Diogo Jose De Souza

Diogo Jose De Souza

Número da OAB: OAB/SC 019661

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 521
Total de Intimações: 654
Tribunais: TJGO, TJSC, TJCE, TRF4, TJRS, TJBA, TJPR, TJSP
Nome: DIOGO JOSE DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 654 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5015580-37.2024.8.24.0054/SC AUTOR : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO I- Diante do decurso do prazo, sem a devolução do mandado pendente de cumprimento, encaminhe-se cópia dos eventos 52, 54 e 55, além do presente despacho, à Direção do Foro da Comarca de Blumenau/SC, para ciência, permitindo que providências sejam tomadas à devolução do mandado de evento 52, devidamente cumprido pelo serventuário responsável. II- Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302290-05.2016.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : TRANS ARTHUR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) RÉU : CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995) RÉU : CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 19/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006508-26.2024.8.24.0054/SC AUTOR : ARLENE REGINA HASKEL DEMARCH ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de execução invertida interposta por ​ ARLENE REGINA HASKEL DEMARCH ​ contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. ​Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação. Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença. Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação. INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000793-03.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud . Fica INTIMADO o exequente para em 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, ciente da possibilidade de requerer a suspensão dos autos pelo prazo de até 1 (um) ano. Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5005114-47.2025.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5000207-39.2025.8.21.0013/RS AUTOR : TCCS CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para informar endereço existente na Comarca de Erechim ou para comprovar a existência do endereço informado na carta precatória, vez que não foi possível localizá-lo no sistema eproc.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5009057-38.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva AUTOR : PR COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005077-20.2025.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 29/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 31 - 29/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062457-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : RODRIGO MOLINARI ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) EXECUTADO : OSVALDINA MOLINARI ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) EXECUTADO : MICHELE MARIA BRIDI MOLINARI ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO ​Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE em face de VALDEMAR MOLINARI , RODRIGO MOLINARI , OSVALDINA MOLINARI , MICHELE MARIA BRIDI MOLINARI e VINÍCOLA MOLINARI LTDA ME , objetivando a satisfação de título executivo. No decorrer do processo houve bloqueio de valores, através do SISBAJUD, em contas de titularidade dos executados ​ RODRIGO MOLINARI , OSVALDINA MOLINARI e MICHELE MARIA BRIDI MOLINARI (eventos 41, 42 e 43). Os executados apresentaram pedido de impenhorabilidade. Intimado, o exequente pugnou pela manutenação da penhora. É o relatório necessário. DECIDO. O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015. 2. A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel. Min. Humberto Martins, j. 24.6.2024). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO DE ORIGEM QUE MANTÉM A PENHORA SOBRE PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO QUE NÃO SUPLANTA AO LIMITE LEGAL. TESE AGASALHADA. IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (SÚMULA 63) NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE TAMBÉM ÀS QUANTIAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDAS EM PAPEL-MOEDA, CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO. CASO CONCRETO QUE SE ENCONTRA DENTRO DA BALIZA DE PROTEÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER PROCLAMADA. INTERLOCUTÓRIA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027863-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2024). Este juízo vinha entendendo pela necessidade de o devedor demonstrar no caso concreto que o valor efetivamente era mantido para fins de poupança. Todavia, como a jurisprudência se pacificou no sentido de que somente é possível a penhora do numerário se o credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores, por não ultrapassarem o teto de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, CPC). Isso posto: 1. RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema SISBAJUD (eventos 41, 42 e 43). 2. Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação dos referidos valores em favor do(a) executado(a). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3. Na sequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007078-75.2025.8.24.0054/SC AUTOR : MARIA ELISIANE DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO EXCEPCIONALMENTE dispensada a audiência de conciliação, conforme previsto na lei de regência (12.153/2009). Cite-se a parte passiva que deverá apresentar resposta, no prazo de 30 dias, com apresentação da documentação pertinente ao caso e, em seguida, intime-se o(a) autor(a) que deverá se manifestar sobre a resposta e documentação. INTIMEM-SE e CITE-SE com observância do contido no artigo 7º da Lei 12.153/2009.
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