Maéve Rocha Diehl
Maéve Rocha Diehl
Número da OAB:
OAB/SC 019585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maéve Rocha Diehl possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT4, TJPI, TJPR, TRT9, TJSC, TJRS
Nome:
MAÉVE ROCHA DIEHL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5039405-11.2021.8.24.0023/SC APELANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURB (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) APELADO : TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA - (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A) : BRUNA SFOGGIA MONTEIRO (OAB SC054590) ADVOGADO(A) : LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766) APELADO : INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A) : BRUNA SFOGGIA MONTEIRO (OAB SC054590) ADVOGADO(A) : LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766) INTERESSADO : JOAQUIM SALESIO DOS PASSOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR INTERESSADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES ADVOGADO(A) : JOAO VICENTE BERRIEL NETTO INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (INTERESSADO) INTERESSADO : CALIXTO EUFRASIO DE LIMA NETO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAMOS DE FAVERE INTERESSADO : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GERALDO FONSECA DE BARROS NETO INTERESSADO : EDENILSON PACHECO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANILDO PADILHA NETO INTERESSADO : ERENI PAULO MACHADO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANILDO PADILHA NETO INTERESSADO : ESMAEL CORREA DE LIMA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LIDIANE MACIEL FEIJO INTERESSADO : FLAVIO JOAO DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI INTERESSADO : FREDI PNEUS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO INTERESSADO : GENILDO NERES DE AGUIAR (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DA SILVA CESAR INTERESSADO : GEOVANIA BARBOSA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA COLLE KAULING INTERESSADO : GUILHERME COELHO MARTINS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LANDO PINHEIRO INTERESSADO : JACSON SILVA FERNANDES (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH INTERESSADO : JAIR MICHELUZZI (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : SHARON ADRIANO INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : LAURO LINHARES (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : DANIEL DE LUCA INTERESSADO : MAÉVE ROCHA DIEHL (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : MAÉVE ROCHA DIEHL INTERESSADO : MAYCON RAMOS FRANCESCHETTI (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NATHALIA SALIBA ALVES FERREIRA INTERESSADO : NATANAEL EDENILSON PACHECO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANILDO PADILHA NETO INTERESSADO : NEUZO MANOEL DUARTE (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : BRUNO FREDERICO RAMLOW INTERESSADO : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : ROSENILTON JOSE KOCH (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GETULIO CEZAR VIEIRA SEVERO INTERESSADO : THIAGO MACHADO GAMA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CLEVER FERNANDO DORST INTERESSADO : TIAGO VALDENIR DE SOUZA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GRACIELI APARECIDA DIAS INTERESSADO : TICKET SERVICOS SA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : DANIEL DE ANDRADE NETO INTERESSADO : VALDORI JOSE DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : BRUNO ANDRES BRASIL ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRES BRASIL INTERESSADO : VICTOR DOS SANTOS ARAUJO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NATHALIA SALIBA ALVES FERREIRA INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (INTERESSADO) INTERESSADO : ADERCIO BATISTA FARIAS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA OLEGARIO INTERESSADO : ADSERVIG - VIGILANCIA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAPHAEL GALVANI ADVOGADO(A) : LETICIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : DEISI NOGUEIRA DE LIMA INTERESSADO : ANA ALICE SALES MARTINS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES ADVOGADO(A) : FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA INTERESSADO : AUREA TALGINA DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA INTERESSADO : BANCO LUSO BRASILEIRO S/A (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTERESSADO : BLP CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : Marcelo Godoy da Cunha Magalhães INTERESSADO : DARIO OLIVEIRA DOS SANTOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GIANKA HELENA TOMAZINE INTERESSADO : ERENI PAULO MACHADO E OUTROS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANILDO PADILHA NETO INTERESSADO : EVERTON LIMA ROSA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : MARCONELY DA CRUZ ALVES INTERESSADO : GAIVOTA DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RENATA TATIANE ATHAYDE INTERESSADO : GILBERTO ALCEBIADES PINHEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS CARDOSO SILVEIRA INTERESSADO : JOAO CARLOS HEITOR (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RONEI DALLE LASTE INTERESSADO : LAUDECI MARIA LOURENCO GOMES MENDES LUIZ (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JULLIANA MARIS DE ALMEIDA SANTOS TORRIANI INTERESSADO : MARLON DOS SANTOS BENTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : