Ana Paula Pozza
Ana Paula Pozza
Número da OAB:
OAB/SC 019628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANA PAULA POZZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0001589-70.2008.8.24.0012/SC AUTOR : A APURAR ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 905/Descarte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0008680-41.2013.8.24.0012/SC EMBARGANTE : SUPER SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICO ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ADVOGADO(A) : Eduardo John Mueller (OAB SC028376) ADVOGADO(A) : ELIZEANA BARZOTTO (OAB SC027438) ADVOGADO(A) : FELIPE EUGENIO FRANCIO (OAB SC037309) EMBARGADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 905/Descarte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5002874-22.2022.8.24.0012/SC (Pauta: 359) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA SUL (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) APELADO: DOUGLAS ELISTON HENSCHEL DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-52.2010.8.24.0012/SC EXEQUENTE : EDEMIR SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) EXECUTADO : OSORIO GONCALVES CORDEIRO ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) EXECUTADO : MARCENY TERESINHA GONCALVES CORDEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO JUSTO SCHULZ (OAB SC015863) ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Rotta (OAB SC030661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 18/JEC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001454-86.2009.8.24.0056/SC EXEQUENTE : ADELVO BASQUERA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, conforme determinado no evento 227, DOC1 . 2) Determino a penhora de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante prévia utilização do sistema ("averbação da penhora" e "restrição de transferência"), mediante termo nos autos, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC. Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de apreensão, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839 e 870 do CPC. 3) Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003877-46.2021.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM AUTOR : ASSOCIACAO FRANCO BRASILEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIAN FABIANO COMEL (OAB SC020803) RÉU : ANA PAULA DEZANETT ADVOGADO(A) : TIAGO JOHANN (OAB SC072662) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 02/07/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-15.2019.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ADRI'ANA FLORESTAL LTDA ADVOGADO(A) : NADYESA NIEWINSKI DE MATTOS (OAB SC050653) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ATO ORDINATÓRIO Pautando-se pelo princípio da cooperação e considerando (a) o volume de trabalho desta unidade; (b) a complexidade para distribuição das cartas precatórias, uma vez que é necessário seguir procedimento específico em cada estado; e (c) a necessidade de realização de cadastro em diversos sistemas dos tribunais de justiça, o que os procuradores geralmente já possuem, fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória (evento 127), facultando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuição, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme o art. 260 do CPC (inteiro teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandato conferido ao advogado). Salienta-se que não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-22.2012.8.24.0012/SC EXEQUENTE : POSTO BRASÍLIA LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ADVOGADO(A) : ELIZEANA BARZOTTO (OAB SC027438) ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente ciente da consulta ao sistema SISBAJUD, juntada no evento 312. Fica intimada, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, formulando, de forma objetiva e em uma única oportunidade, o requerimento de todas as medidas já deferidas que considerar pertinentes, a fim de garantir a celeridade, sob pena de suspensão.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000509-08.2007.8.24.0012/SC AUTOR : ELOI SCAMBARA ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 905/Descarte.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0005567-55.2008.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM AUTOR : NELSON MARCOS NATTER ADVOGADO(A) : LEANDRO BELLO (OAB SC006957) ADVOGADO(A) : ANA PAULA POZZA (OAB SC019628) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 463 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Página 1 de 4
Próxima