Melchior Berte
Melchior Berte
Número da OAB:
OAB/SC 019503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melchior Berte possui 148 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRT5, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT9, TRT5, TRT12, TJRS, TJPR, TRF4, TRT11, TJSC
Nome:
MELCHIOR BERTE
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5118028-79.2024.8.24.0930/SC RÉU : ADRIANA HOCHMANN ADVOGADO(A) : RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) ADVOGADO(A) : MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) DESPACHO/DECISÃO A parte ré contestou antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão. A apreciação da contestação, contudo, deve aguardar a localização do bem, como determinou o Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (Tema 1040 do STJ). ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 2 dias, informar a localização do veículo, sob pena multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, § 2º, do CPC); 2) Aguarde-se o cumprimento da liminar; e 3) Cumprida a liminar, intime-se parte autora para réplica, em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004245-71.2023.8.24.0081/SC AUTOR : JOAO MARIA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANA BRUNETTO (OAB SC033830) RÉU : E.CANZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) ADVOGADO(A) : MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento do feito 1. Não há questões processuais pendentes a serem analisadas, assim como emergem do caso em tela os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual DECLARO SANEADO O FEITO, encerrando, assim, as fases de postulação e saneamento, e determinando, por consequência, o início da fase probatória, porquanto não se trata do caso de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide. 2. A distribuição do ônus da prova deverá seguir a regra prevista no art. 373, I e II, do CPC. 3. É incontroverso que em 17/01/2023 as partes firmaram contrato de empreitada para serviços de alvenaria, no valor de R$ 14.613,00, o qual deveria ser pago mediante a entrega do veículo VW GOL 1000, COR VERMELHA, CHASSI 50328, ano 1995, com placas LXT6100; referida entrega ocorreria quando o autor concluísse 30% da obra. Também é incontroverso que o autor iniciou a obra em janeiro/2023 e parou de trabalhar em abril/2023. Logo, a atividade probatória deverá observar as seguintes questões: a) se em abril/2023 o autor já havia concluído 30% da obra, fazendo jus ao recebimento do automóvel ajustado como forma de pagamento; b) qual foi a causa da paralisação da obra pelo autor; c) se o autor desistiu de receber o automóvel e passou a exigir o pagamento em dinheiro; d) se o autor insistiu em receber o veículo, mas o réu se recusou a entregá-lo; e) qual das partes deu ensejo ao descumprimento contratual. Das provas Para fins de solucionar a(s) controvérsia(s) fático-processual(is) pendente(s), e considerando que o feito não se mostra maduro para o julgamento no estado que se encontra, passo a deliberar acerca da produção de provas requeridas: 1. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2025, às 14 horas. 1.1. Todos os participantes (partes, testemunhas e advogados) deverão comparecer ao ato presencialmente, à exceção das testemunhas que comprovadamente residam fora da comarca ou que sejam servidor público ou militar, arroladas nessa condição . 2. Fica ciente o(a) procurador(a) que deverá comunicar à parte/testemunhas do dever de comparecimento pessoal neste Juízo para oitiva presencialmente (CPC, art. 455). 2.1. A inércia na realização a que se refere item acima importará, de pronto, na desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 1º). 2.2. Tendo em vista a existência de requerimento de depoimento pessoal formulado pelo autor em relação à parte adversa, intime-se o representante legal do réu pessoalmente e pela via mais célere para comparecimento ao ato, devendo constar expressamente do mandado a advertência da pena de confesso em caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, art. 385, § 1º) . 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004395-84.2025.8.24.0080 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002174-28.