Maria Carolina Traete Salviano De Paula
Maria Carolina Traete Salviano De Paula
Número da OAB:
OAB/SC 019627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Traete Salviano De Paula possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSC, TJSP, TJAL, TRF4
Nome:
MARIA CAROLINA TRAETE SALVIANO DE PAULA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 08h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5005703-08.2021.8.24.0045/SC (Pauta: 45)RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000173-77.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE : FABIO CESAR FERNANDES KRIEGER ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA TRAETE SALVIANO DE PAULA (OAB SC019627) EXECUTADO : ANA MARIA MEDEIROS MEDINA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049) EXECUTADO : ROSEANA MEDEIROS NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049) DESPACHO/DECISÃO CONCEDO ao exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, na forma requerida no petitório retro. Decorrido o prazo, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção por ausência de bens.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000027-54.2025.8.24.0590/SC EXEQUENTE : RUTE LEONCIO BISPO ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA TRAETE SALVIANO DE PAULA (OAB SC019627) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com arrimo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000173-77.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE : FABIO CESAR FERNANDES KRIEGER ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA TRAETE SALVIANO DE PAULA (OAB SC019627) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recente solicitação de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema eletrônico Sisbajud, que foi analisada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses, é pertinente ressaltar que, embora a legislação não proíba a reiteração desse tipo de pedido, o julgador tem o direito de recusar novas requisições semelhantes, especialmente quando apresentadas em curto espaço de tempo. Tal postura se justifica para evitar que o Poder Judiciário se torne um órgão consultivo à disposição das partes litigantes. Diante disso, é pouco provável que uma nova tentativa, realizada apenas alguns meses após a anterior, seja bem-sucedida, o que pode prejudicar o bom andamento dos diversos processos em tramitação neste Juízo. Nesse contexto, baseando-me na jurisprudência do respeitável Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Sisbajud, desde que observado o princípio da razoabilidade , entendo que o novo pedido da parte exequente não apresenta justificativa suficiente para uma nova diligência, visto que não foram apresentados indícios de modificação na situação econômica da parte executada. É relevante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud" . Portanto, considerando que se trata de medida de constrição, com a modalidade "teimosinha", que implica na reiteração automática da ordem de bloqueio por um período determinado, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora online de ativos financeiros (SISBAJUD) da parte executada. Isso se dá pelo fato de não haver indícios de modificação na situação suscetíveis de justificar uma nova tentativa de constrição, especialmente tendo sido formulada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses da resposta anterior. INDEFIRO o pedido de bloqueio via RENAJUD formulado pela parte autora, uma vez que a pesquisa realizada no evento 93, DOC1 , restou infrutífera. Ademais, a parte autora, ao renovar o pleito, não apresentou fundamentos novos ou elementos probatórios aptos a justificar a reconsideração da decisão anteriormente proferida. No que diz respeito a utilização do sistema SREI (também como por ARISP) para a busca de bens penhoráveis em nome do devedor, destaco que no site do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina ( https://www.centralrisc.com.br/ ) há expressa informação de que é possível a qualquer cidadão a busca de imóveis por meio dessa plataforma digital. Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064628-64.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2024. Destarte, INDEFIRO a utilização dos sistemas SREI , cabendo à parte tal diligência, vez que a pesquisa pode ser promovida pela própria parte no sítio eletrônico supra citado. INTIME-SE a parte exequente para dar o impulso processual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000027-54.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: MAYCON GOMES DE ARAUJO (OAB 19627/AL), ADV: MAYCON GOMES DE ARAUJO (OAB 19627/AL), ADV: THIAGO FELIPE MEDEIROS JANUÁRIO (OAB 21051/AL) - Processo 0700593-16.2023.8.02.0045/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Flor dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 31-35, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e retornem os autos para penhora on line. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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