Andre Boger E Silva
Andre Boger E Silva
Número da OAB:
OAB/SC 019369
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
ANDRE BOGER E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002748-45.2024.8.24.0159/SC AUTOR : BENICIO VALENTIM ADVOGADO(A) : ANDRE BOGER E SILVA (OAB SC019369) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os requerimentos de cancelamento da realização da prova pericial e de julgamento antecipado feito pelo Estado réu no evento 56. Isso porque, ao exigir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, o STF não vedou a realização de perícia médica no caso de existir parecer prévio do NATJUS. Ademais, sabe-se que cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370 do CPC), de modo que a determinação de realização de perícia médica não ofende o princípio do ônus da prova, mas cumpre, na verdade, com o que determina o art. 6º da norma processual. Destarte, mantenho a realização de prova técnica simplificada, sem a apresentação de quesitos pelas partes, cingindo-se o perito a responder aos quesitos do Juízo, nos termos do art. 464, §3º, do CPC. As demais teses confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Cumpra-se nos termos da decisão do evento 50.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-03.2025.8.24.0159/SC EXEQUENTE : ANDRE BOGER E SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE BOGER E SILVA (OAB SC019369) SENTENÇA Ante a comunicação do exequente quanto ao pagamento da dívida (evento 21, PET1), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Determino a restituição dos valores bloqueados no evento 25, CON_EXT_SISBA1, em favor da executada, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará. Após a apresentação das informações, expeça-se o respectivo alvará para restituição dos valores.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014816-85.2024.8.24.0075/SC AUTOR : KEMILY DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE BOGER E SILVA (OAB SC019369) AUTOR : ROSANA VIDAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRE BOGER E SILVA (OAB SC019369) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias para a parte autora e de 30 dias para a Fazenda Pública, manifestarem-se sobre a Nota Técnica do evento 120.1 , e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente , sob pena de indeferimento. 2. Decorridos os prazos ou inertes as partes, dê-se vista ao Ministério Público, com prazo de 30 dias. 3. Em havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, acaso formulado pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000841-98.2025.8.24.0159/SC (originário: processo nº 03008623820158240159/) RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO EXEQUENTE : MARIA APARECIDA DA ROSA CAETANO ADVOGADO(A) : ANDRE BOGER E SILVA (OAB SC019369) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 24/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 13 - 15/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5001577-53.2024.8.24.0159/SC (Pauta: 29) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: ZILCA PERPETUA FILETI DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA FERNANDES (OAB SC011446) ADVOGADO(A): JOEL CORREA DA ROSA (OAB SC010507) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ARMAZEM (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE BOGER E SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001831-06.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 353) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICIPIO DE ARMAZEM (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE BOGER E SILVA RECORRIDO: ROSINEIDE MICHELS CLEMENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO REINALDO DUARTE (OAB SC035220) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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