 125 do CPC assim dispõe: Art. 125. É admissível a denunciação da lide , promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma (grifei). A parte requerida, porém, admite que a relação entre esta e a proprietária do veículo responsável pelo abalroamento é de que as empresas pertencem a pessoas da mesma família, vejamos: Ainda, segundo o autor, a empresa requerida e a empresa a qual o réu se refere são indissociáveis, compartilhando o mesmo endereço, vejamos: Sendo assim, entendo que não restou clara que a outra empresa (ou funcionário da outra empresa) deve responder ao processo no lugar do requerido, sobretudo porque o próprio réu assumiu o conserto do veículo. Não bastasse, verifica-se uma confusão entre as empresas, fato admitido, inclusive pela própria ré. Ademais, a denunciação à lide não pode servir para se transferir a responsabilidade do dano. Cumpre salientar ainda que os empregadores respondem pelos atos de seus empregados, conforme art. 932, III, do Código Civil. Assim sendo, afasto a ilegitimidade passiva e indefiro o pedido de denunciação à lide. 2 - Dito isso, intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des. Dionízio Jenczak). Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova. A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO. Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min. Marco Aurélio de Mello). Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min. Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des. Francisco Oliveira Filho). Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 3 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência. O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 4 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 5 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013451-75.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE : VERA DULCE DUARTE VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) REQUERENTE : WILSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração dos requerentes VERA DULCE DUARTE VIEIRA e WILSON VIEIRA RAMOS que outorga poderes ao advogado nomeado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008019-12.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : VALENTINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
Página 1 de 24
Próxima