KLEBER IVO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT INTERESSADO : NAZARENO TIAGO ROGERIO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA INTERESSADO : RODRIGO LISBOA E OUTRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : EVERLIN MARTINS INTERESSADO : TATIANE SILVEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : VIVIANE OLIVEIRA SERAFIM ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA INTERESSADO : WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM INTERESSADO : ADILSON MORAIS RIBEIRO E OUTROS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GIANKA HELENA TOMAZINE INTERESSADO : ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAPHAEL GALVANI ADVOGADO(A) : LETICIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : DEISI NOGUEIRA DE LIMA INTERESSADO : ALINE MARCELINO SALES (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES ADVOGADO(A) : FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA INTERESSADO : ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : KLEBER IVO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT INTERESSADO : ANDRE LUIS MACHADO POVOAS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NATHALIA SALIBA ALVES FERREIRA INTERESSADO : ANTONIO CANDIDO FERREIRA E OUTRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : EVERLIN MARTINS INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO 1.1) Da inicial INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ajuizaram ação de recuperação judicial com fundamento na Lei nº. 11.101/2005. Pediram pelo deferimento do processamento da ação. 1.2) Do encadernamento processual Deferido o processamento da recuperação judicial (evento 23). Homologação do plano de recuperação judicial (evento 1040). 1.3) Da sentença Prestando a tutela jurisdicional, o Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli prolatou sentença, nos seguintes termos (evento 2107): Diante do exposto, declaro encerrada a presente recuperação judicial de INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA e, em consequencia: a) homologo o quadro geral de credores acostado no evento 2085, DOC2 , de modo que declaro cumpridas as obrigações da recuperanda no período bienal de fiscalização judicial, nos moldes do artigo 63, caput da Lei nº 11.101/05; b) fica a administradora judicial exonerada de suas funções no âmbito deste pedido recuperacional quando do trânsito em julgado da presente; c) ordeno a comunicação à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis; d) comunique-se a prolação do presente decisum no âmbito dos recursos ainda pendentes de julgamento definitivo, se houver; e) fixo, ainda, como responsabilidade das recuperandas eventual saldo de custas judiciais pendentes; f) publique-se o respectivo edital homologação do quadro geral de credores evento 2085, DOC2 ; g) intimem-se as recuperandas para efetuarem o pagamento dos honorários remanescentes da administradora judicial. Deixo de condenar as recuperandas em honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1.4) Dos embargos de declaração e da decisão O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURB opôs embargos de declaração em face da sentença (evento 2213), contudo, o incidente foi rejeitado (evento 2262). 1.5) Do recurso Inconformado com a prestação jurisdicional, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURB interpôs o presente recurso de apelação cível, dissertando, em suma, a necessidade de reforma da sentença até o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento nº. 5042268-72.2022.8.24.0000, pois pendente de apreciação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Aportada pelas empresas autoras (evento 2306). Vieram-me conclusos. É o relatório necessário. Decido VOTO 2.1) Do juízo de admissibilidade Determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 932, inciso III, que incumbe ao Relator do recurso, dentre outras providências, " não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ". Além disso, dispõe o artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, que a apelação deve conter a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade, in verbis : Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Referida norma se refere ao princípio da dialeticidade, primordial para que seja possível averiguar o (des)acerto do juízo a quo e permitir à parte contrária o exercício eficaz do seu direito ao contraditório. Da doutrina de Manoel Caetano Ferreira Filho: No processo civil brasileiro, todos os recursos devem ser interpostos através de petição motivada, contendo as razões pelas quais se pede a invalidação ou a reforma do pronunciamento recorrido. Não foge à regra a apelação. No ato de interposição, o recorrente deve apresentar as razões que fundamentam a existência de erro de procedimento ou de julgamento na sentença e justificam a nova decisão pleiteada. Para tanto, deve submeter a uma análise crítica os argumentos que nela estão expendidos, com vistas a demonstrar o vício alegado. (Comentários ao código de processo civil: do processo de conhecimento, arts. 495 a 565, vol. 7. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 95) No mesmo norte, Fredie Souza Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha lecionam a indispensável indicação das circunstâncias de fato e de direito que se contrapõem a sentença guerreada: [...] hão de ser apresentadas juntamente com a petição de interposição, não havendo chance para a juntada ou complementação posterior. Em razão dessa exigência, não se permite a interposição de apelação 'por cota nos autos', nem por referência a alguma outra peça anteriormente oferecida, de forma que não se admite apelação cujas razões se restrinjam a reportar-se à petição inicial, à contestação ou à outra peça apresentada. Significa que a apelação deve conter argumentos que, ao menos, tentem rechaçar a conclusão a que se chegou a sentença atacada (Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 105) É que, para a interposição de recurso, é essencial que a parte apelante exponha os fatos e o direito que demonstrem o seu inconformismo, ou seja, indique de forma clara os pontos da sentença dos quais discorda, de forma fundamentada. No caso em apreço, extrai-se da sentença (evento 2107): "Diante do exposto, declaro encerrada a presente recuperação judicial de INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA e, em consequencia: a) homologo o quadro geral de credores acostado no evento 2085, DOC2 , de modo que declaro cumpridas as obrigações da recuperanda no período bienal de fiscalização judicial, nos moldes do artigo 63, caput da Lei nº 11.101/05; b) fica a administradora judicial exonerada de suas funções no âmbito deste pedido recuperacional quando do trânsito em julgado da presente; c) ordeno a comunicação à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis; d) comunique-se a prolação do presente decisum no âmbito dos recursos ainda pendentes de julgamento definitivo, se houver; e) fixo, ainda, como responsabilidade das recuperandas eventual saldo de custas judiciais pendentes; f) publique-se o respectivo edital homologação do quadro geral de credores evento 2085, DOC2 ; g) intimem-se as recuperandas para efetuarem o pagamento dos honorários remanescentes da administradora judicial. Deixo de condenar as recuperandas em honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que incabíveis na espécie." Vê-se que o juízo singular declarou o encerramento da recuperação judicial das empresas autoras, tendo homologado, por consequência, o quadro geral de credores e atestado o cumprimento das obrigações das recuperandas no período bienal de fiscalização judicial (artigo 63, caput , da Lei nº 11.101/05). O sindicato apelante, por sua vez, ao apresentar o presente recurso de Apelação Cível, cuidou de tese que sequer foi abordada na sentença (necessidade de manutenção do procedimento de recuperação judicial até o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento nº. 5042268-72.2022.8.24.0000). Logo, resta evidente a ausência de combate do que restou decidido pelo juízo de origem (encerramento da recuperação judicial das autoras). Nessa senda, deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSTENTADAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS QUE JUSTIFICAM AFASTAR A MORA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DESSES PEDIDOS PARA APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. PONTO NÃO ATACADO NO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001573-76.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2023). APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0309851-56.2017.8.24.0064, de São José, rel. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2020). De minha relatoria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DE DIÁRIA DE JUROS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027084-08.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2024). Logo, como não há correlação lógica entre os fundamentos da pretensão recursal e os da sentença, pois imprecisos, é evidente a ofensa ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não se conhece do recurso. Por oportuno, com o intuito de evitar mais insurgências desnecessárias, registra-se que a inexistência de análise do pleito recursal na origem impossibilita esta Câmara de examinar a tese sob o fundamento da supressão de instância, que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Ademais, eventual pedido de suspensão da recuperação judicial, em razão do alegado tramite processual de agravo de instrumento, deve ser buscado neste. 3) Conclusão Portanto, com esteio nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000473-17.2016.5.09.0594 RECLAMANTE: AIRTO PRESTES RECLAMADO: TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ad302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela Executada e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AIRTO PRESTES
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000473-17.2016.5.09.0594 RECLAMANTE: AIRTO PRESTES RECLAMADO: TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ad302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela Executada e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039405-11.2021.8.24.0023 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5009547-37.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : IONE APPARECIDA ROCHA DIEHL (Sucessão) ADVOGADO(A) : MAÉVE ROCHA DIEHL (OAB SC019585) REQUERENTE : JUAREZ TEIXEIRA DIEHL JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAÉVE ROCHA DIEHL (OAB SC019585) DESPACHO/DECISÃO O pedido de conversão de crédito inscrito em precatório em requisição de pequeno valor - RPV deverá ser dirigido ao juízo da execução, por se tratar de matéria de cunho jurisdicional. Intimem-se.
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