Ana Catarina Furtado Köhler
Ana Catarina Furtado Köhler
Número da OAB:
OAB/SC 019658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Catarina Furtado Köhler possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT4, TJMT, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT4, TJMT, TJRN, TJPR, TJSC
Nome:
ANA CATARINA FURTADO KÖHLER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002674-95.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE: DOUGLAS HELTON ARPINI (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) APELANTE: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE (RÉU) ADVOGADO(A): ISADORA METZNER DE CARVALHO (OAB SC038914) ADVOGADO(A): ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195) APELADO: SETAI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) ADVOGADO(A): RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) ADVOGADO(A): TATIANI SOARES DE VARGAS (OAB RS115386) INTERESSADO: LKW LOGISTICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME KIM MORAES ADVOGADO(A): GABRIEL GONCALVES MASIERO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0003932-67.2020.8.16.0165 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0307791-77.2015.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03077917720158240033/SC) RELATOR : VANIA PETERMANN APELANTE : ZENALDO FEUSER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JOHN EDWARD NIZAR (OAB SC035011) APELADO : CLAUDIO EMMENDORFER (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MARCHESE (OAB SC032738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 14/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5087539-25.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008762-85.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) EXECUTADO : MANOEL GERALDO FERNANDES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC001121) ADVOGADO(A) : ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB SC012242) EXECUTADO : DJALMA EUGENIO GUARDA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC001121) ADVOGADO(A) : ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB SC012242) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087539-25.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO : JOSE DANIEL ALBINO ADVOGADO(A) : ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE PIRES (OAB SC065418) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II - Escoado o prazo sem o adimplemento da obrigação incidirá: a) multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º); e b) verba honorária na ordem de 10% sobre o montante integral da dívida (CPC, art. 523, § 1º e art. 85, § 1º). Realizado o pagamento parcial, no prazo acima indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). III - Fica cientificado o executado que decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. IV - Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação. V - Caso não ocorra o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, bem como apresentar a planilha de débito atualizada. VI - Desde já, havendo requerimento de penhora online de valores, utilize-se o Sisbajud. A modalidade teimosinha será analisada posteriormente, caso inexitosa a primeira tentativa. O bloqueio de valores pelo Sisbajud deve ser autorizado para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC). Saliento que rejeitada ou não apresentada arguição de impenhorabilidade, o numerário eventualmente bloqueado será convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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