Milena Holz
Milena Holz
Número da OAB:
OAB/SC 019229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Holz possui 191 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJPR, TJCE, TJMG, TRT12, TJPA, TJRS, TRF2, TJSP, TJSC
Nome:
MILENA HOLZ
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
MONITóRIA (24)
APELAçãO CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008829-22.2024.8.24.0058/SC RÉU : EDNILDA TEREZINHA CUBAS SCHULZ ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) RÉU : MARCIO EUGENIO SCHULZ ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os requeridos, na pessoa do advogado para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pelo requerente no evento 64.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006351-06.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : VAMA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO LUIS BERNARDES (OAB SC031635) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança. Custas pela impetrante. Sem honorários em razão do rito processual. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes de que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003979-39.2022.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar, Análise de Crédito] Autor: FRANCISCO DE JESUS SANTOS Réu: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores, para tomarem conhecimento da juntada do acórdão prolatado pelo TJ-BA, no ID. 507133294, e querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Santo Antônio de Jesus (BA), 10 de julho de 2025. Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001178-50.2019.5.12.0004 RECLAMANTE: JOSE LUIZ SANTOS DE MORAES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db3d40 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se concordam com a adoção do Juízo 100% digital nos termos da RECOMENDAÇÃO PRESI/SECOR N. 01, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Considerando os atos de comunicação já expedidos nos presentes autos e por razões de economia e celeridade processuais, as partes sem advogado habilitado nos autos considerar-se-ão cientes do presente despacho a partir de sua publicação no DEJT (§ 1º do art. 841da CLT e art. 346 do CPC). Concordando ou no silêncio, que será entendido como assentimento, observados os termos do artigo 2º da mesma recomendação, registre-se no processo. Havendo oposição, deixe-se de efetuar o registro. Determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo(a) contador(a) JULIETE SOUZA de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, no prazo de 20 dias. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser executada. Intime-se. Apresentada a conta, dê-se vista às partes dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). Eventual cálculo deverá ser elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc, nos termos da Recomendação CR n. 4/2018 Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Cientes as partes da presente nomeação mediante publicação deste despacho no DJEN. /FV JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ SANTOS DE MORAES
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001178-50.2019.5.12.0004 RECLAMANTE: JOSE LUIZ SANTOS DE MORAES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db3d40 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se concordam com a adoção do Juízo 100% digital nos termos da RECOMENDAÇÃO PRESI/SECOR N. 01, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Considerando os atos de comunicação já expedidos nos presentes autos e por razões de economia e celeridade processuais, as partes sem advogado habilitado nos autos considerar-se-ão cientes do presente despacho a partir de sua publicação no DEJT (§ 1º do art. 841da CLT e art. 346 do CPC). Concordando ou no silêncio, que será entendido como assentimento, observados os termos do artigo 2º da mesma recomendação, registre-se no processo. Havendo oposição, deixe-se de efetuar o registro. Determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo(a) contador(a) JULIETE SOUZA de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, no prazo de 20 dias. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser executada. Intime-se. Apresentada a conta, dê-se vista às partes dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). Eventual cálculo deverá ser elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc, nos termos da Recomendação CR n. 4/2018 Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Cientes as partes da presente nomeação mediante publicação deste despacho no DJEN. /FV JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021289-59.2024.8.26.0477 - Monitória - Pagamento - Aguai Piscinas Industria e Comércio Ltda. - Casa Nobre Comércio de Produtos Em Geral Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa no sistema. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002418-37.2017.8.16.0116 Processo: 0002418-37.2017.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$47.520,00 Exequente(s): TOP GRAPHICS COMERCIAL LTDA EPP Executado(s): GILBERTO CARLOS GUIMARÃES Intime-se o Exequente para que comprove a alegada união estável entre o Executado e a parte que pretende seja incluída no polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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