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : GUARANI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) ADVOGADO(A) : RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei 17.654/2018 e CM n. 3/2019, fica intimada a parte ativa, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências necessárias visando a citação/intimação do executado e /ou emissão de ofício determinado. INTIMAÇÃO POR MANDADO - DILIGÊNCIAS: As diligências serão geradas pela parte interessada no menu: CUSTAS , item INCLUIR DESTINO DE DILIGÊNCIA - CONDUÇÃO / DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFÍCIO AR - DESPESAS POSTAIS: A guia deverá ser emitida pela parte no ícone custas - incluir item de recolhimento. Considerando que diligências e despesas postais não são intercambiáveis entre si, se houver divergência entre o pedido e o pagamento recolhido, o expediente será emitido conforme pagamento efetuado. Fonte: Orientação d isponível em: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0001568-39.2024.5.12.0038 RECORRENTE: ANA PAULA GRUTZMANN E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PAULA GRUTZMANN E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001568-39.2024.5.12.0038 RECORRENTE: ANA PAULA GRUTZMANN E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PAULA GRUTZMANN E OUTROS (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): ANA PAULA GRUTZMANN Agravado(s): GETELL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GETELL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000536-91.2024.8.24.0081/SC AUTOR : NILDO BES ADVOGADO(A) : MICHEL FERRARI BORGES DOS SANTOS (OAB RS097421) ADVOGADO(A) : RAQUEL ACUNHA (OAB SC067375) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CINARA LOCATELI (OAB SC038175) AUTOR : RACELI ROTAVA ADVOGADO(A) : MICHEL FERRARI BORGES DOS SANTOS (OAB RS097421) ADVOGADO(A) : RAQUEL ACUNHA (OAB SC067375) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CINARA LOCATELI (OAB SC038175) RÉU : VANDERLEI ABEL DALLACORT ADVOGADO(A) : RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) ADVOGADO(A) : MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença, por arbitramento, para apuração de quais portas "apresentaram cupins ou falhas pelo não preenchimento de buracos com massa específica" , bem como dos danos correspondentes, consoante título executivo ( evento 1, SENT_OUT_PROCES8 ). A controvérsia instaurada é sobre quais portas apresentaram defeitos (segundo os autores, apresentaram problemas "quatro portas de abrir e duas de correr" , ao passo que a ré afirma que as "únicas portas a apresentar problemas são a do banheiro da suíte e do banheiro da garagem" ) e qual o valor necessário para substituí-las. No que diz respeito à quantidade de portas com falhas/buracos, a prova pericial produzida na fase de conhecimento atestou que são todas as portas de madeira , incluindo as instaladas no quarto dos fundos e no banheiro da garagem, senão vejamos ( processo 0301017-47.2016.8.24.0081/SC, evento 59, LAUDO / 117 ): Porém, não consta do laudo pericial ou dos documentos apresentados na fase de conhecimento quantas são as portas internas , o que pode ser esclarecido por simples complementação do laudo pelo auxiliar do juízo (CPC, art. 156 e art. 477, § 2º). Assim, em atenção aos princípios da cooperação e da economia processual, INTIME-SE o perito engenheiro civil Rodrigo Moita Aikin , auxiliar do juízo na fase de conhecimento, para, em 15 (quinze) dias, esclarecer os seguintes pontos: i) quantas são as portas internas de madeira instaladas na residência da parte autora que, de acordo com o laudo pericial apresentado na fase de conhecimento, apresentaram furos e/ou cupins? ii) qual é o atual valor de mercado de portas do mesmo e tipo e qualidade? iii) qual é o custo de substituição das referidas portas? Com a apresentação do laudo complementar, INTIMEM-SE as partes para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias, e, por fim, não sendo necessários novos esclarecimentos, RETORNEM conclusos para decisão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5001616-56.2025.8.24.0081/SC EMBARGANTE : SABRINA MARIA MICHELON ADVOGADO(A) : MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) ADVOGADO(A) : RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão das medidas constritivas com relação ao(s) bem(ns) litigioso(s), conforme art. 678 do CPC. 1.1 Defiro a manutenção liminar na posse do(s) bem(ns) objeto da demanda em favor da parte ativa, independentemente de caução, haja vista que, em análise perfunctória da controvérsia, reputo devidamente comprovada a posse, em face do substrato probatório coligido aos autos, consoante arts. 677 e 678 do CPC. 1.2 Defiro, igualmente, o pedido para baixa da restrição de circulação anotada sobre o veículo, para que a requerente possa utilizar o veículo. 1.3 De outro lado, indefiro o pedido para levantamento da restrição de penhora , uma vez que ela não impede o regular uso de veículo. Ademais, a manutenção do gravame impede eventual alienação à terceiros até a resolução dos autos e, também, protege o interesse público (por ora) existente sobre o bem. 1.4 Adotem-se as medidas necessárias ao cumprimento da liminar aqui deferida. 1.5 Certifique-se nos autos da execução respectiva. 2. Cite-se e intime-se a parte embargada para que apresente resposta no prazo legal. 3. Em seguida, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. 4. Tudo cumprido, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
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