Everson Luis Armani Zingano
Everson Luis Armani Zingano
Número da OAB:
OAB/SC 019487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everson Luis Armani Zingano possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT13 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT13, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial 4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial 4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5006975-15.2019.8.24.0075/SC EXECUTADO : KATALIN MARCIA SIMAS RASMUSSEN DA SILVA 00593409914 ADVOGADO(A) : EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO (OAB SC019487) EXECUTADO : KATALIN MARCIA SIMAS RASMUSSEN ARMANI ZINGANO ADVOGADO(A) : EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO (OAB SC019487) SENTENÇA DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, promovida por MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC em face de KATALIN MARCIA SIMAS RASMUSSEN DA SILVA 00593409914 e KATALIN MARCIA SIMAS RASMUSSEN ARMANI ZINGANO, o que faço com fundamento no que prevê o art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO o levantamento de eventual penhora pendente. AUTORIZO, para tanto, todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada, inclusive o desbloqueio de bens e de valores. Eventuais custas processuais pela(s) parte(s) executada(s), ante a aplicação do princípio da causalidade. Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. INTIME(M)-SE. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044336-12.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : JM INDUSTRIA DE GANCHEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO DALLEGRAVE (OAB RS023968) ADVOGADO(A) : GRASIELA LEONIR DALLEGRAVE (OAB RS123418) EXEQUENTE : GRASIELA LEONIR DALLEGRAVE ADVOGADO(A) : GRASIELA LEONIR DALLEGRAVE (OAB RS123418) ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO DALLEGRAVE (OAB RS023968) EXEQUENTE : ARI ANTONIO DALLEGRAVE ADVOGADO(A) : GRASIELA LEONIR DALLEGRAVE (OAB RS123418) ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO DALLEGRAVE (OAB RS023968) EXECUTADO : ARILTO ADILIO CARDOSO ADVOGADO(A) : EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO (OAB SC019487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A penhora de valores e a consulta no Renajud foram negativas. Intime-se a exequente para que diga quanto ao prosseguimento. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação. Caxias do Sul, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002495-33.2018.4.04.7216/SC AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CELSON LUIZ BENDER ADVOGADO(A) : EVERSON LUIS ARMANI ZINGANO (OAB SC019487) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, e de acordo com o art. 231 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria ABRE VISTA a(s) PARTE(s) acerca das informações juntadas no evento evento 11, EXTR1 , referente à ADI 2.316, e para que requeiram o que de interesse, no prazo de 15 dias.