Wagner Antonio Coelho
Wagner Antonio Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 019654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Antonio Coelho possui 114 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
114
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
WAGNER ANTONIO COELHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002246-36.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE : GRAZIELLA MARTINS BATISTA ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) DESPACHO/DECISÃO 1. São aplicáveis as disposições da Lei n. 13.105/2015 (CPC) à fase de cumprimento de sentença dos Juizados Especiais, considerando a expressa remissão do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciado Cível 161 do FONAJE). 2. Em caso de ausência de cálculo , remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 52, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito , voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor executado. O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária – deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, " considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (CPC, art. 513, §3º). 4. Após, retornem os autos conclusos .
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5053653-57.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 1265) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS APELADO: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000769-05.2022.8.26.0562 (processo principal 1020896-78.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S.a - MIDAS IMPORTAÇÃO E E4XPRTAÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 984/985: Diante o requerimento apresentado pelo credor de expedição de ofício aos Bancos, esclareço que, conforme consta expressamente no site oficial do Banco Central do Brasil, o sistema SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pela referida autarquia, tais como: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central; bem como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Dessa forma, revela-se desnecessária a expedição de ofício para fins de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, tendo em vista que tal diligência já se encontra abrangida pela atuação do sistema SISBAJUD. Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício com a mesma finalidade. Por outro lado, diante o recolhimento da taxa, defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, limitado ao valor atualizado da dívida, devendo a constrição observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Com a resposta, proceda-se à liberação da peça sob sigilo, e intime-se o credor para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), WAGNER ANTONIO COELHO (OAB 19654SC/)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000769-05.2022.8.26.0562 (processo principal 1020896-78.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S.a - MIDAS IMPORTAÇÃO E E4XPRTAÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 984/985: Diante o requerimento apresentado pelo credor de expedição de ofício aos Bancos, esclareço que, conforme consta expressamente no site oficial do Banco Central do Brasil, o sistema SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pela referida autarquia, tais como: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central; bem como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Dessa forma, revela-se desnecessária a expedição de ofício para fins de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, tendo em vista que tal diligência já se encontra abrangida pela atuação do sistema SISBAJUD. Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício com a mesma finalidade. Por outro lado, diante o recolhimento da taxa, defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, limitado ao valor atualizado da dívida, devendo a constrição observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Com a resposta, proceda-se à liberação da peça sob sigilo, e intime-se o credor para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), WAGNER ANTONIO COELHO (OAB 19654SC/)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017581-24.2025.8.24.0033/SC AUTOR : HAI INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ATO ORDINATÓRIO A parte demandante não recolheu as custas iniciais, tampouco pediu a Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos moldes supramencionados, sob pena de extinção. A petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, o que viabiliza a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033082-52.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : APM TERMINALS ITAJAI S.A. ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) EXECUTADO : CRISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) SENTENÇA III. Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte pagará os honorários do seu Advogado. Custas conforme pactuado pelas partes. Nada tendo as partes disposto quanto às custas, estas ficarão ao encargo do executado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008653-06.2024.8.24.0135/SC EXEQUENTE : MARIA BERNARDETE MOSER ADVOGADO(A) : JONATAM CLAUDINO (OAB SC035536) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) EXEQUENTE : JOSE MOACIR MOSER ADVOGADO(A) : JONATAM CLAUDINO (OAB SC035536) ADVOGADO(A) : FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) ADVOGADO(A) : WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) DESPACHO/DECISÃO MARIA BERNARDETE MOSER e JOSE MOACIR MOSER promoveram ação de cumprimento de sentença em face de RONI ROSA e JESSICA CAETANO ANTONIO . As partes informaram a celebração de acordo. Pleitearam a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida (evento 30). Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do CPC. Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020). Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação.