Milena Holz
Milena Holz
Número da OAB:
OAB/SC 019229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Holz possui 191 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJSP, TJCE, TJPA, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC, TJMG, TRF4
Nome:
MILENA HOLZ
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
MONITóRIA (24)
APELAçãO CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0000738-59.2014.8.24.0064/SC AUTOR : MORRO GRANDE IND E COM DE FIBRAS LTDA EPP ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que decorreram cerca de 09 meses desde o primeiro peticionamento da parte autora postulando a concessão de prazo (eventos 240 e 243). Diante do exposto, determino a intimação da requerente para que, no prazo derradeiro de 15 dias, dê andamento ao feito de modo a cumprir o determinado no evento 237, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032227-65.2018.8.26.0114 (processo principal 1024885-20.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Araquari Indústria e Comércio de Fibras Eireli Epp, de Nome Fantasia 'fibratec Piscinas" - Autos nº 2017/001408. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma simples, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sandro Ricardo Herculi; Valor atualizado: R$ 17.600,90 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 15 de maio de 2025. - ADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032227-65.2018.8.26.0114 (processo principal 1024885-20.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Araquari Indústria e Comércio de Fibras Eireli Epp, de Nome Fantasia 'fibratec Piscinas" - Autos nº 2017/001408. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma simples, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sandro Ricardo Herculi; Valor atualizado: R$ 17.600,90 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 15 de maio de 2025. - ADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015727-77.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ENELIZE FERNANDES ADVOGADO(A) : FLAVIA BERNARDES (OAB SC045304) EXECUTADO : EMCASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597) ADVOGADO(A) : MILENA HOLZ (OAB SC019229) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2. A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027083-69.2025.8.24.0038 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 08:31:08): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma