Magali Regina Fuck Negosek

Magali Regina Fuck Negosek

Número da OAB: OAB/SC 019622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Magali Regina Fuck Negosek possui 56 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005263-97.2024.8.24.0015/SC EXEQUENTE : VINICIUS LUIZ NEGOSEK DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para informar, dentro do prazo de 5 dias, o valor atualizado da dívida, com o respectivo cálculo.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001121-25.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : ERONILDES DE FATIMA SANTOS ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK ADVOGADO(A) : FABIO SCHLICKMANN ADVOGADO(A) : ADRIANA BINA DA SILVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado para discutir a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação nº 50037524320204047210, tendo em vista o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ocorrido em 23/05/2019. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), retornam os presentes autos para eventual juízo de adequação. DECIDO. Determino a intimação do procurador constituído pela parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o óbito da parte autora, conforme apontado pelo sistema eProc. Decorrido aquele prazo, sem manifestação, retornem conclusos para extinção sem julgamento de mérito, conforme artigo 485, inciso IX e § 3º do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000211-12.2018.8.24.0022/SC EXEQUENTE : DOUGLAS JOHN ADVOGADO(A) : DOUGLAS JOHN (OAB SC072895) ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) DESPACHO/DECISÃO Para fins de análise dos pedidos de evento 383, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000284-13.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: MONIQUE SOARES RECLAMADO: VINICIUS LUIZ NEGOSEK DE OLIVEIRA 09757137952 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c12b3 proferida nos autos. D E C I S Ã O   Tratando-se de Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, tempestivamente formulado, intimação da sentença no dia 27/06/2025 (ID 4fdadac), manifestada a insurgência no dia 02/07/2025 (ID 367ad98), com regular representação processual (ID 43b630a), competente depósito recursal (ID 6831a93) e custas processuais recolhidas (ID 8974ba9), processe-se o inconformismo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de oito dias.      /sm CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 50.969.416 VICTOR HUGO NEGOSEK DE OLIVEIRA - VINICIUS LUIZ NEGOSEK DE OLIVEIRA 09757137952
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000284-13.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: MONIQUE SOARES RECLAMADO: VINICIUS LUIZ NEGOSEK DE OLIVEIRA 09757137952 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c12b3 proferida nos autos. D E C I S Ã O   Tratando-se de Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, tempestivamente formulado, intimação da sentença no dia 27/06/2025 (ID 4fdadac), manifestada a insurgência no dia 02/07/2025 (ID 367ad98), com regular representação processual (ID 43b630a), competente depósito recursal (ID 6831a93) e custas processuais recolhidas (ID 8974ba9), processe-se o inconformismo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de oito dias.      /sm CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SOARES
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5003962-81.2025.8.24.0015/SC REQUERENTE : ISABEL CRISTINA FUCK ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) REQUERENTE : VALTER PAULO FUCK ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) REQUERENTE : MIRIAN ROZANA FUCK ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) REQUERENTE : EGON JOSE FUCK ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) REQUERENTE : ROZANGELA MARIA FUCK ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Canoinhas/SC para que encaminhe ao juízo cópia do testamento público elaborado por Justina Grein Fuck contendo as assinaturas das partes envolvidas, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004844-77.2024.8.24.0015/SC AUTOR : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK ADVOGADO(A) : MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) RÉU : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A) : HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) CONDENAR a parte ré, de forma solidária, ao pagamento em favor da autora de indenização por dano material no valor de R$ 6.730,00, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do prejuízo (11/04/2024) e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), nos termos do art. 406 do Código Civil c/c 161, § 1º, do CTN, desde a citação, em consonância com o disposto no art. 405 do CC c/c art. 240 do CPC. b) CONDENAR a parte requerida, de forma solidária, ao pagamento em favor da requerente de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar da publicação desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, ou seja, a data do extravio da bagagem (11/04/2024). Condeno a parte requerida ao pagamento, em igual proporção, das despesas processuais (art. 86, parágrafo único, do CPC/15). No mais, quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil), a ser pago no importe de 50% por cada ré, já que a matéria debatida não é de grande complexidade e não houve realização de audiência. Anoto, por fim, que a fixação de valor indenizatório inferior ao postulado na peça inaugural não caracteriza sucumbência da parte autora, conforme Súmula 326 do STJ. Também neste sentido vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação n. 0300788-66.2019.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2021 e; Apelação n. 0305304-71.2015.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
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