Peterson Kanzler
Peterson Kanzler
Número da OAB:
OAB/SC 019637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Peterson Kanzler possui 236 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TJDFT e outros 14 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJDFT, TJPB, TJAL, TRT5, TJRJ, TJPR, TJMT, TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJBA, TJMA, TJSP, TJMS
Nome:
PETERSON KANZLER
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (9)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001267-25.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA. - ME ADVOGADO(A) : ANNA PAULA MUEHLMANN KANZLER (OAB SC039875) ADVOGADO(A) : PETERSON KANZLER (OAB SC019637) ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000293-22.2024.8.24.0058/SC RELATOR : Marcus Alexsander Dexheimer EXEQUENTE : LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA. - ME ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) ADVOGADO(A) : PETERSON KANZLER (OAB SC019637) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA MUEHLMANN KANZLER (OAB SC039875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700782-51.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelado: Banco do Brasil S/ A - Apelante: Alenilton Messias da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700782-51.2024.8.02.0047 Recorrente: Banco do Brasil S/ A. Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC). Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL). Recorrido: Alenilton Messias da Silva. Advogada: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL). Advogado: Rita de Cássia Marinho Aragão (OAB: 19637/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) - Rita de Cássia Marinho Aragão (OAB: 19637/AL)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002251-09.2025.8.24.0058/SC RELATOR : Marcus Alexsander Dexheimer EXEQUENTE : LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA. - ME ADVOGADO(A) : ANNA PAULA MUEHLMANN KANZLER (OAB SC039875) ADVOGADO(A) : PETERSON KANZLER (OAB SC019637) ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 16/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500352-58.2012.8.24.0058/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ARTE REAL MOVEIS LTDA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BARBOSA MATTOS EXECUTADO: ANA CHRISTINA SCHWEITZER DE ALBUQUERQUE EDITAL Nº 310079534559 JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: Marcus Alexsander Dexheimer CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Intimando(a)(s): Terceiros e eventuais interessados.Hasta Pública: Local: Sítio Eletrônico - www.LeiloeiroPublico.com.br. Data(s): 1º Leilão em 08/08/2025 14h15min. R$ 2.169.540,00 2º Leilão em 08/08/2025 14h30min. R$ 1.084.770,00 Vide termos do Edital. Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 25.103) Terreno 2.229.194,82 m² em Taió (SC) Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, CNPJ: 83.845.701/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Felipe Nobrega Silva, Autos do Processo nº: 0500352-58.2012.8.24.0058, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 08/08/2025 (6ª feira) ➢ Horário: 14h15min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 08/08/2025 (6ª feira) ➢ Horário: 14h30min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: contato@leiloeiropublico.com.br ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões). Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns). A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s). Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s). A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a). No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo. O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial. No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet). Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões pré determinados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail contato@leiloeiropublico.com.br. ➢ TAIÓ (SC): Fazenda São Jacó e Passa Dois, Distrito de Passo Manso, Cep: 89190-000. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas. No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s). Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: ❖ Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); ❖ Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza. A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: contato@leiloeiropublico.com.br ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. Anexo Relação de Bens e Lotes Lote Descrição do Bem Lance Mínimo 1 TAIÓ (SC): TERRENO 2.229.194,82 m² Matrícula 17.760 (ORI – Taió (SC)): O terreno rural, situado na Fazenda São Jacó e Passa Dois, Distrito de Passo Manso, neste Município de Taió, contendo a área de 2.299.194,82 m², que confronta ao NORTE, em 1.107,20 m, com uma estrada secundária; ao SUL, em 703,73 m, com a Estrada Geral da Fazenda São Jacó; ao LESTE, em 1.230,19 m, com a Estrada da Fazenda São Jacó; e, ao OESTE, em 1.550,00 m, com o imóvel da matrícula nº 17.761, terras de Marcelo Schweitzer de Albuquerque, em 738,00 m, com o imóvel da matrícula nº 15.948, terras de Irmãos Adriano, seguindo-se a sudoeste em 337,90 m, com o imóvel da matricula nº 11.451, terras de Hilário Olson e terras de Irmãos Adriano e em 778,30 metros, com o imóvel da matrícula nº 15.949, terras de Irmãos Adriano. CADASTRO NO INCRA (de que fazia parte): n° 950.017.557.455-2; área total em hectares: 369,22,36; módulo fiscal: 18,0000; n° de módulos fiscais: 20,5124; fração mínima de parcelamento: 3,0000. Ônus em Matrícula Imobiliária: Av.1/17.760 em 24/08/2010: Preservação permanente da floresta ou fora de vegetação existente na área de 238,50 há do imóvel, não inferior a 20% do total do imóvel (área de 11.921.982,85 m² - matrícula nº 4.022) parte objeto da presente matrícula compreendida nos limites indicados a planta anexa. R.4/17.760 em 05/07/2016: Mandado de penhora, sobre o imóvel desta matrícula, extraído dos autos Nº 058.11.500309- 3 pela 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul (SC), tendo como exequente: Banco do Brasil S.A. e exequente: Artes Real Moveis Ltda. Av.5/17.760 em 15/03/2024: Termo de penhora, sobre o imóvel desta matrícula, extraídos dos autos de execução fiscal nº 0002666-77.2011.8.24.0055 no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC) tendo como exequente: Uniao - Fazenda Nacional e como executado: Artes Real Moveis Ltda. Informações do Laudo de Avaliação 06/12/2018: “Ao chegar à região da matrícula Avalianda, afortunadamente estava presente MARCELO SCHWEITZER DE ALBUQUERQUE, irmão de ANA CHRISTINA SCHWEITZER DE ALBUQUERQUE MATTOS, em uma propriedade de coordenadas 27°04'42.11"S, 50°10'7.51"W que afirmou que a propriedade que pertence a ANA ficava próxima da área, MAS NÃO ERA ALI NAQUELA LOCALIDADE. A suposta área indicada por MARCELO como pertencente à ANA foi medida pelo Google Earth Pro e de posse dessas informações somadas com as informações referentes às áreas vizinhas já inscritas no CAR, no site www.car.gov.br, não foi encontrada correspondência /compatibilidade com o tamanho da área indicada. (...) O que abre a possibilidade de que Marcelo não tenha indicado, ou não tenha conhecimento da verdadeira localização da área da matrícula 17.760. Pelo fato de não haver certeza quanto à conformação/localização da matrícula 17.760 não foi possível afirmar com exatidão a localização das divisas do imóvel avaliando, nem a sua exata conformação, devido à falta de amarrações (ausência de marcos na área) e da ausência de memorial descritivo averbado na matrícula apresentada (ausência de rumos e distâncias ou coordenadas geodésicas ou UTM). Desta maneira e conforme exposto acima, não há como efetuar um parecer Técnico, visto não ter a certeza de onde é exatamente a área. (...) VISTORIA PREJUDICADA.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 26/06/2025 às 08h58min. Endereço de Visitação: TAIÓ (SC): Fazenda São Jacó e Passa Dois, Distrito de Passo Manso, Cep: 89190-000. Processo: 0500352-58.2012.8.24.0058 Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (SC) Exequente: Banco do Brasil S.A. Exequente: Banco do Brasil S.A. Executado(a): Arte Real Móveis Ltda Executado(a): Ana Christina Schweitzer de Albuquerque Executado(a): Carlos Alberto Barbosa Mattos Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial 1º Leilão em 08/08/2025 14h15min. R$ 2.169.540,00 2º Leilão em 08/08/2025 14h30min. R$ 1.084.770,00 Vide termos do Edital.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001267-25.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA. - ME ADVOGADO(A) : ANNA PAULA MUEHLMANN KANZLER (OAB SC039875) ADVOGADO(A) : PETERSON KANZLER (OAB SC019637) ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 7/2020 e considerando a decisão retro e penhora sisbajud, fica intimada a parte autora, por seu/sua procurador(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das diligências necessárias à(s) intimação do executado, ciente ainda, que a vinculação e emissão da guia está disponível no sistema Eproc1 para prática direta pelo advogado da parte interessada.
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