Alceu Amaral

Alceu Amaral

Número da OAB: OAB/SC 019342

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alceu Amaral possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJMG
Nome: ALCEU AMARAL

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5009541-86.2025.8.24.0022/SC EMBARGANTE : CLAUDETE ALVES DO AMARAL ADVOGADO(A) : ALCEU AMARAL (OAB SC019342) EMBARGADO : VALDECIR RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO VITOR DA CRUZ LEMOS (OAB SC036339) ADVOGADO(A) : FABIANA FARIAS BELLOTTO FRANÇA (OAB SC012776) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por CLAUDETE ALVES DO AMARAL em face de VALDECIR RAMOS DA SILVA e, em consequência, determino o levantamento da penhora realizada no evento 107 (apenso). Expeça-se alvará em favor da embargante.  Sem custas e honorários advocatícios nesse grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença aos autos de execução, desapensem-se e arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004921-78.2009.8.24.0022/SC EXECUTADO : COMERCIO DE CEREAIS SAO LUIZ EIRELI ADVOGADO(A) : ALCEU AMARAL (OAB SC019342) ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado constituído da parte executada INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud (eventos 79 e 80). Fica, ainda, advertido de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), uma vez que o bloqueio estará convertido automaticamente em penhora.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014759-91.1999.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : ELETRO AMARANTE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO RIBEIRO DA SILVA (OAB SC007661) EXECUTADO : JOSE AMARANTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALCEU AMARAL (OAB SC019342) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com o pedido de impenhorabilidade. Superado o prazo, retornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001563-42.2024.8.24.0071/SC AUTOR : NILSON JOSE LUPATO ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) RÉU : ELCI TEREZINHA MARTINS ADVOGADO(A) : ALCEU AMARAL (OAB SC019342) RÉU : ADELAR MARTINS ADVOGADO(A) : ALCEU AMARAL (OAB SC019342) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o Autor objetiva a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e a indenização por danos materiais, em razão de inadimplemento pelos Requeridos. Em contestação os Requeridos impugnaram a concessão da justiça gratuita ao Autor, afirmaram que não houve notificação prévia e alegaram exceção de usucapião do imóvel. Ainda, apresentaram reconvenção, a qual foi impugnada pelo Autor, que afirmou que é inepta, pois não foi valorada a causa e nem recolhidas as custas. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao Autor, eis que deferidos em conformidade com o disposto no art. 98 e seguintes do CPC e porque os Requeridos não foram capazes de derruir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada com a inicial. Por outro lado, diante dos documentos apresentados no e. 54, também defiro aos Requeridos o benefício da gratuidade da justiça. Em relação à preliminar de falta de notificação prévia, verifica-se que o contrato previu prazo certo de vencimento das parcelas, sendo prescindível a notificação para constituição em mora, que se opera ex re no caso, de acordo com o art. 397 do Código Civil. Já no que toca à exceção de usucapião, os Requeridos afirmam terem cumprido os requisitos previstos no art. 1.239 do CC, que prevê: "Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade." No caso dos autos, verifica-se da certidão do Evento 54, Certidão Propriedade3, que os Requeridos são proprietários de outro imóvel, o que, por si só, afasta a tese. Além disso, a aquisição da propriedade ocorreu de forma derivada, não originária, o que afasta a prescrição aquisita ora alegada. Nesse sentido: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE -USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO PROCESSO EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - TESE DE NECESSIDADE DA AÇÃO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PERANTE O FÓLIO IMOBILÍARIO - INACOLHIMENTO - OCORRÊNCIA DE AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - BURLA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E AO PROCEDIMENTO DE TRANSMISSÃO PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO - EXIGIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANEJO DA VIA AD USUCAPIONEM, SOB PENA DE FOMENTAR A SUBVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL E DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ação de usucapião é via inadequada para regularizar transmissão da propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior, tal como por contrato de compra e venda, doação ou mesmo causa mortis, mormente porque acarretaria burla ao recolhimento de tributos de transmissão (ITBI, ITCMD e causa mortis) e eventualmente ao procedimento de prévio desmembramento do imóvel." (TJSC, Apelação n. 0300376-50.2018.8.24.0126, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2025). Não se olvida que "a jurisprudência reconhece o interesse processual em hipóteses em que a via derivada é juridicamente inviável, sendo a usucapião o único meio eficaz de regularização da situação fática consolidada" (TJSC, Apelação n. 5015459-14.2021.8.24.0054, j. 03-07-2025). Este, contudo, não é o caso dos autos, já que os vendedores são os proprietários registrais e a questão versa sobre inadimplemento contratual. Quanto às preliminares levantadas acerca da reconvenção, consigno que a peça pode ser apresentada com a contestação (CPC, art. 343), o que afasta a exigência de recolhimento de custas processuais. Quanto ao valor da causa, embora o Reconvinte não tenha expresso um valor, o pedido foi no sentido de condenar o Reconvindo ao pagamento em dobro do valor de R$ 250.000,00. Dessa forma, a teor do art. 292, § 3º, do CPC, fixo o valor da reconvenção em R$ 500.000,00. Fixo como pontos controvertidos: a) quem deu causa ao inadimplemento do contrato; b) o valor do saldo devedor; c) a quantia que já foi paga pelos Requeridos; d) se é aplicável o art. 940 do CC, referente ao pedido da reconvenção. No tocante ao ônus da prova, por não haver  convenção entre as partes, bem como por não vislumbrar nenhuma das excepcionalidades previstas no artigo 373, § 1º, do CPC, declaro que o ônus da prova deverá seguir a forma estática, ou seja, incumbirá à parte Autora a comprovação quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte Requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, as partes são legítimas e estão bem representadas, havendo interesse jurídico em litígio, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Desta forma, DECLARO SANEADO o feito. Antes de designar audiência de instrução ou perícia, deverão as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Havendo requerimento de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do respectivo rol, com a qualificação e endereço completo das testemunhas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0006374-50.2005.8.24.0022/SC REQUERENTE : JOAO HENRIQUE TAGLIARI ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) ADVOGADO(A) : STELI CEOLLA RIBEIRO (OAB SC030131) REQUERENTE : JEAN DE SOUZA TAGLIARI ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) REQUERENTE : MARINA OLINDA TAGLIARI CALOMENO ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) ADVOGADO(A) : CAROLINA TAGLIARI CALOMENO (OAB SC034333) REQUERENTE : ALCIOMAR SILVA CALOMENO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) REQUERENTE : CELSO DOMINGOS TAGLIARI ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) REQUERENTE : CARLOS ALBERTO TAGLIARI ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) REQUERENTE : LUIZ ROBERTO TAGLIARI ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) REQUERENTE : SUZANA AMAVILE TAGLIARI VENDRUSCOLO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) REQUERENTE : MAGALI MARIA TAGLIARI GRAF ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) REQUERENTE : ANGELITA RAQUEL TAGLIARI ADVOGADO(A) : GIOCONDO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC016115) ADVOGADO(A) : MICHELANGELO TAGLIARI CALOMENO (OAB SC054445) ADVOGADO(A) : CAROLINA TAGLIARI CALOMENO (OAB SC034333) REQUERENTE : ALLAN ALVARO JUNIOR SANTOS TAGLIARI ADVOGADO(A) : ALCEU AMARAL (OAB SC019342) DESPACHO/DECISÃO Assim, correta a inclusão do referido bem nas primeiras declarações. Quanto a aos valores dos bens declarados devidamente retificado no petitório do  evento 491, PET1, manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de determinação de avaliação judicial. Int. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003832-75.2022.8.24.0022 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003832-75.2022.8.24.0022 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
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