Adriano Romancini
Adriano Romancini
Número da OAB:
OAB/SC 019314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Romancini possui 135 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
ADRIANO ROMANCINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012054-33.2025.8.24.0020/SC AUTOR : NEUSA OSMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO ROMANCINI (OAB SC019314) AUTOR : NEUSA OSMAR DA SILVA 70080542972 ADVOGADO(A) : ADRIANO ROMANCINI (OAB SC019314) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de extinção: a) comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, I da LC n. 123/2006, de modo oficial – Declaração de IRPJ ATUALIZADA ; b) comprovar que não se enquadra em nenhuma das excludentes que constam dos incisos dispostos no § 4.º do art. 3.º da LC n. 123/2006 ( certidão simplificada ATUALIZADA da JUCESC, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte); c) juntar aos autos o documento pessoal da representante legal. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0114a61 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO: Diante da solução amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado sob id 2d44ff1, no valor total de R$ 10.000,00, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC, c/c art.769 da CLT, exceto com relação ao item 3, uma vez que, por se tratar de horas extras, há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da avença, pela parte ré, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Será observado o disposto no art. 30 do Provimento CR nº 1/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados no id 7f125af já que existiu declaração de nulidade da citação, a composição foi protocolada antes do trânsito em julgado, a gratuidade deferida, e assim não ser possível atribuir as partes a responsabilidade pelo pagamento. HONORÁRIOS PERICIAIS (insalubridade e periculosidade): sucumbente a parte autora na pretensão objeto das perícias, condeno-a ao pagamento da verba honorária pericial. Contudo, tendo a parte declarado a sua insuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita e, por consequência, fica responsabilizada a União, nos termos da Portaria do TRT/SC SEAP Nº 166/2021, ao pagamento da referida parcela, que fica arbitrada em R$ 1.000,00, para cada perícia (insalubridade e periculosidade), a ser requisitada diretamente ao egrégio Regional, com cópia deste acordo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS: a/o ré/u comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias ao seu único encargo, sob pena de execução (art. 114, § 3º, Constituição Federal), no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO: A parte autora deverá informar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento. Nada sendo informado, será presumido cumprido o acordo. DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RIBOLLI SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0114a61 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO: Diante da solução amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado sob id 2d44ff1, no valor total de R$ 10.000,00, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC, c/c art.769 da CLT, exceto com relação ao item 3, uma vez que, por se tratar de horas extras, há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da avença, pela parte ré, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Será observado o disposto no art. 30 do Provimento CR nº 1/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados no id 7f125af já que existiu declaração de nulidade da citação, a composição foi protocolada antes do trânsito em julgado, a gratuidade deferida, e assim não ser possível atribuir as partes a responsabilidade pelo pagamento. HONORÁRIOS PERICIAIS (insalubridade e periculosidade): sucumbente a parte autora na pretensão objeto das perícias, condeno-a ao pagamento da verba honorária pericial. Contudo, tendo a parte declarado a sua insuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita e, por consequência, fica responsabilizada a União, nos termos da Portaria do TRT/SC SEAP Nº 166/2021, ao pagamento da referida parcela, que fica arbitrada em R$ 1.000,00, para cada perícia (insalubridade e periculosidade), a ser requisitada diretamente ao egrégio Regional, com cópia deste acordo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS: a/o ré/u comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias ao seu único encargo, sob pena de execução (art. 114, § 3º, Constituição Federal), no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO: A parte autora deverá informar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento. Nada sendo informado, será presumido cumprido o acordo. DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e686f2 proferido nos autos. Vistos, etc. Em complemento a decisão anterior, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários contábeis ficarão ao encargo da União. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RIBOLLI SILVA
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