Alexandra Oppermann
Alexandra Oppermann
Número da OAB:
OAB/SC 019660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Oppermann possui 134 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2022, atuando em TST, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TST, TRT12
Nome:
ALEXANDRA OPPERMANN
📅 Atividade Recente
68
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003901-07.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: ANILTON BATISTA CORREA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d31c0 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados e ora reapresentados pelo perito, id d081720. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora, id 449b58a. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.800,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Os honorários periciais e contábeis deverão ser depositados diretamente na conta do(a) perito(a) e os demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS Honorários periciais - Contador ----- R$ 1.800,00 TOTAL em 16/06/2025 ............................. R$ 1.820,06 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região. Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução, se for o caso. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003563-33.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: CLAUDIR WOSNIAK RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b68375e proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados e ora reapresentados pelo perito, id 596d8ff. Inicie-se a execução definitiva, tão logo requerida pela parte autora. Requerida a execução, encaminhem-se à CAEX para inclusão na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.500,00 e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Tenho por penhorado(s) depósito(s) recursal(is), no(s) valor(es) de R$ 30.886,41, atualizado em 08/07/2025. Feito, cite-se a reclamada via DEJT, informando-lhe o valor atualizado da dívida, deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(is), em conformidade com a Instrução Normativa n. 3/1993, do TST. No mesmo ato, dê-se ciência de que os recolhimentos das custas processuais, se houver, devem ser comprovados através das respectivas guias (DARF e GRU), sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017, deste Regional, e art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento e, consequentemente, proceder-se à inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Opostos embargos, vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução e resolvidas eventuais insurgências, voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIR WOSNIAK
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003563-33.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: CLAUDIR WOSNIAK RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b68375e proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados e ora reapresentados pelo perito, id 596d8ff. Inicie-se a execução definitiva, tão logo requerida pela parte autora. Requerida a execução, encaminhem-se à CAEX para inclusão na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.500,00 e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Tenho por penhorado(s) depósito(s) recursal(is), no(s) valor(es) de R$ 30.886,41, atualizado em 08/07/2025. Feito, cite-se a reclamada via DEJT, informando-lhe o valor atualizado da dívida, deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(is), em conformidade com a Instrução Normativa n. 3/1993, do TST. No mesmo ato, dê-se ciência de que os recolhimentos das custas processuais, se houver, devem ser comprovados através das respectivas guias (DARF e GRU), sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017, deste Regional, e art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento e, consequentemente, proceder-se à inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Opostos embargos, vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução e resolvidas eventuais insurgências, voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001297-05.2015.5.12.0019 RECLAMANTE: SILVIO NORONHA JUNIOR RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Fica V. S.ª intimado para ter vista do laudo pericial apresentado, com prazo de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO NORONHA JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001297-05.2015.5.12.0019 RECLAMANTE: SILVIO NORONHA JUNIOR RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Fica V. S.ª intimado para ter vista do laudo pericial apresentado, com prazo de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0004369-68.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DE CAMPOS RECLAMADO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:JOAO CARLOS DE CAMPOS Expediente enviado por outro meio Fica intimado(a) para apresentar dados bancários atualizados, tendo em vista a informação da CEF Id ff9a05e. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. DIRCE YOSHIZUMI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE CAMPOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000867-40.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DE ALMEIDA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARCOS PAULO DE ALMEIDA Considerar-se ciente da(s) transferência(s) de valores efetuada(s) nos autos, conforme comprovante(s) juntado(s) no(s) Id bd2ca00. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. WILLIAM TORRES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE ALMEIDA