Giseli Dos Santos Bittencourt
Giseli Dos Santos Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SC 019193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giseli Dos Santos Bittencourt possui 97 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJSC, TJMG, TRF4, TJSP, TRT9
Nome:
GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
ARROLAMENTO SUMáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
COMPROMISSO ARBITRAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 0301560-37.2014.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior REQUERENTE : JURANDIR PAZA ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) REQUERENTE : MARIA EDUARDA PAZA ADVOGADO(A) : EMANUELLE PEREIRA SILVESTRI (OAB SC056901) ADVOGADO(A) : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC019193) REQUERENTE : AFONSO MARIO MASERA (Representante) ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) REQUERENTE : ELIAS MASERA (Representante) ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) REQUERENTE : JOSE CARLOS PAZA ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) REQUERENTE : MARIA OTILIA GRIPPA ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) REQUERENTE : VALMOR PAZA ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 247 - 08/05/2025 - Despacho Evento 223 - 14/01/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5007334-26.2020.8.24.0011/SC EXEQUENTE : S CONVENIOS LTDA ADVOGADO(A) : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC019193) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, no evento 26, a parte exequente manifestou-se requerendo a penhora sobre o veículo Peugeot 307, ano 2007/2008, cor preta, placas MFD-7359, Renavam 945459637. Considerando que o referido veículo se encontrava em alienação fiduciária, foi deferida a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato firmado, determinada a inscrição de restrição de transferência e a intimação da credora fiduciária, a fim de que se manifestasse acerca da situação do contrato, bem como a intimação da parte executada, em observância ao art. 855, inciso II, e para que esta, querendo, se manifestasse acerca da penhora (evento 48). Devidamente intimada, a credora fiduciária manifestou-se (evento 84), informando que o referido veículo está sob titularidade de terceiro (Ismael Ribeiro Machado) e que teve sua última parcela paga em 11/07/2023. A parte executada, também devidamente intimada (evento 90), relatou ao Oficial de Justiça que o veículo Peugeot 307 foi vendido a terceiro por R$ 5.000,00 há cerca de quatro anos. Os autos foram suspensos e, após o levantamento da suspensão, a parte exequente requereu a expedição de ofício à financiadora, para confirmar a quitação do financiamento e, posteriormente, viabilizar a alienação do bem. Considerando que a credora fiduciária já informou que o financiamento foi quitado (evento 84), e que, aparentemente, houve cessão do contrato, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057276-84.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0006644-63.2012.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00066446320128240011/SC) RELATOR : LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE : O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) APELADO : ANJO CELIO DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC019193) INTERESSADO : CALICO TRANSPORTE LTDA - EPP (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 103 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 102 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5088546-91.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO : ALBERTINA HECK DIAS ADVOGADO(A) : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC019193) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário. Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado a parte executada ou bens sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais). O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301214-47.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT ADVOGADO(A) : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC019193) EXEQUENTE : CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC019193) SENTENÇA 1. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, inc. II, c/c art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Sem custas e honorários. Em consonância ao artigo 921, parágrafo 5º, do CPC pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de qualquer ônus às partes. 3. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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